Descrição
Essa é uma contribuição solidária única para apoiar e proteger órfãos de vítimas de feminicídio e crimes domésticos, facilitando seu acesso a oportunidades educacionais e de emprego, atendimento médico e apoio psicológico.
Contribuição em favor de órfãos de vítimas de feminicídio e crimes domésticos.
Essa é uma contribuição solidária única para apoiar e proteger órfãos de vítimas de feminicídio e crimes domésticos, facilitando seu acesso a oportunidades educacionais e de emprego, atendimento médico e apoio psicológico.
As seguintes pessoas são elegíveis para a contribuição
O pedido de contribuição deve ser apresentado à estrutura provincial responsável pela prevenção da violência contra a mulher por órfãos ou por pessoas que exerçam responsabilidade parental ou representação legal.
O pedido de subsídio pode ser enviado
Província Autônoma de Trento
UMSe Prevenção da violência e do crime
Via Grazioli n. 1
38122 Trento
A solicitação deve ser apresentada dentro de 5 anos da decisão de não processar ou da condenação irrevogável.
Para filhos de vítimas do delito previsto no artigo 575 agravado nos termos do artigo 577, primeiro parágrafo, número 1) e segundo parágrafo do Código Penal, ou seja, ser filho ou filha de vítimas de homicídio cometido contra o cônjuge, mesmo que legalmente separado, contra a outra parte da parceria civil ou contra a pessoa que coabita permanentemente com o agressor ou ligada a ele por uma relação de afeto, bem como contra o cônjuge divorciado, contra a outra parte da parceria civil, quando encerrada, contra a pessoa ligada ao infrator por coabitação estável ou relação afetiva, quando encerrada, crimes cometidos a partir de 1º de janeiro de 2020 até a data de aprovação desses critérios, o prazo previsto é de 10 anos.
A concessão da contribuição é ordenada pelo Conselho Provincial por meio de uma medida confidencial.
A solicitação contém uma declaração de cumprimento dos requisitos e é acompanhada da certidão emitida pela autoridade judicial de não persecução penal devido à morte do infrator ou condenação irrevogável.
A partir do dia seguinte ao recebimento da solicitação.
Interventi per la prevenzione della violenza di genere e per la tutela delle donne che ne sono vittime
Ler maisLegge provinciale n. 6 del 9 marzo 2010. Approvazione dei criteri e delle modalità di accesso al contributo a favore delle orfane e degli orfani di vittime di femminicidio e di crimini domestici (prenotazione fondi di euro 140.000,00). - CUP C51H24000110003
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