Contribuição para o nascimento/adoção do terceiro filho ou de um filho subsequente

  • Ativo

Como solicitar uma contribuição única de 5.000,00 euros para o nascimento ou adoção de seu terceiro filho ou de um filho subsequente.

Descrição

O instrumento prevê a concessão de uma contribuição quando do nascimento ou adoção do terceiro filho, ou de filhos subsequentes.
A contribuição é reconhecida como uma quantia única de € 5.000,00 para crianças nascidas ou adotadas a partir de 1º de janeiro de 2023.
No caso de nascimento de filhos gêmeos ou filhos adotados ao mesmo tempo, a contribuição é reconhecida para cada filho.

Para os pais que se beneficiam do subsídio único provincial, a contribuição é paga como um valor fixo, a partir de um mês de subsídio único provincial.

Os pais que não se beneficiam do subsídio provincial único devem atender aos seguintes requisitos no momento da solicitação

  • residência no Trentino por pelo menos 2 anos na data da solicitação pelo pai solicitante que reside anagraficamente com o filho recém-nascido/adotado e pelo menos dois outros filhos dependentes
  • renda total do IRPEF, referente ao segundo ano antes do nascimento ou adoção da criança, de todos os membros da família, não superior a € 50.000,00. O rendimento do IRPEF inclui o rendimento de ambos os pais, mesmo que não façam parte do mesmo agregado familiar.

A quem se destina

Pais que já se beneficiam do subsídio único provincial e pais que residem no Trentino há pelo menos dois anos e que não se beneficiam do subsídio único provincial com condições especiais de renda.

A solicitação pode ser apresentada por pais de famílias com pelo menos três filhos e com condições especiais de renda

Como fazer

O pedido de contribuição é enviado à Agência Provincial de Assistência Suplementar e Previdência Social por meio dos balcões de assistência provincial e de informações públicas, ou por meio dos CAFs, com referência ao Subsídio Único Provincial em vigor no momento do nascimento ou da adoção.

Para os pais que não se beneficiam do subsídio único provincial, o pedido de contribuição é enviado à Agência de Coesão Social, no seguinte endereço umse.coesionesociale@pec.provincia.tn.it no prazo de dois meses após o nascimento/adoção da criança.

Tempos e prazos

Para aqueles que já recebem o Provincial Single Allowance, de acordo com os procedimentos de solicitação do Provincial Single Allowance em vigor no mês de nascimento.

Para os pais que não recebem o Provincial Single Allowance, o pedido de contribuição é enviado à Umse Sviluppo e supporto alle politiche di coesione sociale da Agency for Social Cohesion dentro de 2 meses do nascimento ou adoção da criança.

60 dias

Dias máximos de espera

O prazo começa no dia em que a solicitação é enviada.

Custos

Selo de receita
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Sistema integrato delle politiche strutturali per la promozione del benessere familiare e della natalità

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Criteri per la concessione del contributo provinciale per la nascita o l'adozione del terzo figlio o di figli successivi nonché modalità e tempi per l'erogazione. Art 6, comma 1bis, della Legge provinciale 2 marzo 2011, n 1 così come da ultimo modificato con l'art.25 della Legge provinciale 29 dicembre 2022, n 20

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Contatos

Contatti di Umse sviluppo e supporto alle politiche di coesione sociale

Email - Segreteria:
umse.coesionesociale@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
umse.coesionesociale@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.494110

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Contatti di Ufficio per le politiche familiari gestione degli interventi economici

Pec - Segreteria:
agenzia.coesionesociale@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.499558

Fax - Segreteria:
0461.494111

Mais informações

Última atualização: 18/06/2025 18:05

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