Contribuição para organizações de patrocínio e assistência social

  • Ativo

Requisitos e formulários para solicitar a contribuição regional em favor dos Órgãos Patronais e Institutos de Assistência Social, estabelecidos de acordo com a Lei nº 152 de 30 de março de 2001.

Descrição

Trata-se de uma contribuição regional concedida em favor dos Patronati e Istituti di assistenza sociale (Patronatos e Institutos de Assistência Social), instituídos nos termos da Lei n. 152 de 30 de março de 2001, com o objetivo de apoiar a atividade assistencial realizada para o acesso dos cidadãos às intervenções complementares de previdência e assistência social previstas pela Região e pelas Províncias Autônomas de Trento e Bolzano.

A contribuição é paga com base na avaliação da atividade e da organização dos próprios institutos, de acordo com os critérios e as modalidades previstas no Decreto do Presidente do Conselho Regional n. 10/L de 22 de dezembro de 2009.

Para a avaliação da atividade dos institutos de mecenato, para fins de pagamento da contribuição ao seu financiamento, são levados em consideração os serviços e as intervenções mais significativos e representativos do exercício da proteção, listados nas tabelas anexas ao referido Decreto.

Até 30 de junho de cada ano, a Província Autônoma de Trento pagará às instituições de patronato um adiantamento das contribuições previstas no seu orçamento, proporcional à atividade que realizam e igual a setenta por cento dos fundos alocados.

O saldo da contribuição será pago após o controle das atividades e da organização do Patronato, realizado pelo Serviço de Emprego da Província Autônoma de Trento.

Restrições

O pedido de contribuição deve ser enviado à Provincial Agency for Supplementary Assistance and Welfare até 30 de abril de cada ano.

A quem se destina

Órgãos de patrocínio e assistência social, legalmente reconhecidos de acordo com a Lei nº 152 de 30 de março de 2001 e que operam na Província Autônoma de Trento.

Como fazer

A solicitação deve ser assinada pelo diretor provincial do instituto e deve chegar à Provincial Agency for Supplementary Assistance and Welfare até 30 de abril de cada ano.

A solicitação deve ser enviada à Agência por e-mail certificado para apapi@pec.provincia.tn.it.

A solicitação deve ser acompanhada dos quadros estatísticos relativos à estrutura organizacional e à atividade realizada por cada instituto durante o ano anterior ao ano de referência e, se for o caso, acompanhada de um relatório resumido com uma declaração expressa assinada pela própria pessoa responsável quanto à exatidão e à veracidade dos dados comunicados.

Tempos e prazos

90 dias

Dias máximos de espera

A partir do dia seguinte ao recebimento da solicitação.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Erogazione di contributi a favore degli Istituti di patronato e di assistenza sociale giuridicamente riconosciuti a norma del D. L.C.P.S. 29 luglio 1947, n. 804 (B.U. 13 agosto 1957, n. 33)

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Última atualização: 21/10/2025 16:40

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