Descrição
Com a convocação pública, à luz do acordo entre as Províncias Autônomas de Trento e Bolzano e do Acordo Inter-regional (art. 1, parágrafo 6), os sujeitos e as atividades de residência, mediante a seleção de um projeto de Centro de Residência Territorial em âmbito regional, a ser financiado de acordo com as modalidades previstas no contrato de programa referido no Acordo sancionado em 18 de dezembro de 2021, poderão ser financiados com recursos próprios. 1, parágrafo 6), os temas e as atividades de residência, selecionando um projeto de Centro de Residência Territorial em âmbito regional a ser financiado de acordo com as modalidades previstas no contrato de programa a que se refere o Acordo sancionado em 18 de dezembro de 2024 na Conferência Permanente para as relações entre o Estado, as Regiões e as Províncias Autônomas de Trento e Bolzano, de acordo com o Decreto Ministerial nº 332 de 27 de julho de 2017 e ss.mm.ii, relativo ao triênio 2025-2027 (repertório de ações nº 249/CSR).
Restrições
O pedido de assistência, em conformidade com os regulamentos do imposto de selo, deve ser apresentado peremptoriamente, sob pena de inelegibilidade, no prazo de 30 dias a partir do dia seguinte à publicação do Aviso no Boletim Oficial da Região Trentino-Alto Adige/Südtirol, de 26 de setembro de 2025 a 27 de outubro de 2025, inclusive.