Descrição
Esse tipo de auxílio é específico e apoia o setor de fruticultura para renovar pomares antigos de maçã, incentivar a mudança de variedades e combater doenças causadas por organismos prejudiciais. Eles foram adotados neste momento importante de recuperação econômica para adaptar a produção às exigências do mercado e à vocação e tipicidade das áreas.
O auxílio pode ser acumulado com outros regimes ou auxílios ad hoc, desde que o montante total do auxílio estatal para uma atividade ou projeto não exceda os limites máximos de auxílio estabelecidos nas Diretrizes, ou seja, 40%.
O auxílio será concedido na forma de subsídios de capital.
Abaixo estão as orientações sobreelegibilidade:
- despesas elegíveis por solicitação
- valor mínimo 3.000,00 euros, excluindo o IVA
A ser respeitado tanto na fase de concessão quanto na fase de liquidação final;
A despesa máxima elegível por candidatura é de 90.000,00 euros.
O custo máximo elegível por vara é o seguinte
- 6,50 euros para variedades tradicionais
- 7,50 euros para variedades de clube;
- 8,50 euros apenas para variedades resistentes à sarna, conforme listado no Anexo 1 da resolução de critérios.
A intensidade do auxílio é de 40% das despesas elegíveis e é concedida como um montante fixo.
Só pode ser apresentado um único pedido de auxílio.
São elegíveis apenas os projetos cujos trabalhos ou atividades tenham sido iniciados após a apresentação do pedido à autoridade nacional competente.
Os custos para a renovação de pomares de macieiras que consistem exclusivamente na compra de material de viveiro são elegíveis.
Somente as renovações de macieiras com mais de 10 anos são elegíveis.
| Ano da renovação | Ano de plantio |
| 2025 | 2015 |
As características técnicas relativas à realização de renovações, conforme estabelecido nas especificações de produção integrada, devem ser respeitadas na realização do plantio.
Para o cálculo da área de plantio, consulte o conteúdo da Resolução de Critérios nº 1791/2024
Restrições
Somente um pedido de auxílio pode ser enviado.
É obrigatório indicar o Código Único do Projeto (CUP) em todas as faturas e pagamentos. O código é atribuído pela estrutura competente quando a iniciativa é aprovada para a concessão do auxílio.
As despesas pagas pelo beneficiário por transferência bancária ou postal ou por Ri.Ba para a conta corrente em nome do beneficiário são elegíveis.
Antes do pagamento final, a estrutura competente para a agricultura fará uma amostragem de pelo menos 7% das fazendas beneficiadas pela contribuição, verificando se as instalações foram realizadas em conformidade com os padrões técnicos previstos nas especificações de produção integrada ou de acordo com os critérios de boas técnicas de cultivo.
A concessão da contribuição implica a obrigação de o beneficiário respeitar o uso da plantação de pomares por pelo menos 10 anos. O prazo começa na data da solicitação da concessão.
No caso de alienação do ativo antes do término do prazo, os beneficiários são obrigados, exceto por motivo de força maior, a reembolsar o subsídio concedido proporcionalmente à duração residual do prazo atual.
O beneficiário deve permitir que a equipe encarregada de monitorar a aplicação das regras e dos regulamentos aplicáveis tenha livre acesso às instalações e à documentação referentes ao conteúdo concedido.
Estão previstas verificações da conformidade dos candidatos com suas obrigações em uma amostra igual a 5% de das intervenções sujeitas a restrições.
As verificações das declarações que substituem a certificação e as declarações juramentadas serão realizadas em uma amostra de pelo menos 5% dos arquivos.