Trata-se de uma contribuição para a elaboração de mapas de orientação homologados ou destinados ao uso escolar e certificados pelo Comitê Local da Federação Italiana de Esportes de Orientação, que podem ser:
a) levantadas ex novo para eventos esportivos e, nesse caso, não deverão incluir trechos de mapas já existentes;
b) revisão ou ampliação de mapas existentes para eventos esportivos, após 3 anos da criação ou da última revisão do mesmo;
c) elaboradas para uso escolar por associações ou clubes esportivos para projetos em colaboração com instituições de ensino.
São elegíveis as despesas com:
a) atividades preparatórias e de levantamento;
b) elaboração e redação do mapa;
c) homologação.
O subsídio é concedido no valor de 30% da despesa elegível e, em qualquer caso, dentro do limite máximo de 10.000 euros, do déficit e dos recursos disponíveis.
A despesa elegível é calculada dentro dos seguintes limites:
a) 1.500 euros por quilômetro quadrado de mapas levantados pela primeira vez;
b) 750 euros por quilômetro quadrado de mapas levantados para atualização.
O subsídio está previsto no artigo 15, parágrafo 1, alínea b) da Lei Provincial n.º 4, de 21 de abril de 2016, “Lei Provincial sobre o Esporte de 2016”.
A concessão dos subsídios é feita por ordem cronológica de apresentação dos pedidos, até o esgotamento dos recursos disponíveis.
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| ATENÇÃO A partir de 1º de abril de 2026, o acesso a subsídios e incentivos públicos por parte de beneficiários inscritos no registro de empresas e que possuam, administrem ou utilizem terrenos, edifícios, instalações, máquinas, equipamentos industriais e comerciais, conforme previsto no artigo 2424, primeiro parágrafo, seção Ativo, rubrica B-II, números 1), 2) e 3) do Código Civil, empregados no exercício da atividade empresarial, está condicionado à celebração de uma apólice de seguro que cubra os danos causados por calamidades naturais e eventos catastróficos a tais bens. A apólice deve estar em vigor no momento da concessão do subsídio e permanecer válida durante toda a duração das iniciativas. Em caso de descumprimento da obrigação de seguro — incorporada em nível provincial pela resolução do Conselho Provincial nº 2114, de 19 de dezembro de 2025 — está prevista a recusa do incentivo. |