Descrição
A contribuição suplementar é uma intervenção pública prevista pela lei provincial nº 15, de 7 de novembro de 2005, que visa reduzir parte da taxa de aluguel de acomodações alugadas no mercado aberto. Ela é concedida pela Comunità di Valle e pelo Territorio Val d'Adige (Município de Trento) às famílias que atendem aos requisitos legais e possuem um contrato de aluguel regular.
A contribuição suplementar é calculada levando-se em conta a condição econômica e financeira (ICEF) e a composição da família.
O valor da contribuição está entre um mínimo de € 40,00 e um máximo de € 300,00 por mês, em qualquer caso não pode exceder 50% do aluguel mensal do contrato de aluguel.
A contribuição é concedida por um período máximo de 12 meses, com base nas classificações anuais aprovadas pelas autoridades locais e nos recursos financeiros disponíveis.
Sujeita à apresentação de uma nova solicitação, ela pode ser renovada por mais 12 meses. Há uma interrupção de um ano após a concessão por dois períodos consecutivos.
Pessoas fracas" (pessoas com mais de 65 anos de idade; pessoas com grau de deficiência comprovado igual ou superior a 75%, ou com dificuldade comprovada de realizar os atos da vida diária ou com dificuldade comprovada de realizar as tarefas e funções próprias da idade) ou pessoas que estejam em situação de grave dificuldade econômica ou social, relacionada às necessidades de moradia, avaliadas pela autoridade territorial competente que atesta a incapacidade comprovada de resolver a dificuldade de forma independente.