Contribuições para a defesa passiva na agricultura e na aquicultura

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Todas as informações necessárias para acessar o auxílio

Descrição

O auxílio destina-se a cobrir os custos incorridos com o pagamento de prêmios de seguro para apólices contratadas para mitigar os danos à produção agrícola e pecuária causados por desastres naturais ou eventos climáticos adversos que possam ser equiparados a desastres naturais, doenças de animais ou plantas ou infestações de pragas não incluídas no Plano Nacional de Seguros.

Restrições

APRESENTAÇÃO DE INICIATIVAS DE COMUNICAÇÃO:

até 31 de dezembro do ano anterior em que as apólices forem contratadas.

ENVIO DA SOLICITAÇÃO:

até 31 de julho do ano em que as políticas forem adotadas.

Somente para o ano de 2025, o prazo é estendido até 31 de agosto de 2025.

A quem se destina

São elegíveis para o auxílio as PME (pequenas e médias empresas) que se dedicam à produção primária de produtos agrícolas e à produção, transformação e comercialização de produtos da pesca, que possuam um dossiê de empresa junto ao Organismo Pagador da Província Autônoma de Trento (APPAG), validado pelo menos uma vez no ano civil e, em qualquer caso, antes da apresentação do pedido.

Os pedidos de auxílio podem ser apresentados por consórcios de defesa, cooperativas e seus consórcios (reconhecidos nos termos do Decreto Legislativo 102/2004 e de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Provincial) que contratam apólices coletivas para seus membros e por produtores individuais.

As parcelas de culturas individuais e as estruturas seguradas devem corresponder ao plano gráfico de cultivo do arquivo da fazenda. Os rebanhos segurados devem encontrar correspondência no registro zootécnico e no arquivo da fazenda, quando previsto.

Como fazer

A solicitação deve ser enviada usando o formulário pertinente abaixo, enviando-o ao serviço agrícola competente por correio certificado para serv.agricoltura@pec.provincia.tn.it ou por entrega em mãos ao mesmo serviço.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Os seguintes documentos devem ser anexados ao pedido de subsídio

  1. para intervenções realizadas por órgãos da associação
  • cópia dos contratos de apólice estipulados
  • lista analítica das despesas discriminadas por tipo de apólice;
  • lista resumida detalhada, também em formato computadorizado, mostrando, para cada empresa segurada, os seguintes dados

a) dados pessoais (nome da empresa, CUAA, endereço, endereço do pec, nome e sobrenome do representante legal, município de nascimento e data de nascimento)

b) número da apólice, companhia de seguros e início da apólice;

(c) custo dos prêmios de seguro emitidos por apólice

d) custo total dos prêmios de seguro subscritos;

2. para operações realizadas por agricultores individuais

  • cópia do contrato da apólice assinado, indicando o custo do prêmio do seguro
  • declaração em lugar de declaração juramentada assinada pelo representante legal da fazenda em relação à categoria de renda (agrária ou empresarial) detida pelo beneficiário, para fins de possível aplicação do imposto retido na fonte previsto no artigo 28, parágrafo 2, do Decreto Presidencial nº 600, de 29 de setembro de 1973.

Formulários

Tempos e prazos

90 dias

Dias máximos de espera

O período de 90 dias começa no dia seguinte ao prazo final para o envio de solicitações

O departamento agrícola competente examinará as solicitações e preparará uma classificação de acordo com os seguintes critérios de prioridade

  • despesas com danos aos estoques de gado e aquicultura
  • despesas com danos a produtos agrícolas não incluídos no Plano de Seguro Nacional;
  • despesas com danos a instalações de produção, estruturas de produção e instalações antigranizo e anti-chuva.

Caso os recursos financeiros não sejam suficientes para financiar todas as solicitações relacionadas ao mesmo nível de prioridade, as contribuições devidas do mesmo nível serão reduzidas proporcionalmente.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Sostegno dell'economia agricola, disciplina dell'agricoltura biologica e della contrassegnazione di prodotti geneticamente non modificati

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Approvazione dei criteri e delle modalità per la concessione di contributi per la difesa passiva - articolo 54 della Legge provinciale 28 marzo 2003, n. 4 (Legge provinciale in materia di agricoltura).

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Mais informações

Última atualização: 21/10/2025 16:24

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