Contribuição para parentes de vítimas de acidentes fatais no trabalho

  • Ativo

É uma contribuição financeira destinada aos parentes de pessoas que morreram em decorrência de um acidente devido a uma causa violenta enquanto realizavam trabalho ou atividades voluntárias.

Descrição

A Província Autônoma de Trento criou um Fundo de Solidariedade para o desembolso de contribuições únicas para as famílias de vítimas de acidentes fatais ocorridos durante o trabalho ou atividades voluntárias.

O acesso ao Fundo é permitido no caso de acidentes fatais ocorridos com:

1) trabalhadores no exercício de suas funções, mesmo que o trabalhador não esteja coberto por seguro obrigatório contra acidentes de trabalho

2) no desempenho de suas funções a:

  • membros da força policial, das forças armadas, do corpo florestal provincial, guardiões pertencentes ao serviço de custódia florestal, da força policial municipal e do corpo de bombeiros permanente
  • voluntários do serviço de resgate de montanha e espeleológico, do corpo de bombeiros, das estruturas operacionais de proteção civil da província e aqueles que realizam o serviço de transporte de doentes em acordo com a agência provincial de serviços de saúde.

A contribuição é desembolsada independentemente da determinação de responsabilidade na causação do evento fatal e é adicional a outros emolumentos ou indenizações que tenham sua origem em outras leis, seguros ou relações de seguridade social.

O valor da contribuição é determinado em proporção à condição econômica da família (ICEF) e é graduado de acordo com o grau de parentesco da vítima com os membros da família beneficiária, a existência de um relacionamento conjugal ou de coabitação e o número de filhos.

O valor máximo da contribuição é de € 25.000 para um indicador ICEF igual a zero e é reduzido proporcionalmente à medida que o indicador ICEF aumenta até chegar a zero. Se o valor for maior que zero e menor que 500 euros, o valor mínimo de 500 euros será reconhecido.

A quem se destina

Os membros da família que viviam na mesma casa que a vítima no momento do acidente fatal e eram parentes da vítima por casamento, coabitação, more uxorio ou parentesco até o segundo grau de parentesco podem solicitar a contribuição. O pedido de contribuição é apresentado em nome da unidade familiar por um dos membros mencionados acima.

Para ter acesso ao benefício, os seguintes requisitos também devem ser atendidos

  • Residência da vítima e dos membros da família em um município da Província de Trento no momento do acidente fatal;
  • indicador de condição econômica da família (ICEF) inferior a 0,36.

Tempos e prazos

A solicitação deve ser enviada em até 90 dias após a ocorrência do evento fatal.

30 dias

Dias máximos de espera

Em vigor após o recebimento da solicitação.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Fondo di solidarietà per i familiari delle vittime di incidenti mortali sul lavoro o in attività di volontariato

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Última atualização: 21/10/2025 16:40

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