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Contribuição para o envolvimento dos pais nas atividades de cuidados - Int. 2.2.2

  • Ativo

Contribuição para incentivar o maior uso da licença parental pelo pai como alternativa à mãe que trabalha.Intervenção 2.2.2 do Documento de Intervenções da Política Trabalhista aprovado pelo Conselho Provincial.

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O Documento de Intervenções da Política Trabalhista introduziu algumas novidades. Entre as principais estão: o valor do apoio financeiro, o número de dias de licença parental tirada, o apoio é apenas para períodos de licença parental com um subsídio de no máximo 30% do salário e a possibilidade de os pais autônomos se candidatarem.

Descrição

Trata-se de apoio econômico para pais que solicitam licença par ental como alternativa à mãe trabalhadora para cuidar dos filhos.

Os pais que tiram licença parental como alternativa à mãe podem receber apoio financeiro no valor de 400 euros brutos para cada 14 dias contínuos de licença parental tirada. O pagamento pelo período de licença não deve exceder 30% do salário.

Os períodos de licença parental inferiores a 14 dias não dão direito a apoio financeiro.

Exemplos:

  • se forem tirados 20 dias consecutivos de licença, o apoio é concedido por 14 dias e equivale a €400 brutos
  • no caso de 40 dias consecutivos de licença, a contribuição é concedida por 28 dias e equivale a € 800 brutos.

Se a licença parental for tirada por hora, não será concedido apoio financeiro.

As contribuições podem ser combinadas com benefícios semelhantes previstos na legislação nacional.

Restrições

Requisitos do pai

Pais com compromissos de cuidado e assistência com seus filhos, que devem ser

  1. residente na província de Trento e empregado como autônomo ou com um contrato de trabalho com um empregador público ou privado;
  2. ou residente fora da província de Trento, mas empregado em uma unidade de produção localizada na província de Trento com um contrato de trabalho com um empregador público ou privado.

Requisitos para mães trabalhadoras

  1. Residir na Província de Trento na data da solicitação;
  2. Para o período em que a licença parental for solicitada, a mãe deve ser

autônoma (caso essa atividade autônoma seja uma atividade agrícola, o apoio será concedido se a mãe estiver registrada na gerência relevante do INPS).

ou empregada com um contrato de trabalho subordinado, mesmo em tempo parcial

O apoio financeiro não é concedido se a mãe empregada estiver ausente do trabalho devido a aposentadoria antecipada compulsória, abstenção compulsória ou licença parental, inclusive para filhos diferentes daquele para o qual o pai solicitou.

Para a criança para a qual a licença parental é solicitada, os pais podem, ao mesmo tempo, se beneficiar das facilidades previstas na Lei 104/92.

A quem se destina

Pais que se preocupam com seus filhos.

Como fazer

Os pais que trabalham podem enviar uma solicitação, sob pena de perda, dentro de 60 dias, a partir do final do período de licença parental, seguindo as seguintes etapas

  1. fazer o download e preencher o formulário de solicitação que pode ser baixado abaixo;
  2. entregar o formulário
    - pessoalmente, em seu Job Centre local
    - ou por e-mail, em formato .pdf, para: amministrazione.adl@pec.provincia.tn.it, anexando uma cópia de um documento de identificação válido do candidato.

Tempos e prazos

-

Custos

Selo fiscal
16.00 €

Documentos

Normas de referência

Documento contenente gli interventi di politica del lavoro di Agenzia del Lavoro della Provincia Autonoma di Trento approvato dalla Commissione provinciale per l’impiego con deliberazione n. 475 del 14 gennaio 2026 e adottato dalla Giunta provinciale con deliberazione n. 179 del 13 febbraio 2026.

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Última atualização: 03/04/2026 18:36

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