Trata-se de apoio econômico para pais que solicitam licença par ental como alternativa à mãe trabalhadora para cuidar dos filhos.
Os pais que tiram licença parental como alternativa à mãe podem receber apoio financeiro no valor de 400 euros brutos para cada 14 dias contínuos de licença parental tirada. O pagamento pelo período de licença não deve exceder 30% do salário.
Os períodos de licença parental inferiores a 14 dias não dão direito a apoio financeiro.
Exemplos:
- se forem tirados 20 dias consecutivos de licença, o apoio é concedido por 14 dias e equivale a €400 brutos
- no caso de 40 dias consecutivos de licença, a contribuição é concedida por 28 dias e equivale a € 800 brutos.
Se a licença parental for tirada por hora, não será concedido apoio financeiro.
As contribuições podem ser combinadas com benefícios semelhantes previstos na legislação nacional.
Requisitos do pai
Pais com compromissos de cuidado e assistência com seus filhos, que devem ser
- residente na província de Trento e empregado como autônomo ou com um contrato de trabalho com um empregador público ou privado;
- ou residente fora da província de Trento, mas empregado em uma unidade de produção localizada na província de Trento com um contrato de trabalho com um empregador público ou privado.
Requisitos para mães trabalhadoras
- Residir na Província de Trento na data da solicitação;
- Para o período em que a licença parental for solicitada, a mãe deve ser
autônoma (caso essa atividade autônoma seja uma atividade agrícola, o apoio será concedido se a mãe estiver registrada na gerência relevante do INPS).
ou empregada com um contrato de trabalho subordinado, mesmo em tempo parcial
O apoio financeiro não é concedido se a mãe empregada estiver ausente do trabalho devido a aposentadoria antecipada compulsória, abstenção compulsória ou licença parental, inclusive para filhos diferentes daquele para o qual o pai solicitou.
Para a criança para a qual a licença parental é solicitada, os pais podem, ao mesmo tempo, se beneficiar das facilidades previstas na Lei 104/92.