Descrição
A estrutura provincial responsável pelas políticas familiares concede um subsídio para cobrir os custos de um coordenador técnico-organizacional (doravante denominado R.T.O.) contratado por cada organização líder para apoiar a execução do Programa de Trabalho do Distrito para a Família no qual atua.
No período de 1º de outubro a 31 de outubro, as organizações líderes dos Distritos da Família podem apresentar o pedido de subsídio para cobrir os custos dos profissionais que apoiam as atividades dos Distritos da Família para o ano seguinte.
Após a confirmação da concessão, o subsídio é pago em duas parcelas:
a. após o envio do pedido de adiantamento, é paga, no prazo de trinta (30) dias a partir do recebimento do pedido, a parcela correspondente a 80% do subsídio concedido;
b. após o envio do pedido de saldo, a parcela restante é paga no prazo de sessenta (60) dias a partir do recebimento do pedido.