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Contribuição para instalações coletivas de lavagem de produtos fitossanitários

  • Inativo

O prazo para o envio de inscrições expirou

A licitação diz respeito à construção de instalações de lavagem coletiva para os equipamentos necessários para a aplicação de produtos fitossanitários em toda a província de Trento

Em destaque

Em destaque

As inscrições podem ser feitas a partir de segunda-feira, 11 de agosto de 2025, até segunda-feira, 22 de setembro de 2025

Descrição

A instalação de lavagem coletiva oferece uma área coberta com pavimentação impermeável, destinada exclusivamente à lavagem externa de veículos e equipamentos usados para a aplicação de produtos fitossanitários. A água de lavagem é tratada no local e reutilizada para lavagens subsequentes, evitando qualquer descarga direta no meio ambiente, a fim de evitar a poluição dos recursos hídricos e do solo. A água residual e o material do filtro deverão ser descartados de acordo com a legislação ambiental vigente.

A intensidade do auxílio é de 60% para todos os tipos de beneficiários.

O valor mínimo de despesas elegíveis por pedido de auxílio é de 50.000,00 euros, excluindo o IVA, tanto na fase de concessão quanto na de pagamento final.

A despesa máxima elegível por pedido de auxílio é de 900.000,00 euros, excluindo o IVA.

O subsídio máximo que pode ser concedido, por empresa e por projeto de investimento, de acordo com o Artigo 4(b) do Regulamento (UE) 2022/2472, é de 600.000,00 euros.

Critérios de prioridade e pontuação

  • Os critérios de seleção destinam-se a garantir a igualdade de tratamento dos candidatos, o melhor uso dos recursos financeiros e a melhor adequação do apoio aos objetivos das intervenções.
  • As informações que sustentam os critérios de prioridade e comprovam a pontuação exigida podem ser encontradas no pedido de auxílio e nas declarações específicas relacionadas à iniciativa. Os requisitos de pontuação devem ser atendidos pelo candidato no momento da apresentação do pedido de apoio.
  • A lista única de classificação para acesso aos pedidos de auxílio apresentados será elaborada com base nas pontuações atribuídas, especificadas na tabela do ponto 7.1 do aviso

Em caso de empate na pontuação, será dada prioridade ao pedido que contenha pelo menos uma instalação de lavagem localizada em uma bacia hidrográfica com impacto PEST e, em seguida, por ordem cronológica de apresentação do pedido.

Restrições

OBRIGAÇÕES DOS SOLICITANTES

  • A concessão da contribuição implica a obrigação de o beneficiário respeitar o uso dos bens imóveis e ativos fixos por pelo menos 10 anos e dos bens móveis por pelo menos 3 anos, a partir da data do pedido de verificação final, conforme estabelecido pelo artigo 6 da Lei Provincial 4/2003.
  • No caso de mudança de uso ou alienação do bem antes da expiração dos prazos mencionados no parágrafo anterior, os beneficiários deverão, salvo motivo de força maior, devolver a contribuição concedida proporcionalmente à duração residual do período de uso obrigatório.
  • A duração residual é calculada desde a data da verificação das circunstâncias que deram origem à revogação do incentivo até ao termo do período de utilização obrigatória. A parcela do incentivo a ser recuperada será acrescida de juros simples, calculados à taxa de juros legal, a partir da data de emissão da ordem de pagamento da subvenção até a data de seu reembolso.
  • O beneficiário das contribuições deverá, em qualquer caso, permitir que o pessoal encarregado de monitorar a aplicação dos regulamentos aplicáveis tenha livre acesso às instalações e à documentação referente ao objeto da contribuição concedida.

IVA

O IVA é reconhecido como despesa elegível se for definitivamente não recuperável. Para esse fim, os beneficiários devem declarar, ao apresentar o pedido de subsídio, com uma declaração em vez de uma declaração juramentada, que o IVA indicado nas obras e nos valores disponíveis e cuja elegibilidade para financiamento é solicitada não pode ser deduzido por eles. A taxa de IVA permitida é aquela em vigor no momento em que o subsídio é concedido.

Prova documental e CUP
  1. O valor das despesas deve ser justificado por faturas (em formato PDF) emitidas em nome do beneficiário e recebidas ou por documentos de valor probatório equivalente às faturas.
  2. As despesas devem ser pagas pelo beneficiário por meio de transferência bancária ou postal ou por meio de um RIBA, para uma conta em nome do beneficiário (conta corrente dedicada, mesmo que não exclusivamente, à operação de investimento). Limitado à compra de estruturas/terrenos, o pagamento por boleto bancário registrado também é permitido, com comprovação de débito.
  3. É obrigatório mencionar o Código Único de Projeto (CUP) em todas as faturas e em todos os pagamentos. O código é atribuído pelo Serviço Agrícola antes da decisão de conceder a contribuição. O CUP deve estar sempre presente nos documentos que comprovam a despesa (faturas e documentos de pagamento) emitidos após a notificação do CUP.
  4. As autoridades contratantes que baixarem esse Código de forma independente deverão, em vez disso, comunicá-lo ao Serviço de Agricultura.
  5. Sem prejuízo das disposições do parágrafo 7 abaixo, as despesas comprovadas por documentos (faturas e/ou pagamentos) sem um código CUP não são elegíveis para financiamento.
  6. Para os documentos anteriores à comunicação do código CUP, a correlação entre a despesa incorrida e a iniciativa financiada deve ser feita da seguinte forma
    • Para faturas ainda não pagas, o beneficiário do auxílio deve indicar a CUP no recibo de pagamento feito por transferência bancária ou postal ou pelo RIBA. Se o recibo de pagamento não incluir a CUP ou se a CUP tiver sido incorretamente afixada, ela poderá ser regularizada mediante a apresentação de uma declaração em lugar de declaração juramentada, nos termos do Decreto Presidencial 445/2000, na qual o beneficiário atesta a correlação entre a(s) fatura(s) e a iniciativa subsidiada. A declaração deve ser anexada à cópia da fatura (no caso de faturas eletrônicas, materialização analógica do documento) e apresentada para fins de pagamento do incentivo, juntamente com o restante da documentação exigida para a prestação de contas das despesas;
    • para as faturas pagas, o beneficiário deverá emitir uma declaração em substituição à declaração juramentada nos termos do Decreto Presidencial 445/2000, também cumulativo, na qual atesta a correlação entre a(s) fatura(s) e a iniciativa subsidiada. A declaração deve ser anexada à cópia da fatura (no caso de faturas eletrônicas, materialização analógica do documento) e apresentada para fins de pagamento do incentivo, juntamente com o restante da documentação exigida para a prestação de contas das despesas.
  7. Para os documentos posteriores à comunicação do código CUP, é possível regularizar prontamente a situação de acordo com uma das seguintes possibilidades
    • fazer uma integração eletrônica com o sistema de intercâmbio da Revenue Agency. O documento de integração transmitido ao sistema de intercâmbio deve conter tanto os dados necessários para a integração (código CUP) quanto os detalhes da fatura e deve ser anexado à própria fatura;
    • emissão de uma nota de crédito, pelo fornecedor, dentro do prazo permitido pelos regulamentos, com o objetivo de cancelar o título de despesa e a emissão subsequente de um novo título de despesa, com o código CUP
  8. No caso de pagamentos feitos por saques bancários, cuja elegibilidade é reservada apenas para a compra de estruturas e terrenos (conforme previsto no ponto 5.3, parágrafos 1 e 2 abaixo), a escritura de venda deverá informar o código CUP e o código de série de cada saque bancário. Para fins da obrigação de rastreabilidade da despesa, as escrituras de venda deverão ter a forma de uma escritura pública ou de uma escritura particular com firma reconhecida
  9. Para todas as questões não expressamente indicadas nos parágrafos anteriores referentes ao código CUP, aplicam-se as disposições da Resolução do Conselho Provincial nº 728 de 23/05/2024.

Observe que o auxílio previsto nesses critérios não pode ser combinado com outro auxílio público para a mesma iniciativa financiada por este edital.

A quem se destina

  1. PMEs ou "micro, pequenas e médias empresas" que atendam aos critérios estabelecidos no Anexo I do Regulamento (UE) 2022/2472 da Comissão, bem como entidades que gerenciam bens coletivos listados no artigo 2(1)(d) - (f) e (g) da Lei Provincial 4/2003, conforme especificado abaixo
    • letra d) - cooperativas agrícolas e cooperativas para a coleta, processamento e comercialização de produtos agrícolas e seus consórcios, que estão listados no registro de cooperativas da província de Trento, referido na Lei Regional n. 7 de 29 de janeiro de 1954 (Supervisão de cooperativas), e associações agrárias, independentemente da denominação, desde que legalmente constituídas
    • letra f) - consórcios de recuperação de terras reconhecidos pela legislação pertinente em vigor;
    • letra g) - consórcios de melhoria de terras de primeiro e segundo níveis reconhecidos pela legislação pertinente em vigor
  2. Consórcios provinciais de proteção estabelecidos no setor vitivinícola

Como fazer

Procedimentos e prazos para o envio da solicitação

Para o ano de 2025, a solicitação deve ser enviada on-line, acessando o sistema provincial de informações agrícolas SRTrento, de segunda-feira, 11 de agosto de 2025, até segunda-feira, 22 de setembro de 2025.

Nos anos seguintes, e até o final do período de validade do Reg. (UE) 2022/2472, o Conselho Provincial, com medidas subsequentes, se houver recursos disponíveis no orçamento provincial, estabelecerá os prazos para a apresentação de solicitações e quaisquer outras indicações processuais em conformidade com os critérios estabelecidos nesta resolução, que serão comunicados à Comissão Europeia como uma isenção nos termos do Reg. (UE) 2022/2472.

O acesso à área restrita do SRTrento é permitido apenas para usuários registrados, portanto, cada usuário deve primeiro ser credenciado de acordo com os métodos indicados no manual na página inicial do site do SRTrento.

As solicitações enviadas devem ser assinadas usando uma assinatura digital válida. A solicitação deve ser assinada digitalmente pela pessoa autorizada a assinar o documento, caso contrário, ela não será aceita.

Para obter assistência no acesso e na ativação do portal, entre em contato com helpdesk.srtrento@provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A documentação a seguir deve ser anexada à solicitação de subsídio, que deve ser enviada acessando o sistema SRTrento:

  • no caso de consórcios de melhoria e recuperação de terrenos, se o consórcio já os tiver, documentação que comprove a auditoria extraordinária do balanço do consórcio
  • cópia da ata ou extrato da mesma em que o órgão estatutário competente aprova a iniciativa em conformidade com as disposições estatutárias
  • um relatório técnico ilustrativo que descreva o investimento para o qual o financiamento é solicitado. O relatório também deve definir a estrutura dos investimentos contidos na solicitação, de acordo com as disposições do ponto 2.2 "Objetivos" do convite à apresentação de propostas. Ele também deve apresentar um relato de todos os elementos necessários para avaliar a atribuição correta das pontuações de prioridade
  • cálculo métrico-estimativo mostrando os itens de custo das obras em relação à lista de preços provinciais atual da Província. No caso de obras e trabalhos que diferem ou são difíceis de comparar com os referidos nas listas de preços publicadas no Boletim Oficial da Região de Trentino-Alto Adige, serão considerados os valores indicados nos documentos do projeto, desde que justificados pelo projetista com base em uma análise de preços a ser anexada aos documentos que acompanham o pedido de auxílio
  • caderno de encargos especial ou documento similar, completo com a lista de preços unitários
  • desenhos do projeto em conformidade com os apresentados para as autorizações necessárias, incluindo um extrato cartográfico das parcelas e documentação fotográfica
  • qualquer relatório geológico ou parecer de viabilidade elaborado por um técnico qualificado
  • certificação assinada pelo projetista sobre a necessidade, ou não, de elaborar o plano de segurança de acordo com o Decreto Legislativo nº 81/08 e alterações e integrações posteriores
  • título idôneo que ateste a disponibilidade das parcelas ocupadas por itens para a operação da planta de lavagem, prevista no projeto anexado à solicitação, durante todo o período de restrição

No caso da compra de instalações, máquinas e equipamentos, ou categorias específicas de obras (por exemplo, sistema elétrico, sistema de encanamento etc.), a seguinte documentação também deve ser apresentada

  • três estimativas de custo assinadas pelo fornecedor, datadas e válidas, em papel timbrado com o logotipo do fornecedor, indicando o nome da empresa, o número de registro no C.C.I.A.A., o código fiscal e/ou o número do IVA ou códigos de identificação semelhantes. As estimativas devem ser emitidas por três fornecedores diferentes, independentes e concorrentes, ser detalhadas, comparáveis e competitivas com relação aos preços de mercado. As características técnicas também devem ser destacadas nas cotações. Para instalações, o cálculo métrico estimado pode ser apresentado como alternativa.
    No caso de aquisições de bens altamente especializados e no caso de investimentos para completar suprimentos pré-existentes, para os quais não seja possível encontrar ou usar mais de um fornecedor, uma estimativa de custo detalhada, à qual deve ser anexado um relatório técnico-econômico de um técnico qualificado, destacando a impossibilidade de identificar outras empresas concorrentes capazes de fornecer os bens a serem financiados, independentemente do valor dos bens ou suprimentos a serem adquiridos.

 

Documentação adicional a ser apresentada em caso de admissão na lista de classificação

No prazo de 60 dias após o recebimento do aviso de admissão na lista de classificação, o candidato deverá apresentar

  • para consórcios de melhoria e recuperação de terras:
    • documentação que comprove a auditoria extraordinária do balanço patrimonial do consórcio, conforme indicado nos requisitos de elegibilidade
    • documentação que comprove a competência institucional do Consórcio de Melhoria de Terras e do Consórcio de Recuperação de Terras para realizar e gerenciar a atividade objeto do investimento
  • para Cooperativas e seus consórcios, associações agrícolas
    • a avaliação econômica e a sustentabilidade financeira do investimento, entendida como a capacidade de arcar com os encargos decorrentes do próprio investimento, com recursos próprios e de terceiros, sem comprometer a situação financeira, a autonomia financeira e a capacidade de renda próprias. O impacto do investimento deve ser avaliado com relação às últimas demonstrações financeiras aprovadas antes da data de apresentação da solicitação, quando houver; a avaliação deve fornecer indicações precisas e explícitas sobre custos maiores ou menores e/ou receitas maiores ou menores resultantes do investimento e, em qualquer caso, destacar as razões econômicas que justificam sua implementação. Essa avaliação deve ser assinada pelo representante legal da empresa solicitante, pela associação comercial, se a empresa solicitante for membro, pelo presidente do órgão de controle interno, se nomeado, e pelo auditor estatutário, se nomeado, ou, caso contrário, por um auditor registrado

Tempos e prazos

2025 22 Set

Periodo per la presentazione delle domande di aiuto 11/08/2025 ⇢ 22/09/2025

165 dias

Dias máximos de espera

A partir do dia seguinte ao prazo de inscrição, começam 45 dias para a aprovação da lista de classificação das inscrições. O procedimento é concluído em 120 dias a partir da aprovação da lista de classificação.

O procedimento para concessão ou recusa de auxílio é estruturado da seguinte forma

  • procedimento para aprovação, por determinação do Diretor do Serviço Agrícola, de uma classificação de mérito dos pedidos apresentados no prazo de 45 dias a partir do dia seguinte ao prazo final para apresentação dos pedidos
  • de acordo com a Lei Provincial nº 23/92, notificação ao solicitante da pessoa responsável pelo procedimento, da posição na lista de classificação adequada para financiamento, da documentação suplementar prevista no ponto 7.6 e de qualquer solicitação de regularização ou integração da documentação para fins de investigação preliminar e da solicitação do cálculo da métrica estimada em formato computadorizado em planilha eletrônica (.xls .xlsx .odf)
  • alternativamente, será enviada uma notificação ao candidato sobre a posição inelegível na lista de classificação, devido à falta de recursos
  • o procedimento é concluído com uma determinação do Diretor do Serviço Agrícola, no prazo de 120 dias a partir da aprovação da lista de classificação (dias em que o procedimento administrativo expira), concedendo ou negando a concessão ao solicitante. O ato de concessão da contribuição poderá impor condições e restrições, em relação ao projeto de investimento específico, com justificativa
  • aviso de concessão/recusa da concessão.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Criteri e modalità attuative per la concessione dei contributi previsti dall''art. 30 "Agevolazioni per razionalizzare l''impiego di beni e attrezzature funzionali alla produzione agricola" della legge provinciale 28 marzo 2003, n. 4 e successive modificazioni ed integrazioni (legge provinciale in materia di agricoltura), con riferimento agli impianti collettivi di lavaggio delle attrezzature per l''applicazione dei prodotti fitosanitari e contestuale apertura del bando per l''annualità 2025.

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Approvazione della graduatoria di priorità delle domande di contributo presentate ai sensi della deliberazione della Giunta provinciale n. 1192 di data 08/08/2025 per la realizzazione di iniziative riguardanti l'art. 30 della L.p. 4/2003 (Legge provinciale in materia di agricoltura) 'Agevolazioni per razionalizzare l'impiego di beni e attrezzature funzionali alla produzione agricola' con riferimento agli impianti collettivi di lavaggio delle attrezzature per l'applicazione dei prodotti fitosanitari.

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Última atualização: 20/04/2026 12:19

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