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Contribuição para suportar o custo de RTOs de Distritos Familiares

  • Ativo

Como solicitar o subsídio para organizações líderes de Distritos Familiares

Distretto family

Descrição

A estrutura provincial responsável pelas políticas familiares concede uma contribuição para apoiar o custo de uma pessoa de contato técnico organizacional (doravante denominada R.T.O.) empregada por cada organização líder para apoiar a implementação do programa de trabalho do Distrito Familiar em que opera.

Durante o período de 1º de outubro a 31 de outubro, as Organizações Líderes dos Distritos Familiares podem submeter uma solicitação de contribuição para apoiar o custo do R.T.O. que apoiará o trabalho dos Distritos Familiares no ano seguinte.

Após a confirmação do subsídio, a contribuição é desembolsada em duas parcelas

a. após o envio do pedido de adiantamento, a parcela equivalente a 80% do subsídio concedido será desembolsada dentro de trinta (30) dias do recebimento do pedido;

b. após o envio da solicitação do saldo, o saldo será pago em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da solicitação.

A quem se destina

As Organizações Líderes dos Distritos Familiares são as beneficiárias da contribuição. Conforme previsto no Artigo 16, parágrafo 1, letra b) da lei provincial sobre bem-estar familiar, as organizações podem ser públicas ou privadas, e sua função está definida no parágrafo 4.2 das Diretrizes.

Como fazer

A solicitação de subsídio deve ser elaborada no formulário anexo e enviada pela organização líder à Agência Provincial de Coesão Social entre 1º e 31 de outubro do ano anterior ao ano ao qual o Programa de Trabalho se refere, com uma indicação do custo estimado da colaboração ou do serviço.

A solicitação deve ser acompanhada de

  • se a organização líder for um órgão público, uma cópia da ordem de adjudicação do serviço, bem como documentação que comprove o cumprimento da obrigação contratual legal
  • se a organização líder for uma entidade privada, uma cópia do contrato de atribuição profissional ou uma estimativa do custo da O.T.R., se for um funcionário da organização líder.

Os seguintes itens devem ser anexados à solicitação do saldo

  • formulário de autoavaliação das ações do Programa de Trabalho, com base no modelo padrão preparado pela estrutura provincial responsável pelas políticas familiares, com uma indicação da porcentagem de realização das ações
  • relatório descritivo curto atestando a implementação das ações do Programa de Trabalho. O relatório deve ser acompanhado de documentação que demonstre a implementação efetiva das atividades (publicações, folhetos informativos , pôsteres etc.);
  • declaração feita de acordo com o artigo 47 do Decreto Presidencial 445/2000 certificando os pagamentos feitos ao R.T.O. ou à entidade legal terceirizada encarregada do serviço.

Tempos e prazos

A solicitação da contribuição anual deve ser enviada entre 1º e 31 de outubro de cada ano.

A solicitação de um pagamento antecipado pode ser enviada durante o ano.

A solicitação do saldo deve ser enviada até 31 de janeiro do ano seguinte ao da concessão.

Custos

Selo
16,00 Euro

se devido

Documentos

Normas de referência

Articolo 16, comma 2 ter della legge provinciale 2 marzo 2011, n. 1: approvazione dei nuovi criteri e modalità per la concessione di un contributo a sostegno del costo dei referenti tecnici organizzativi che supportano l''attività dei distretti per la famiglia.

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Sistema integrato delle politiche strutturali per la promozione del benessere familiare e della natalità

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Contatos

Contatti di Ufficio per le politiche familiari gestione degli interventi economici

Pec - Segreteria:
agenzia.coesionesociale@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.499558

Fax - Segreteria:
0461.494111

Contatti di Umse sviluppo e supporto alle politiche di coesione sociale

Email - Segreteria:
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0461.494111

Mais informações

Última atualização: 21/01/2026 18:13

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