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Contribuição para cobrir os custos dos RTOs dos Distritos Familiares

  • Ativo

Como solicitar o subsídio para as organizações coordenadoras dos Distritos Familiares

Distretto family

Descrição

A estrutura provincial responsável pelas políticas familiares concede um subsídio para cobrir os custos de um coordenador técnico-organizacional (doravante denominado R.T.O.) contratado por cada organização líder para apoiar a execução do Programa de Trabalho do Distrito para a Família no qual atua.

No período de 1º de outubro a 31 de outubro, as organizações líderes dos Distritos da Família podem apresentar o pedido de subsídio para cobrir os custos dos profissionais que apoiam as atividades dos Distritos da Família para o ano seguinte.

Após a confirmação da concessão, o subsídio é pago em duas parcelas:

a. após o envio do pedido de adiantamento, é paga, no prazo de trinta (30) dias a partir do recebimento do pedido, a parcela correspondente a 80% do subsídio concedido;

b. após o envio do pedido de saldo, a parcela restante é paga no prazo de sessenta (60) dias a partir do recebimento do pedido.

A quem se destina

As organizações coordenadoras dos Distritos Familiares são as beneficiárias do subsídio. Conforme previsto no artigo 16, parágrafo 1, alínea b) da lei provincial sobre o bem-estar familiar, as organizações podem ser tanto públicas quanto privadas, e seu papel está definido no parágrafo 4.2 das Diretrizes.

Como fazer

O pedido de subsídio deve ser redigido nos formulários anexos e apresentado pela organização líder à Agência Provincial para a Coesão Social, de 1º de outubro a 31 de outubro doano anterior ao ano de referência do Programa de Trabalho, com indicação do custo estimado para a realização da colaboração ou da prestação de serviço. 

Ao pedido de adiantamento devem ser anexados:

  • se a organização líder for um órgão público, cópia do ato de adjudicação do serviço, bem como documentação que comprove a formalização da obrigação jurídica contratual;
  • se a organização líder for uma entidade privada, cópia do contrato de prestação de serviços profissionais ou estimativa do custo empresarial do R.T.O., caso este seja funcionário da organização líder.

Ao pedido de pagamento do saldo, deve ser anexado:

  • ficha de autoavaliação das ações do Programa de Trabalho, com base no modelo padrão elaborado pela estrutura provincial competente em matéria de políticas familiares, com indicação da porcentagem de realização das ações;
  • breve relatório descritivo atestando a realização das ações do Programa deTrabalho. O relatório deve ser acompanhado da documentação que comprovea efetiva realização das atividades (publicações, folhetos informativos,cartazes, etc.);
  • declaração prestada nos termos do artigo 47 do DPR 445/2000 atestando os pagamentos efetuados em favor do R.T.O. ou da pessoa jurídica terceirizada responsável pelo serviço.

Tempos e prazos

O pedido de subsídio anual deve ser apresentado de 1º de outubro a 31 de outubro de cada ano.

O pedido de adiantamento pode ser apresentado ao longo do ano.

O pedido de pagamento do saldo deve ser apresentado até 31 de janeiro do ano seguinte à concessão do subsídio.

Custos

Selos fiscais
16,00 Euro

se aplicável

Documentos

Normas de referência

Articolo 16, comma 2 ter della legge provinciale 2 marzo 2011, n. 1: approvazione dei nuovi criteri e modalità per la concessione di un contributo a sostegno del costo dei referenti tecnici organizzativi che supportano l''attività dei distretti per la famiglia.

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Legge provinciale 2 marzo 2011, n. 1 e ss.mm., art. 16, comma 2-ter. Approvazione schede di autovalutazione del Programma di lavoro, di cui alla deliberazione della Giunta provinciale n. 1898/2018, e delle attività dei referenti tecnici organizzativi, di cui alla deliberazione della Giunta provinciale n. 1900/2025.

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Approvazione della modulistica per la concessione di contributi a sostegno del costo dei referenti tecnici organizzativi che supportano l'attività dei Distretti per la Famiglia. Art.16 della legge provinciale 2 marzo 2011, n.1 e ss.mm.

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Última atualização: 14/10/2026 18:10

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