Descrição
O instrumento prevê a concessão de uma contribuição quando do nascimento ou adoção do terceiro filho, ou de filhos subsequentes.
A contribuição é reconhecida como uma quantia única de € 5.000,00 para crianças nascidas ou adotadas a partir de 1º de janeiro de 2023.
No caso de nascimento de filhos gêmeos ou filhos adotados ao mesmo tempo, a contribuição é reconhecida para cada filho.
Para os pais que se beneficiam do subsídio único provincial, a contribuição é paga como um valor fixo, a partir de um mês de subsídio único provincial.
Os pais que não se beneficiam do subsídio provincial único devem atender aos seguintes requisitos no momento da solicitação
- residência no Trentino por pelo menos 2 anos na data da solicitação pelo pai solicitante que reside anagraficamente com o filho recém-nascido/adotado e pelo menos dois outros filhos dependentes
- renda total do IRPEF, referente ao segundo ano antes do nascimento ou adoção da criança, de todos os membros da família, não superior a € 50.000,00. O rendimento do IRPEF inclui o rendimento de ambos os pais, mesmo que não façam parte do mesmo agregado familiar.