A estrutura competente cuida do processamento das solicitações e verifica a elegibilidade das despesas, em especial
- a adequação das despesas em relação ao número de voluntários pertencentes à organização solicitante
- que os limites máximos da apólice de seguro não sejam inferiores aos limites previstos no Artigo 2 dos Critérios de Implementação do Artigo 54 da LP 9/2011
- que o prêmio do seguro seja congruente com relação aos valores de mercado para o risco coberto.
O gerente da estrutura competente adotará a medida de concessão da contribuição no prazo de 90 dias após o prazo para apresentação de solicitações.
O pagamento da contribuição, sujeito à disponibilidade de caixa da Província, será feito em duas parcelas
- 70% em 30 dias a partir da decisão de conceder a contribuição, sujeito à transmissão de uma cópia da apólice de seguro certificando a disponibilidade real de caixa;
- o saldo, igual a 30% do total, no prazo de 28.2 (vinte e oito de fevereiro) do ano seguinte ao ano em que o pagamento antecipado foi feito, sujeito à apresentação à estrutura competente da declaração de contas certificando o uso adequado do valor concedido.
Se, durante o período de relatório, for constatado que alguma despesa foi inferior ao valor concedido, o gerente do órgão provincial competente emitirá um ato apropriado para recalcular a concessão, reduzindo-a em um valor igual à despesa inferior incorrida, e determinará a revogação parcial da concessão.
No caso de revogação parcial da subvenção, a subvenção deverá ser reembolsada com juros calculados à taxa legal, desde a data em que a subvenção foi concedida até a data do reembolso.
O prazo para reembolso, por motivos justificados e mediante solicitação, pode ser prorrogado por decisão do diretor da estrutura competente por um período máximo de mais 60 dias, sob pena de perda do subsídio concedido.
A estrutura competente determinará a perda dos beneficiários da contribuição, de acordo com as disposições da Resolução do Conselho Provincial nº 1980, de 14 de setembro de 2007, nos seguintes casos
- as partes interessadas não realizaram as intervenções para as quais a subvenção foi concedida dentro dos prazos estabelecidos nesses critérios;
- as partes interessadas não respeitaram o prazo para a prestação de contas das despesas.
Após a adoção da medida que ordena a perda do benefício concedido à parte interessada, a Administração Provincial recuperará os valores indevidamente desembolsados nas formas previstas pelos regulamentos em vigor, acrescidos de juros calculados à taxa legal desde a data do desembolso até a data do reembolso.