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Contribuição suplementar de defesa passiva - ano de seguro de 2022 e 2023

  • Ativo

Contribuição provincial suplementar para o ano de seguro de 2022 e 2023

Descrição

O auxílio destina-se a conceder uma contribuição provincial adicional à contribuição concedida pela AGEA para a gestão de riscos na agricultura para

  • ano de seguro de 2023, no âmbito do Plano Estratégico Nacional para a PAC 2023-2027 - Gestão de riscos - Intervenção SRF.01;
  • ano de seguro de 2022, no âmbito da Submedida 17.1 "Seguro de culturas, animais e plantas" do RDPN 2014-2022, limitado aempresas que ainda não tenham recebido auxílio nos termos da Decisão nº 1628 do Executivo Provincial de 11 de outubro de 2024.

A intensidade do auxílio suplementar é igual a um máximo de 3,5% do prêmio de seguro já pago para a campanha de comercialização de 2023 e um máximo de 5% do prêmio de seguro já pago para a campanha de comercialização de 2022, sujeito ao cumprimento das regras europeias sobre auxílio de minimis, conforme estabelecido no Regulamento da UE nº 1408/2013 e seguintes, e é reconhecido com referência aos pedidos de apoio apresentados à Agenzia per le erogazioni in agricoltura - AGEA para culturas vegetais para as respectivas campanhas de comercialização

A quem se destina

São elegíveis para o auxílio as explorações agrícolas com sede operacional na Província de Trento (para as que operam no setor de viveiros, é suficiente que tenham sua sede social na Província de Trento), seguradas diretamente ou por meio de organismos de defesa (consórcios de defesa, cooperativas e seus consórcios) que tenham apresentado um pedido de apoio ao abrigo do Aviso Público n.º 643065, de 21 de novembro de 2023, para apólices que cobrem riscos na produção de culturas - campanha de comercialização de 2023 - referido na medida de gestão de riscos SRF.01 do Plano Estratégico Nacional para a PAC 2023-2027 e/ou ao abrigo do Aviso Público n.º 570475, de 8 de novembro de 2022, para as apólices que cobrem riscos na produção vegetal - campanha de comercialização de 2022 - referidas na submedida 17.1 "Seguros de colheitas, animais e plantas" do PEN 2014-2022.

Para a campanha de seguros de 2022, somente as empresas que ainda não se beneficiaram da contribuição nos termos daResolução do Conselho Provincial nº 1628 de 11 de outubro de 2024 são elegíveis.

Como fazer

As solicitações devem ser enviadas pelo PEC para serv.agricoltura@pec.provincia.tn.it usando os formulários apropriados disponíveis no site institucional da Província Autônoma de Trento, anexando a declaração de privacidade devidamente assinada.

Somente as empresas agrícolas que tenham contratado uma apólice individual em 2022 e/ou 2023, ou quando a empresa tiver subscrito a apólice coletiva subscrita pelas Organizações de Defesa, mas não estiver mais associada em 2025 à Organização de Defesa que subscreveu a apólice coletiva, usando o CAA, devem apresentar uma solicitação individual.

Os membros das Organizações de Defesa não precisam enviar uma solicitação, pois ela será enviada diretamente pela Organização de Defesa.

Para que serve

Tempos e prazos

As inscrições só podem ser enviadas entre 1º de setembro de 2025 e 30 de setembro de 2025. As inscrições enviadas após o prazo não serão aceitas.

90 dias

Dias máximos de espera

O prazo para os procedimentos é contado a partir da data limite para o envio das inscrições

Custos

sem custo
GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Legge provinciale 28 marzo 2003, n. 4 (Legge provinciale in materia di agricoltura) articolo 54 (Interventi per la difesa passiva) - Approvazione dei criteri e delle modalità per la concessione di un contributo integrativo per le campagne assicurative 2022 e 2023 nell''ambito del Programma di Sviluppo rurale Nazionale 2014 - 2022, Misura "Gestione dei rischi" - sottomisura 17.1 e nell''ambito del Piano Strategico Nazionale per la PAC 2023-2027 - Gestione del rischio - Intervento SRF.01.

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Última atualização: 18/12/2025 13:12

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