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O pedido deverá ser apresentado pelo requerente por meio de uma plataforma on-line específica, que será publicada no portal da Província Autônoma de Trento, ou por meio das entidades de assistência social, no período compreendido entre os meses de ABRIL e SETEMBRO do ano civil seguinte à realização da despesa.
Na primeira aplicação, serão elegíveis para o subsídio as DESPESAS incorridas com serviços educacionais e/ou de conciliação A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2026, e os pedidos deverão ser apresentados entre abril e setembro de 2027.