Contribuição para eventos culturais extraordinários

  • Ativo

Como solicitar uma contribuição financeira para a organização de eventos de importância cultural especial, de natureza extraordinária ou imprevisível

Descrição

Restrições

As candidaturas aos subsídios previstos no artigo 13º da L.P. devem ser apresentadas trimestralmente durante o ano de referência, com uma antecedência mínima de 15 dias de calendário em relação ao início do evento a que se referem.

1º trimestre: durante o primeiro trimestre, as candidaturas devem ser apresentadas para iniciativas que ocorram antes de 31 de agosto do ano em curso, sob pena de inadmissibilidade. Exclusivamente para solicitações enviadas para o ano fiscal de 2025, a janela de tempo do primeiro trimestre será de 9 de janeiro a 31 de março.

Em derrogação ao artigo 4 dos Critérios, as solicitações de contribuições para eventos extraordinários, de acordo com o artigo 13 da Lei Provincial nº 15 de 15 de outubro de 2007, realizados no período de 10 a 25 de janeiro de 2025, poderão ser enviadas até o dia anterior ao início do evento a que se referem;

2º trimestre: de 1º de abril a 30 de junho

3º trimestre: de 1º de julho a 30 de setembro

4º trimestre: de 1º de outubro a 15 de novembro

Os beneficiários das subvenções devem apresentar à estrutura provincial competente, pelo menos 10 dias antes do início da atividade, todo o material promocional das atividades e iniciativas financiadas (cartazes, folhetos, comunicados à imprensa, convites etc.) para permitir o monitoramento e a verificação da atividade realizada.

A quem se destina

Podem se candidatar organizações culturais sem fins lucrativos com personalidade jurídica, ou registradas na Runts, ou com pelo menos dois anos de atividade, que, de acordo com seus estatutos ou contratos de associação, realizem principalmente atividades culturais e tenham sua sede legal ou operacional no Trentino, ou pessoas físicas que se candidatem exclusivamente a iniciativas para lançar a carreira profissional de jovens artistas que tenham sua sede legal ou operacional no Trentino.

Como fazer

O formulário de solicitação pode ser enviado por meio de um dos seguintes canais

  • entrega direta na estrutura provincial competente ou nos balcões de assistência pública e de informações da província
  • por correio postal, por carta registrada com aviso de recebimento; a data do carimbo do correio da agência de aceitação será considerada a data de admissão;
  • por fax, para o número correspondente à estrutura provincial competente;
  • por e-mail para a caixa postal certificada serv.attcult@pec.provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

- Solicitação de contribuição para eventos extraordinários;

- Anexo B;

- Cópia dos estatutos ou contrato social da organização cultural (se ainda não estiver em posse da administração provincial);

- Anexo I, política de privacidade

- Fotocópia de um documento de identidade do solicitante (no caso de uma solicitação assinada à mão e não na presença do funcionário responsável)

Formulários

Tempos e prazos

45 dias

Dias máximos de espera

Custos

Selo
16,00 Euro

se não estiver isento

Documentos

Normas de referência

Disciplina delle attività culturali

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Legge provinciale 3 ottobre 2007, n. 15 (Disciplina delle attività culturali) e ss.mm. Modifica dei 'Criteri e modalità per la concessione delle agevolazioni economiche a sostegno delle attività culturali di rilievo provinciale e delle attività che prevedono l'utilizzo della musica per finalità rieducative nei confronti di persone con disabilità' approvati in forma di testo coordinato con deliberazione della Giunta provinciale n. 2186 del 9 dicembre 2014, e successive modificazioni. Approvazione nuovo testo.

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Última atualização: 10/06/2025 15:12

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