Contribuição para renovação de macieiras para fazendas frutíferas - Ano 2022 - Solicitação

  • Ativo

expiradoComo solicitar contribuições para a compra de macieiras para a renovação do pomar

Descrição

Esse tipo de auxílio é específico e apoia o setor de fruticultura para renovar pomares antigos de maçã, incentivar a mudança de variedades e combater doenças causadas por organismos prejudiciais. Eles foram adotados neste momento importante de recuperação econômica para adaptar a produção às exigências do mercado e à vocação e tipicidade das áreas.

O auxílio pode ser acumulado com outros regimes ou auxílios ad hoc, desde que o montante total do auxílio estatal para uma atividade ou projeto não exceda os limites máximos de auxílio estabelecidos nas Diretrizes, ou seja, 40%.

O auxílio será concedido na forma de subsídios de capital.

Abaixo estão as orientações sobreelegibilidade:

- despesas elegíveis por solicitação

- valor mínimo 2.500,00 euros, excluindo o IVA

A ser respeitado tanto na fase de concessão quanto na fase de liquidação final;

A despesa máxima elegível por solicitação é de 90.000,00 euros.

O custo máximo elegível por haste é o seguinte

  • 5,5 euros para variedades tradicionais
  • 6,5 euros para variedades de clube;
  • 7,5 euros apenas para variedades resistentes à sarna, conforme listado no Anexo 1 da resolução de critérios.

A intensidade do auxílio é de 40% das despesas elegíveis e é concedida como um montante fixo.

Só pode ser apresentado um único pedido de auxílio.

São elegíveis apenas os projetos cujos trabalhos ou atividades tenham sido iniciados após a apresentação do pedido à autoridade nacional competente.

Os custos para a renovação de pomares de macieiras que consistem exclusivamente na compra de material de viveiro são elegíveis.

Somente as renovações de macieiras com mais de 10 anos são elegíveis.

Ano da renovação Ano de plantio
2022 2012

Em derrogação à idade mínima de 10 anos da planta a ser arrancada, a substituição total e/ou parcial de plantas afetadas pela infestação de Erwinia amylovora, o agente da praga do fogo, bem como da podridão cinzenta da macieira, é elegível para financiamento, mesmo que essas plantas já tenham sido objeto de auxílio em anos anteriores.

Restrições

As solicitações podem ser enviadas de 14 de fevereiro de 2022 a 31 de março de 2022.

As despesas pagas pelo beneficiário por transferência bancária ou postal ou pelo Ri.Ba, para a conta corrente em nome do beneficiário, são elegíveis.

O Código Único de Projeto (CUP) deve ser indicado em todas as faturas e pagamentos. O código é atribuído pela estrutura competente quando a iniciativa é aprovada para o subsídio.

Antes do pagamento final, a estrutura competente para a agricultura realizará verificações por amostragem em pelo menos 7% das fazendas beneficiadas pela subvenção, verificando se as instalações foram criadas em conformidade com os padrões técnicos estabelecidos nas especificações de produção integrada ou de acordo com os critérios de boas técnicas de cultivo.

A concessão da contribuição implica a obrigação de o beneficiário respeitar o uso do plantio do pomar por pelo menos 10 anos. O prazo começa na data da solicitação da concessão.

No caso de alienação do ativo antes do término do prazo, os beneficiários são obrigados, exceto por motivo de força maior, a reembolsar o subsídio concedido proporcionalmente à duração residual do prazo atual.

O beneficiário deve permitir que a equipe encarregada de monitorar a aplicação das regras e dos regulamentos aplicáveis tenha livre acesso às instalações e à documentação referentes ao conteúdo concedido.

Estão previstas verificações da conformidade dos candidatos com suas obrigações em uma amostra igual a 5% de das intervenções sujeitas a restrições.

As verificações das declarações que substituem a certificação e as declarações juramentadas serão realizadas em uma amostra de pelo menos 5% dos arquivos.

A quem se destina

São elegíveis para auxílio no âmbito dessa medida, conforme previsto na Lei Provincial 4/2003:

(a) empresas agrícolas individuais, conforme identificadas pela legislação estadual e provincial vigente;

(b) empresas criadas para administrar empresas agrícolas identificadas na alínea (a).

As entidades ainda não estabelecidas como empresas também podem ser elegíveis, desde que sejam jovens que tenham apresentado à administração um pedido de Assentamento de Jovens Agricultores.

Os beneficiários acima mencionados não podem ser membros de cooperativas agrícolas, de cooperativas de coleta, processamento e comercialização de produtos agrícolas e seus consórcios, de associações agrárias, qualquer que seja sua denominação, ou de associações de produtores agrícolas reconhecidas nos termos da legislação pertinente em vigor. Elas também devem estar registradas na seção especial da Câmara de Comércio, Indústria, Artesanato e Agricultura.

As fazendas candidatas devem ter sua sede operacional na província de Trento e possuir um número de IVA agrícola.

Os candidatos devem possuir um arquivo de fazenda na Província de Trento na data de apresentação da solicitação. O arquivo deve conter as parcelas de terra sujeitas à intervenção.

O candidato deve declarar que foi autorizado a realizar o trabalho pelo proprietário da terra, no caso de parcelas que não sejam de sua propriedade.

As características técnicas contempladas nas especificações de produção integrada devem ser respeitadas ao realizar o plantio.

Para o cálculo da área de plantio, consulte as disposições da Resolução Critério nº 194/2022.

O pedido pode ser apresentado pelo beneficiário do auxílio ou pela pessoa (consultor) delegada para registrar o pedido no SRTrento.

Como fazer

As inscrições devem ser enviadas usando os procedimentos informatizados no portal https://srt.infotn.it

Para enviar uma solicitação, você deve

- ter uma assinatura digital;

- quem fizer a solicitação (o solicitante ou o consultor indicado) deve estar credenciado no portal, conforme especificado nesta página da Web

A solicitação deve ser assinada digitalmente pela pessoa autorizada a assinar o documento, caso contrário, ela não será aceita.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

O pedido de auxílio deve conter uma declaração em vez de uma declaração juramentada que indique

  • a lista dos lotes de terra a serem renovados e o título de uso relevante
  • que foram autorizados a realizar o trabalho pelo proprietário do terreno, no caso de lotes que não sejam de propriedade do candidato
  • que não solicitei nem obtive, para o trabalho planejado, qualquer outra assistência, exceto dentro dos limites das disposições em vigor
  • que não é objeto de uma ordem de recuperação pendente na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara o auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno
  • não se encontra em dificuldade, na acepção do ponto 35(15) das Orientações.
  • que, no momento da apresentação do pedido, tomou medidas para arrancar, se for caso disso, todas as plantas que apresentem sintomas causados por organismos prejudiciais (tais como Candidatus phytoplasma mali, agente do míldio da macieira, Erwinia amylovora, agente do míldio bacteriano ou do míldio da macieira), com referência à dimensão das terras declaradas no processo agrícola durante o ano anterior ao ano em que o pedido é apresentado.

Os seguintes documentos devem ser anexados à solicitação

1. relatório assinado pelo solicitante indicando pelo menos um dos objetivos estabelecidos no ponto 4.1 da resolução de critérios;

2. estimativa de custo detalhada indicando o valor por variedade individual para renovação e o número de canas

3. lista fornecida pela administração, na qual o candidato deve indicar

- número de identificação de cada parcela a ser renovada e seu município cadastral,

- a área de superfície a ser renovada

- variedade e idade das plantas arrancadas,

- variedades a serem renovadas e seus porta-enxertos,

- o número de plantas e as distâncias de plantio,

- custo estimado do material vegetal.

4. certificação apropriada emitida pela Edmund Mach Foundation ou por outro órgão certificador competente, mostrando a(s) parcela(s) sujeita(s) ao plantio em que ocorreu a infestação de Erwinia amylovora, o agente do fogo bacteriano.

Formulários

Tempos e prazos

45 dias

Dias máximos de espera

a partir do dia seguinte ao prazo final para o envio das inscrições.

O exame preliminar das solicitações é atribuído ao Serviço competente para a agricultura, que é responsável pela elaboração do relatório preliminar técnico-administrativo. Posteriormente, o relatório é aprovado por uma determinação do Diretor, na qual, entre outras coisas, são especificados: beneficiário, despesa elegível, porcentagem de contribuição, valor da contribuição, código CUP e prazos para a execução das iniciativas.

A análise das solicitações é concluída com a adoção de uma medida de concessão da contribuição pelo Diretor do Serviço competente no prazo de 45 dias a partir do dia seguinte ao prazo final para apresentação das solicitações.

No caso de solicitações que não atendam aos requisitos, será adotada uma medida de recusa.

As despesas incorridas devem ser relatadas pelo beneficiário por 31 de dezembro de 2022

A adoção da medida de concessão/negação da contribuição será comunicada ao beneficiário por carta via PEC para a fazenda.

Para o pagamento final da contribuição, uma solicitação de pagamento deve ser enviada pelo portal https://srt.infotn.it/, assinada digitalmente pelo solicitante, especificando o valor solicitado, líquido de IVA e de despesas não elegíveis.

Custos

GRATUITO

Acesse o serviço

SRTrento - Solicitação de subsídio para renovação de pomares no ano de 2025

Autenticação

Cartão nacional de serviços (CNS)
Cartão provincial de serviços (CPS)
SPID nível 1

Documentos

Normas de referência

Sostegno dell'economia agricola, disciplina dell'agricoltura biologica e della contrassegnazione di prodotti geneticamente non modificati

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Modifiche alla deliberazione della Giunta Provinciale n. 378 del 05 marzo 2021 avente per oggetto 'Modifiche ed integrazioni alla deliberazione della Giunta provinciale n. 816 del 30 maggio 2019 con le quali sono stati approvati i criteri per la concessione di contributi relativamente ad investimenti materiali o immateriali nelle aziende agricole attive nella produzione agricola primaria, articolo 46 - comma 1° - 'Agevolazioni per le produzioni vegetali - rinnovo di impianti frutticoli' della Legge Provinciale 28 marzo 2003, n. 4 (Legge provinciale in materia di agricoltura) nell'ambito della frutticoltura per gli anni 2020-2021-2022. Aiuto di Stato SA.54423 (2019/N)'.

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Última atualização: 21/10/2025 16:22

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