Contribuição para renovação de macieiras para fazendas - Ano 2025 - Aplicação

  • Ativo

como solicitar contribuições para a compra de macieiras para a renovação do pomar. envio de solicitações até 15 de fevereiro de 2025

Descrição

Esse tipo de auxílio é específico e apoia o setor de fruticultura para renovar pomares antigos de maçã, incentivar a mudança de variedades e combater doenças causadas por organismos prejudiciais. Eles foram adotados neste momento importante de recuperação econômica para adaptar a produção às exigências do mercado e à vocação e tipicidade das áreas.

O auxílio pode ser acumulado com outros regimes ou auxílios ad hoc, desde que o montante total do auxílio estatal para uma atividade ou projeto não exceda os limites máximos de auxílio estabelecidos nas Diretrizes, ou seja, 40%.

O auxílio será concedido na forma de subsídios de capital.

Abaixo estão as orientações sobreelegibilidade:

- despesas elegíveis por solicitação

- valor mínimo 3.000,00 euros, excluindo o IVA

A ser respeitado tanto na fase de concessão quanto na fase de liquidação final;

A despesa máxima elegível por candidatura é de 90.000,00 euros.

O custo máximo elegível por vara é o seguinte

  • 6,50 euros para variedades tradicionais
  • 7,50 euros para variedades de clube;
  • 8,50 euros apenas para variedades resistentes à sarna, conforme listado no Anexo 1 da resolução de critérios.

A intensidade do auxílio é de 40% das despesas elegíveis e é concedida como um montante fixo.

Só pode ser apresentado um único pedido de auxílio.

São elegíveis apenas os projetos cujos trabalhos ou atividades tenham sido iniciados após a apresentação do pedido à autoridade nacional competente.

Os custos para a renovação de pomares de macieiras que consistem exclusivamente na compra de material de viveiro são elegíveis.

Somente as renovações de macieiras com mais de 10 anos são elegíveis.

Ano da renovação Ano de plantio
2025 2015

As características técnicas relativas à realização de renovações, conforme estabelecido nas especificações de produção integrada, devem ser respeitadas na realização do plantio.

Para o cálculo da área de plantio, consulte o conteúdo da Resolução de Critérios nº 1791/2024

Restrições

Somente um pedido de auxílio pode ser enviado.

É obrigatório indicar o Código Único do Projeto (CUP) em todas as faturas e pagamentos. O código é atribuído pela estrutura competente quando a iniciativa é aprovada para a concessão do auxílio.

As despesas pagas pelo beneficiário por transferência bancária ou postal ou por Ri.Ba para a conta corrente em nome do beneficiário são elegíveis.

Antes do pagamento final, a estrutura competente para a agricultura fará uma amostragem de pelo menos 7% das fazendas beneficiadas pela contribuição, verificando se as instalações foram realizadas em conformidade com os padrões técnicos previstos nas especificações de produção integrada ou de acordo com os critérios de boas técnicas de cultivo.

A concessão da contribuição implica a obrigação de o beneficiário respeitar o uso da plantação de pomares por pelo menos 10 anos. O prazo começa na data da solicitação da concessão.

No caso de alienação do ativo antes do término do prazo, os beneficiários são obrigados, exceto por motivo de força maior, a reembolsar o subsídio concedido proporcionalmente à duração residual do prazo atual.

O beneficiário deve permitir que a equipe encarregada de monitorar a aplicação das regras e dos regulamentos aplicáveis tenha livre acesso às instalações e à documentação referentes ao conteúdo concedido.

Estão previstas verificações da conformidade dos candidatos com suas obrigações em uma amostra igual a 5% de das intervenções sujeitas a restrições.

As verificações das declarações que substituem a certificação e as declarações juramentadas serão realizadas em uma amostra de pelo menos 5% dos arquivos.

A quem se destina

São elegíveis para auxílio no âmbito dessa medida, conforme previsto na Lei Provincial 4/2003, as seguintes pessoas

  1. empresas agrícolas individuais, conforme identificadas pela legislação estadual e provincial vigente;
  2. empresas criadas para administrar negócios agrícolas, conforme identificado na alínea (a).

As entidades ainda não estabelecidas como uma empresa também podem ser elegíveis, desde que sejam jovens que tenham apresentado um pedido de Assentamento de Jovens Agricultores à administração.

Os beneficiários acima mencionados não devem ser membros de cooperativas agrícolas, de cooperativas de coleta, processamento e comercialização de produtos agrícolas e seus consórcios, de associações agrárias, qualquer que seja sua denominação, ou de associações de produtores agrícolas reconhecidas pela legislação relevante em vigor. Elas também devem estar registradas na seção especial da Câmara de Comércio, Indústria, Artesanato e Agricultura.

Podem se candidatar a este edital as fazendas que tenham sede operacional na Província de Trento.

Os candidatos devem ter um arquivo da fazenda na Província de Trento na data da inscrição. O arquivo deve conter as parcelas que são objeto da iniciativa no âmbito desta medida.

A propriedade das parcelas de terra em questão deve estar na forma de propriedade ou outro direito real ou negociado (arrendamento, aluguel, comodato, concessão). Se a propriedade não estiver disponível, é necessário declarar que o proprietário autorizou o trabalho a ser realizado.

O pedido pode ser apresentado pelo beneficiário do auxílio ou pela pessoa (consultor) delegada para registrar o pedido no SRTrento.

Como fazer

A inscrição deve ser enviada exclusivamente por meio eletrônico (on-line), acessando o portal https://srt.infotn.it.

É necessária uma assinatura digital para inserir a solicitação;

O acesso à área restrita do SRTrento é permitido somente a usuários registrados, portanto, quem entrar na solicitação (o solicitante ou o consultor indicado) deve estar credenciado no portal, conforme especificado nesta página

Para obter assistência para acessar e habilitar o portal, entre em contato com o e-mail helpdesk.srtrento@provincia.tn.it.

A aplicativo deve ser assinada digitalmente por sujeito com direito a assinatura do documento, sem o que ele será inadmissível.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

O pedido de auxílio deve conter uma declaração em vez de uma declaração juramentada que indique

  • a lista dos lotes de terra a serem renovados e o título de uso relevante
  • que foram autorizados a realizar o trabalho pelo proprietário do terreno, no caso de lotes que não sejam de propriedade do candidato
  • que não solicitei nem obtive, para o trabalho planejado, qualquer outra assistência, exceto dentro dos limites das disposições em vigor
  • que não é objeto de uma ordem de recuperação pendente na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara o auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno
  • não se encontra em dificuldade na acepção do Capítulo 2.4 - Definições - ponto 33 (63) das Orientações.
  • que, no momento da apresentação do pedido, com referência à dimensão das terras declaradas no processo agrícola durante o ano anterior ao ano de apresentação do pedido, arrancou, se for caso disso, todas as plantas que apresentem sintomas de organismos prejudiciais (como Candidatus phytoplasma mali, agente do míldio da macieira, Erwinia amylovora, agente do míldio bacteriano ou do míldio da macieira).

Os seguintes documentos devem ser anexados à solicitação

  1. Relatório assinado pelo requerente indicando pelo menos um dos objetivos definidos no ponto 4.1 acima;

2. estimativa de custo detalhada indicando o valor para cada variedade de renovação e o número de canas

3. lista fornecida pela administração, na qual o candidato deve indicar

  • número de identificação de cada parcela a ser renovada e seu município cadastral,
  • a área de superfície a ser renovada
  • variedade e idade das plantas arrancadas,
  • variedades a serem renovadas e seus porta-enxertos,
  • o número de plantas e as distâncias de plantio,
  • custo estimado do material vegetal;

Formulários

Tempos e prazos

45 dias

Dias máximos de espera

a partir do dia seguinte ao prazo final para o envio das inscrições.

O exame preliminar das solicitações é atribuído ao Serviço competente para a agricultura, que é responsável pela elaboração do relatório preliminar técnico-administrativo. Posteriormente, o relatório é aprovado por uma determinação do Diretor, na qual, entre outras coisas, são especificados: beneficiário, despesa elegível, porcentagem de contribuição, valor da contribuição, código CUP e prazos para a execução das iniciativas.

A análise das solicitações é concluída com a adoção de uma medida de concessão da contribuição pelo Diretor do Serviço competente no prazo de 45 dias a partir do dia seguinte ao prazo final para apresentação das solicitações.

No caso de solicitações que não atendam aos requisitos, será adotada uma medida de recusa.

Para ter acesso ao financiamento da ajuda prevista neste convite à apresentação de candidaturas, não serão atribuídos pontos com base em critérios de seleção e, portanto, caso a disponibilidade financeira não seja suficiente para cobrir o valor total da subvenção que pode ser concedida a todas as candidaturas, a subvenção será reduzida proporcionalmente para o financiamento de todas as candidaturas apresentadas.

A adoção da medida de concessão/negação da contribuição será comunicada ao beneficiário por carta via PEC para a fazenda.

O beneficiário deve apresentar uma declaração de despesas incorridas por 31 de dezembro de 2025

Para o pagamento final do subsídio, um pedido de pagamento também deve ser enviado pelo portal https://srt.infotn.it/assinada digitalmente pelo candidato, especificando o valor solicitado, líquido de Iva e despesas não elegíveis.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Sostegno dell'economia agricola, disciplina dell'agricoltura biologica e della contrassegnazione di prodotti geneticamente non modificati

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Modifica alla deliberazione della Giunta provinciale n. 225 di data 10 febbraio 2023 avente per oggetto: Approvazione dei criteri per la concessione di contributi relativamente ad investimenti materiali o immateriali nelle aziende agricole attive nella produzione agricola primaria, articolo 46-1° comma, lettera a) 'Agevolazioni per le produzioni vegetali - rinnovo di impianti' della Legge provinciale 28 marzo 2003, n. 4 (Legge provinciale in materia di agricoltura) nell'ambito della frutticoltura e apertura del bando 2025.

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Última atualização: 21/10/2025 16:22

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