Este conteúdo é traduzido com uma ferramenta de tradução automática: o texto pode conter informações imprecisas.

Contribuição para serviços educacionais/de conciliação na primeira infância

  • Ativo

Critérios e modalidades para a concessão do subsídio destinado à redução das tarifas dos serviços educacionais e de conciliação para a primeira infância

Em destaque

Em destaque

O pedido deverá ser apresentado pelo requerente por meio de uma plataforma on-line específica, que será publicada no portal da Província Autônoma de Trento, ou por meio das entidades de assistência social, no período compreendido entre os meses de ABRIL e SETEMBRO do ano civil seguinte à realização da despesa.

Na primeira aplicação, serão elegíveis para o subsídio as DESPESAS incorridas com serviços educacionais e/ou de conciliação A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2026, e os pedidos deverão ser apresentados entre abril e setembro de 2027.

Descrição

Os beneficiários da medida são as famílias com filhos com idade compreendida entre 3 meses e até agosto do ano em que completam 3 anos. 

Especificamente, o benefício é concedido para os dois primeiros filhos da mesma mãe, seja ela biológica ou adotiva, desde que façam parte do núcleo familiar da mãe requerente e/ou de outro requerente (pai, tutor ou responsável) e que estejam registrados, na província de Trento:

1) nos serviços educacionais (creches, creches nos locais de trabalho, creches familiares – serviço de Tagesmutter) mencionados na página a seguir do site Vivoscuola. As listas são as seguintes:

-CRECHES POR COMUNIDADES DO VALE, ANO LETIVO 2025/2026, em 1º de setembro de 2025

-CRECHES FAMILIARES – TAGESMUTTER INSCRITAS NO REGISTRO PROVINCIAL (art. 8 da Lei Provincial 4/2002) POR COMUNIDADES DO VALE, ANO LETIVO 2026/2027 em 1º de setembro de 2026

e/ou

2) aos serviços de conciliação credenciados para os Vales de Serviço FSE+, limitados aos serviços oferecidos na faixa A) Serviços para crianças de 3 meses a 3 anos, com exceção da alínea A1) Serviços de assistência materna (babá), conforme o link a seguir. 

A quem se destina

Requisitos

Para ter direito ao benefício, é necessário que o requerente atenda aos seguintes requisitos:

  1. residência civil e de permanência, conforme previsto no artigo 8-bis, parágrafo 4, da Lei Provincial de 2 de março de 2011, n.º 1, e no respectivo regulamento de execução aprovado pelo D.P.P. de 14 de dezembro de 2020, n.º 18-31/Leg.;
  2. um indicador da situação econômica familiar (ICEF Família), não superior a 0,70 (calculado de acordo com as disposições aprovadas pelo Conselho Provincial por meio da deliberação nº 1256, de 29 de agosto de 2025, e suas alterações e aditamentos), utilizando os rendimentos e o patrimônio dos dois anos anteriores à apresentação do pedido;
  3. apresentação do pedido e consequente recebimento do “subsídio para creche” por parte do INPS.

O subsídio provincial cobre exclusivamente as despesas relativas à mensalidade básica de frequência do serviço, excluindo qualquer custo adicional pago pelas famílias. Estão excluídas as despesas acessórias além do serviço básico, tais como, a título meramente exemplificativo e não exaustivo, refeições adicionais, fraldas e toalhinhas ou trocas diversas, transporte e qualquer outro serviço adicional.

Especificamente, a regulamentação detalhada define a graduação do auxílio financeiro, calculado líquido do valor dos Vales de Serviço FSE+ e do “subsídio para creche” pago pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) nos termos do artigo 1º, parágrafo 355, da Lei nº 232, de 11 de dezembro de 2016, e suas alterações e aditamentos, ou de qualquer outra contribuição pública recebida para os mesmos fins, de acordo com a seguinte estrutura:

  1. para os núcleos familiares com indicador ICEF Família igual ou inferior a 0,40, a contribuição é concedida na proporção de 100% da parcela residual e, em qualquer caso, por um valor não superior a € 2.500,00 por ano civil;
  2. para os núcleos familiares com o indicador ICEF Família superior a 0,40 e até 0,70, inclusive, o subsídio é concedido na proporção de 50% da parcela residual e, em qualquer caso, por um valor não superior a € 2.500,00 por ano civil.

Como fazer

O pedido é apresentado diretamente pelo requerente por meio de uma plataforma on-line específica no site da Província Autônoma de Trento ou por intermédio das entidades de assistência social conveniadas, no período compreendido entre os meses de abril e agosto do ano civil seguinte à realização da despesa.

É imprescindível que a fatura/recibo fiscal do serviço de assistência à infância esteja em nome da mesma pessoa que solicita o benefício provincial.

Na primeira aplicação destes critérios, serão elegíveis para o subsídio as despesas incorridas a partir de 1º de setembro de 2026, e a primeira apresentação dos pedidos terá início no mês de abril de 2027.

Para os anos subsequentes, em conformidade com a regulamentação que rege o “vale-creche” pago pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), nos termos do artigo 1º, parágrafo 355, da Lei nº 232, de 11 de dezembro de 2016, os pedidos serão apresentados, no período de abril a agosto de cada ano, referentes às despesas incorridas nos meses do ano civil anterior (janeiro a dezembro de cada ano).

Tempos e prazos

2027 30 Set

Periodo per la presentazione delle domande di contributo 01/04/2027 ⇢ 30/09/2027

Conforme mencionado acima, o pedido deverá ser apresentado pelo requerente por meio de uma plataforma on-line específica, publicada nesta seção, ou por meio das entidades de assistência social, no período compreendido entre os meses de abril e setembro do ano civil seguinte à realização da despesa.

Na primeira fase de aplicação, serão elegíveis para o subsídio as despesas incorridas com serviços educacionais e/ou de conciliação a partir de 1º de setembro de 2026, e a primeira rodada de inscrições terá início no mês de abril de 2027.

Informamos que a gestão e o pagamento do subsídio ficarão a cargoda Agência de Assistência e Previdência Complementar da Província Autônoma de Trento (Apapi).

90 dias

Dias máximos de espera

A partir do dia seguinte ao da solicitação

Acesse o serviço

Autenticação

SPID nível 2
Documento de identidade eletrônico (CIE)

Documentos

Normas de referência

Sistema integrato delle politiche strutturali per la promozione del benessere familiare e della natalità

Ler mais

Mais informações

Links para sites externos

Última atualização: 21/09/2026 12:04

Sito web OpenCity Italia · Acesso editores do site