Este conteúdo é traduzido com uma ferramenta de tradução automática: o texto pode conter informações imprecisas.

Contribuição para eventos culturais extraordinários

  • Ativo

Como solicitar uma contribuição financeira para a organização de eventos de importância cultural especial, de natureza extraordinária ou imprevisível

Descrição

Restrições

As solicitações das contribuições previstas no artigo 13 da Lei Provincial 15/2007 devem ser apresentadas trimestralmente no ano de referência, pelo menos 15 dias corridos antes do início do evento a que se referem.

1º trimestre: janeiro-março

janela de solicitação

até 15 de novembro do ano anterior para eventos extraordinários programados de 1º a 15 de janeiro; de 15 de janeiro a 31 de março

2º trimestre: abril-junho

janela de solicitação: 1º de abril a 30 de junho

3º trimestre: julho a setembro

janela de solicitação de 1o de julho a 30 de setembro

4º trimestre: outubro a novembro

janela de inscrição de 1º de outubro a 15 de novembro

Os beneficiários dos subsídios devem enviar à estrutura provincial competente, pelo menos 10 dias antes do início da atividade, todo o material promocional das atividades e iniciativas financiadas (cartazes, folhetos, comunicados à imprensa, convites etc.) para que a atividade realizada possa ser monitorada e verificada.

A quem se destina

Podem se candidatar organizações culturais sem fins lucrativos com personalidade jurídica, ou registradas na Runts, ou com pelo menos dois anos de atividade, que, de acordo com seus estatutos ou contratos de associação, realizem principalmente atividades culturais e tenham sua sede legal ou operacional no Trentino, ou pessoas físicas que se candidatem exclusivamente a iniciativas para lançar a carreira profissional de jovens artistas que tenham sua sede legal ou operacional no Trentino.

Como fazer

O formulário de solicitação pode ser enviado por meio de um dos seguintes canais

  • entrega direta na estrutura provincial competente ou nos balcões de assistência pública e de informações da província
  • por correio postal, por carta registrada com aviso de recebimento; a data do carimbo do correio da agência de aceitação será considerada a data de admissão;
  • por fax, para o número correspondente à estrutura provincial competente;
  • por e-mail para a caixa postal certificada serv.attcult@pec.provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

- Solicitação de contribuição para eventos extraordinários;

- Anexo B;

- Cópia dos estatutos ou contrato social da organização cultural (se ainda não estiver em posse da administração provincial);

- Anexo I, política de privacidade

- Fotocópia de um documento de identidade do solicitante (no caso de uma solicitação assinada à mão e não na presença do funcionário responsável)

Formulários

Tempos e prazos

consulte a seção sobre "restrições".

45 dias

Dias máximos de espera

Custos

Selo
16,00 Euro

se não estiver isento

Documentos

Normas de referência

Disciplina delle attività culturali

Ler mais

Legge provinciale 3 ottobre 2007, n. 15 (Disciplina delle attività culturali) e ss.mm. Modifica dei 'Criteri e modalità per la concessione delle agevolazioni economiche a sostegno delle attività culturali di rilievo provinciale e delle attività che prevedono l'utilizzo della musica per finalità rieducative nei confronti di persone con disabilità' approvati in forma di testo coordinato con deliberazione della Giunta provinciale n. 2186 del 9 dicembre 2014, e successive modificazioni. Approvazione nuovo testo.

Ler mais

Mais informações

Última atualização: 17/10/2025 18:12

Sito web OpenCity Italia · Acesso editores do site