O pedido de subsídio pode ser enviado
Província Autônoma de Trento
UMSe Prevenção da violência e do crime
Via Grazioli n. 1
38122 Trento
- Entrega em mãos, também com o apoio dos balcões de informação e assistência pública da Província, conforme previsto no artigo 34 da Lei Provincial nº 23 de 1992, para a UMSe Prevention of Violence and Crime, no endereço acima.
A solicitação deve ser apresentada dentro de 5 anos da decisão de não processar ou da condenação irrevogável.
Para filhos de vítimas do delito previsto no artigo 575 agravado nos termos do artigo 577, primeiro parágrafo, número 1) e segundo parágrafo do Código Penal, ou seja, ser filho ou filha de vítimas de homicídio cometido contra o cônjuge, mesmo que legalmente separado, contra a outra parte da parceria civil ou contra a pessoa que coabita permanentemente com o agressor ou ligada a ele por uma relação de afeto, bem como contra o cônjuge divorciado, contra a outra parte da parceria civil, quando encerrada, contra a pessoa ligada ao infrator por coabitação estável ou relação afetiva, quando encerrada, crimes cometidos a partir de 1º de janeiro de 2020 até a data de aprovação desses critérios, o prazo previsto é de 10 anos.
A concessão da contribuição é ordenada pelo Conselho Provincial por meio de uma medida confidencial.