Descrição
A medida prevê a concessão e o desembolso de contribuições para organizações voluntárias (ODV) e associações de promoção social (APS) envolvidas na implementação de atividades de recuperação e distribuição de excedentes alimentares realizadas no território provincial ou em parte dele.
As atividades a serem recuperadas devem ser realizadas pela organização beneficiária, empregando principalmente seus próprios voluntários e destinadas aos menos favorecidos ou, em qualquer caso, aos cidadãos em sérias dificuldades econômicas, seja diretamente ou por meio da intermediação de organizações de caridade.