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Contribuições para apólices de seguro para organizações voluntárias Proteção Civil

  • Ativo

Organizações voluntárias registradas na lista mencionada no Artigo 49 da Lei Provincial nº 9 de 1º de julho de 2011

Descrição

Restrições

A deliberação do G.P. nº 1612 d.d.15 de setembro de 2014 tendo como assunto "Critérios e modalidades para a concessão de contribuições às organizações registradas na lista provincial de trabalhadores voluntários de proteção civil para a estipulação de apólices de seguro a favor dos operadores, para cobrir os riscos ocorridos no desempenho de suas tarefas. - O art. 54, parágrafo 1, da lei provincial de 1º de julho de 2011, nº 9, e, em particular, seu Anexo A, que é parte integrante, estabelece os critérios e procedimentos para a concessão de tais contribuições.

A possibilidade de conceder tais contribuições é prevista pelo art. 54 da Lei Provincial 9/2011 - Regulamentos para atividades de proteção civil na província de Trento

A quem se destina

Organizações voluntárias registradas na lista mencionada no Artigo 49 da Lei Provincial nº 9 de 1º de julho de 2011

Como fazer

A solicitação é apresentada, utilizando o formulário publicado no site institucional da Província, em uma das seguintes formas

- transmissão por meios telemáticos, em conformidade com as normas técnicas pertinentes, para o endereço: serv.prevenzionerischi@pec.provincia.tn.it;

- entrega direta à estrutura competente

- transmissão por serviço postal, por carta registrada com aviso de recebimento. Para fins de cumprimento dos prazos, será considerada como data de envio a data de envio.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A solicitação deve conter uma declaração em vez de declaração juramentada, de acordo com o artigo 47 do Decreto Presidencial nº 445 de 18 de dezembro de 2000, certificando o número de membros da organização voluntária na data de apresentação da solicitação e o fato de que ela não solicitou e/ou obteve outras concessões de acordo com outras leis provinciais ou de outros órgãos públicos para os mesmos fins.

Os seguintes documentos devem ser anexados à solicitação

(a) estimativa do custo total

b) indicação do tipo de apólice com referência a cada função individual coberta dentro da organização e indicação do valor máximo de cobertura.

Formulários

Tempos e prazos

2022 01 Nov

Le domande vanno presentate dall'1 al 15 novembre dell'anno precedente a quello a cui si riferisce il contributo

90 dias

Dias máximos de espera

A partir do prazo final para o envio de solicitações.

A estrutura competente cuida do processamento das solicitações e verifica a elegibilidade das despesas, em especial
- a adequação das despesas em relação ao número de voluntários pertencentes à organização solicitante
- que os limites máximos da apólice de seguro não sejam inferiores aos limites previstos no Artigo 2 dos Critérios de Implementação do Artigo 54 da LP 9/2011
- que o prêmio do seguro seja congruente com relação aos valores de mercado para o risco coberto.

O gerente da estrutura competente adotará a medida de concessão da contribuição no prazo de 90 dias após o prazo para apresentação de solicitações.

O pagamento da contribuição, sujeito à disponibilidade de caixa da Província, será feito em duas parcelas
- 70% em 30 dias a partir da decisão de conceder a contribuição, sujeito à transmissão de uma cópia da apólice de seguro certificando a disponibilidade real de caixa;
- o saldo, igual a 30% do total, no prazo de 28.2 (vinte e oito de fevereiro) do ano seguinte ao ano em que o pagamento antecipado foi feito, sujeito à apresentação à estrutura competente da declaração de contas certificando o uso adequado do valor concedido.

Se, durante o período de relatório, for constatado que alguma despesa foi inferior ao valor concedido, o gerente do órgão provincial competente emitirá um ato apropriado para recalcular a concessão, reduzindo-a em um valor igual à despesa inferior incorrida, e determinará a revogação parcial da concessão.

No caso de revogação parcial da subvenção, a subvenção deverá ser reembolsada com juros calculados à taxa legal, desde a data em que a subvenção foi concedida até a data do reembolso.

O prazo para reembolso, por motivos justificados e mediante solicitação, pode ser prorrogado por decisão do diretor da estrutura competente por um período máximo de mais 60 dias, sob pena de perda do subsídio concedido.

A estrutura competente determinará a perda dos beneficiários da contribuição, de acordo com as disposições da Resolução do Conselho Provincial nº 1980, de 14 de setembro de 2007, nos seguintes casos
- as partes interessadas não realizaram as intervenções para as quais a subvenção foi concedida dentro dos prazos estabelecidos nesses critérios;
- as partes interessadas não respeitaram o prazo para a prestação de contas das despesas.

Após a adoção da medida que ordena a perda do benefício concedido à parte interessada, a Administração Provincial recuperará os valores indevidamente desembolsados nas formas previstas pelos regulamentos em vigor, acrescidos de juros calculados à taxa legal desde a data do desembolso até a data do reembolso.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Disciplina delle attività di protezione civile in provincia di Trento

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Última atualização: 22/10/2025 1:47

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