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Contribuições para a Aziende per il turismo (APT)

  • Ativo

Como solicitar financiamento para atividades de interesse geral relacionadas ao marketing de turismo na área, para a extensão de relatórios e para assentamento.

Descrição

O financiamento é concedido à Aziende per il turismo (APT) para a realização de atividades de interesse geral relacionadas ao marketing turístico na área prevista na Lei Provincial de Promoção do Turismo de 2020.

A quem se destina

Empresas de turismo

A solicitação deve ser enviada pelo representante legal

Como fazer

As inscrições devem ser enviadas usando o formulário apropriado preparado pela administração e enviado para a caixa postal certificada serv.turismo@pec.provincia.tn.it.

Tempos e prazos

Os prazos para o envio de solicitações são os seguintes:

financiamento 2025: até o meio-dia de quinta-feira, 17 de julho de 2025
a partir de 2026: até o meio-dia de 10 de março do ano de financiamento
pagamento por conta a qualquer momento após a concessão
prorrogação do prazo para apresentação de relatórios dentro do prazo original para apresentação de relatórios (3 meses após a aprovação do orçamento)
pagamento do saldo em até 3 meses após a aprovação do orçamento para o ano da concessão (N.B. a partir de Fin. 2025, as atas relevantes devem ser enviadas em até 1 mês após a reunião)

Os termos do processo são

financiamento 90 dias a partir do dia seguinte ao prazo de inscrição
liquidação 30 dias a partir do dia seguinte ao envio da solicitação
prorrogação do pagamento 60 dias a partir do dia seguinte ao envio da solicitação

Custos

selo de receita
16 Euro

Pedido de financiamento

carimbo de receita
16 euros

Solicitação de extensão do financiamento

Documentos

Normas de referência

LEGGE SULLA PROMOZIONE TURISTICA PROVINCIALE 2020

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Legge provinciale 12 agosto 2020, n. 8, articolo 16 (legge sulla promozione turistica provinciale 2020): approvazione dei criteri e modalità per la concessione dei finanziamenti alle Aziende per il turismo (APT) a sostegno delle attività di interesse generale relative al marketing turistico d’ambito a valere dal 2025, destinazione delle risorse per le APT e definizione della misura dell’imposta provinciale di soggiorno destinata alle Agenzie territoriali d’area (ATA) per l’anno 2025.

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