Descrição
A Província concede às associações voluntárias referidas no parágrafo 4 do art. 23 da L.P. 16/2010, que realizam o serviço de transporte médico de emergência e urgência em acordo com o serviço de saúde provincial, uma contribuição anual fixa para a realização de atividades, além daquelas cobertas pelos acordos acima mencionados, que tenham fins cívicos, de solidariedade, de utilidade social ou de promoção do voluntariado e que sejam realizadas como atividades secundárias e instrumentais; a contribuição como taxa fixa anual é reconhecida com base no número de voluntários ativos e não ocasionais inscritos no registro referido no artigo 17 do CTS, sujeito à comprovação da realização das atividades acima mencionadas. Para as mesmas atividades, a Província também concede uma outra contribuição fixa anual, composta por um valor fixo e dois valores de bônus, às associações que utilizam exclusivamente pessoal voluntário para as atividades que realizam.