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Contribuições fixas de transporte de emergência para atividades secundárias

  • Ativo

Contribuições fixas para associações voluntárias que prestam o serviço de transporte médico de emergência e urgência de acordo com o SSP, para a realização de atividades com um objetivo de solidariedade cívica e benefício social secundário que não seja o do acordo.

Descrição

A Província concede às associações voluntárias referidas no parágrafo 4 do art. 23 da L.P. 16/2010, que realizam o serviço de transporte médico de emergência e urgência em acordo com o serviço de saúde provincial, uma contribuição anual fixa para a realização de atividades, além daquelas cobertas pelos acordos acima mencionados, que tenham fins cívicos, de solidariedade, de utilidade social ou de promoção do voluntariado e que sejam realizadas como atividades secundárias e instrumentais; a contribuição como taxa fixa anual é reconhecida com base no número de voluntários ativos e não ocasionais inscritos no registro referido no artigo 17 do CTS, sujeito à comprovação da realização das atividades acima mencionadas. Para as mesmas atividades, a Província também concede uma outra contribuição fixa anual, composta por um valor fixo e dois valores de bônus, às associações que utilizam exclusivamente pessoal voluntário para as atividades que realizam.

A quem se destina

Associações/organizações voluntárias que

1) tenham assinado um acordo com a Provincial Health Services Agency para o serviço de transporte médico de emergência e urgência para o ano de competência/referência, e

2) realizem no território provincial, de acordo com seus próprios estatutos - gratuitamente e, portanto, sem qualquer contribuição econômica de terceiros (por exemplo, reembolso de despesas, contribuições, competições) - pelo menos duas das atividades com finalidade cívica, solidária e socialmente útil, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo A) aprovado pela Resolução do Conselho Provincial nº 2445 de 21 de dezembro de 2023.

O pedido pode ser apresentado pelos representantes legais de associações/organizações voluntárias que tenham assinado um acordo com a agência provincial de serviços de saúde para o serviço de transporte médico de emergência e urgência para o ano de competência/referência, e que realizem o serviço para a província de acordo com seus próprios estatutos - gratuitamente e, portanto, sem qualquer contribuição financeira de terceiros (por exemplo reembolso de despesas, contribuições, concursos) - pelo menos duas das atividades com finalidade cívica, solidária ou socialmente útil, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo A) aprovado pela Resolução do Conselho Provincial nº 2445 de 21 de dezembro de 2023.

Como fazer

Envie um pedido de reconhecimento e pagamento do(s) subsídio(s) de valor fixo usando os formulários aprovados pela Resolução do Conselho Provincial nº 2445 de 21 de dezembro de 2023 e disponíveis no site institucional da Província Autônoma de Trento.

As solicitações podem ser apresentadas em duas parcelas (entrada e saldo) ou em uma única parcela ao Departamento de Saúde competente da Província Autônoma de Trento.

As solicitações para um adiantamento de 50% das contribuições devem ser enviadas entre 1º de janeiro e 31 de março do ano de referência.

As solicitações para o saldo de 50% das contribuições ou, alternativamente, as solicitações para um único pagamento devem ser apresentadas de 1º de janeiro a 28 de fevereiro do ano seguinte ao ano de referência.

O requerimento deve ser enviado para o endereço do PEC do Departamento Provincial de Saúde competente e/ou para outra estrutura hierarquicamente subordinada, assinado pelo representante legal digitalmente ou com assinatura manuscrita, caso em que deve ser anexada uma cópia do documento de identificação válido.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

- Informações de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016;

- Fotocópia de um documento de identidade do candidato (se a solicitação for assinada à mão e não na presença do funcionário responsável).

Formulários

Tempos e prazos

60 dias

Dias máximos de espera

O período máximo de espera para a aprovação das decisões de conceder o adiantamento e o saldo/pagamento único (ou de não concedê-los se as condições não forem atendidas) é de 60 dias a partir do dia seguinte ao prazo final para o envio das solicitações.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Tutela della salute in provincia di Trento

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Art. 23 comma 4 bis della legge sulla tutela della salute in provincia di Trento - Definizione dei criteri per il riconoscimento dei contributi forfettari alle associazioni di volontariato.

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Integrazione e riapprovazione dei 'Criteri e modalità per il riconoscimento, ai sensi del comma 4 bis dell'art. 23 della L.P. 16/2010, dei contributi forfettari alle associazioni di volontariato impegnate nel servizio di trasporto sanitario di emergenza e urgenza in convenzione con il servizio sanitario provinciale' di cui alla deliberazione della Giunta provinciale n. 1908 del 13 ottobre 2023 e approvazione della relativa modulistica (CUP C41B23000630003 per l'esercizio 2023 e CUP C41B23000640003 per l'esercizio 2024).

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Contatos

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Última atualização: 17/11/2025 12:43

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