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Contribuições para a elaboração de mapas de orientação

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentação e formulários para apresentar o pedido de concessão e pagamento do subsídio.

Em destaque

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ATENÇÃO

A partir de 1º de abril de 2026, o acesso a contribuições e incentivos públicos por parte de beneficiários inscritos no registro de empresas e quepossuam, administrem ou utilizem terrenos, edifícios, instalações, máquinas, equipamentos industriais e comerciais, conforme previsto no artigo 2424, primeiro parágrafo, seção Ativo, rubrica B-II, números 1), 2) e 3) do Código Civil,empregados no exercício da atividade empresarial, estará condicionado à celebração de uma apólice de seguro que cubra os danos causados por calamidades naturais e eventos catastróficos a tais bens. A apólice deve estar em vigor no momento da concessão do subsídio e permanecer válida durante toda a duração das iniciativas. Em caso de descumprimento da obrigação de seguro — incorporada em nível provincial pela resolução do Conselho Provincial nº 2114, de 19 de dezembro de 2025 — está prevista a recusa do incentivo.

Descrição

Trata-se de uma contribuição para a elaboração de mapas de orientação homologados ou destinados ao uso escolar e certificados pelo Comitê Local da Federação Italiana de Esportes de Orientação, que podem ser:
a) levantadas ex novo para eventos esportivos e, nesse caso, não deverão incluir trechos de mapas já existentes;
b) revisão ou ampliação de mapas existentes para eventos esportivos, após 3 anos da criação ou da última revisão do mesmo;
c) elaboradas para uso escolar por associações ou clubes esportivos para projetos em colaboração com instituições de ensino.

São elegíveis as despesas com:
a) atividades preparatórias e de levantamento;
b) elaboração e redação do mapa;
c) homologação.

O subsídio é concedido no valor de 30% da despesa elegível e, em qualquer caso, dentro do limite máximo de 10.000 euros, do déficit e dos recursos disponíveis.

A despesa elegível é calculada dentro dos seguintes limites:
a) 1.500 euros por quilômetro quadrado de mapas levantados pela primeira vez;
b) 750 euros por quilômetro quadrado de mapas levantados para atualização.

O subsídio está previsto no artigo 15, parágrafo 1, alínea b) da Lei Provincial n.º 4, de 21 de abril de 2016, “Lei Provincial sobre o Esporte de 2016”.

Restrições

A concessão dos subsídios é feita por ordem cronológica de apresentação dos pedidos, até o esgotamento dos recursos disponíveis.

 

ATENÇÃO

A partir de 1º de abril de 2026, o acesso a subsídios e incentivos públicos por parte de beneficiários inscritos no registro de empresas e que possuam, administrem ou utilizem terrenos, edifícios, instalações, máquinas, equipamentos industriais e comerciais, conforme previsto no artigo 2424, primeiro parágrafo, seção Ativo, rubrica B-II, números 1), 2) e 3) do Código Civil, empregados no exercício da atividade empresarial, está condicionado à celebração de uma apólice de seguro que cubra os danos causados por calamidades naturais e eventos catastróficos a tais bens. A apólice deve estar em vigor no momento da concessão do subsídio e permanecer válida durante toda a duração das iniciativas. Em caso de descumprimento da obrigação de seguro — incorporada em nível provincial pela resolução do Conselho Provincial nº 2114, de 19 de dezembro de 2025 — está prevista a recusa do incentivo.

A quem se destina

Associações e clubes esportivos inscritos no Registro Nacional de Atividades Esportivas Amadoras e regularmente afiliados a um comitê ou delegação provincial das federações esportivas nacionais, a um órgão de promoção esportiva ou a uma modalidade esportiva associada.

O pedido deve ser assinado pelo representante legal da organização esportiva.

Como fazer

O pedido de subsídio deve ser apresentado no formulário preenchível disponibilizado pela administração e enviado em formato PDF estático ou JPG para o e-mail certificadoserv.sport@pec.provincia.tn.it.

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Para que serve

Documentação a ser apresentada

1. Formulário preenchido em todas as partes, datado e assinado.
2. Relatório das despesas realizadas e das receitas obtidas, datado e assinado.
3. Cópia com comprovante de pagamento das faturas ou de outra documentação com valor probatório equivalente, referente a todas as despesas apresentadas no relatório.
4. Lista dos documentos de despesas no formulário previsto, tanto em formato PDF quanto em planilha.
5. Indicação da área total medida.
6. Cópia do(s) mapa(s) de orientação elaborado(s), homologado(s) e certificado(s) pelo comitê local da Federação Italiana de Esportes de Orientação.
7. Declaração nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento (UE) n.º 679 de 2016, datada e assinada.
8. Cópia de um documento de identidade do requerente, caso a solicitação seja assinada com assinatura autógrafa em documento digitalizado e não na presença do funcionário responsável.

Formulários

Tempos e prazos

Os pedidos de concessão e pagamento do subsídio devem ser apresentados:

a)de 1º de janeiro a 30 de setembro,para mapas cujas despesas tenham sido incorridas no mesmo ano da apresentação do pedido e, em qualquer caso, até 31 de agosto do mesmo ano;

b)de 1º de janeiro a 30 de abrildo ano seguinte, para mapas cujas últimas despesas tenham sido incorridas nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro do ano anterior.

90 dias

Dias máximos de espera

O prazo de 90 dias previsto para a conclusão do processo começa a contar no dia seguinte à apresentação do pedido. Caso seja solicitada documentação complementar, o prazo do processo fica suspenso até o recebimento da mesma.

Assim que a decisão de concessão passar a ter efeito, será efetuado o pagamento do subsídio.

Custos

Selos fiscais
16,00 Euro

Isenção para A.S.D. e S.S.D. sem fins lucrativos

Documentos

Normas de referência

Modifica della deliberazione n. 1897 del 22 novembre 2024, già modificata con la n. 2215 del 23 dicembre 2024, "Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 ''Legge provinciale sullo sport 2016''.".

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Última atualização: 06/07/2026 12:10

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