Descrição
Essa é uma contribuição de capital concedida para obras de renovação (manutenção extraordinária, restauração, renovação conservadora e renovação de edifícios) em unidades imobiliárias de propriedade de entidades sem fins lucrativos com o objetivo de alugá-las a aluguéis moderados para pessoas com necessidades de moradia.
O subsídio equivale a 40% da despesa elegível.
O valor mínimo de despesas elegíveis para a contribuição é de € 15.000 para cada unidade imobiliária resultante do trabalho de renovação.
A despesa máxima permitida para cada unidade de construção, incluindo os acessórios relevantes e qualquer parte da despesa com as partes comuns do edifício, é definida nos critérios de implementação de acordo com o tipo de intervenção e a área de superfície útil habitável.
Restrições
Para manter a contribuição, as entidades sem fins lucrativos devem:
- manter a propriedade total e exclusiva e não alterar o uso do zoneamento da unidade imobiliária sujeita à contribuição
- alugar a unidade imobiliária contribuída para pessoas com necessidades de moradia.
As restrições acima mencionadas são válidas, para cada unidade imobiliária, a partir da data em que o primeiro contrato de aluguel for celebrado e pelos seguintes períodos
- 20 anos no caso de um subsídio desembolsado acima de €200.000;
- 16 anos no caso de um subsídio entre 80.000 euros e 200.000 euros;
- 12 anos no caso de um subsídio inferior a 80.000 euros.
As organizações sem fins lucrativos também devem identificar as pessoas com necessidades de moradia de acordo com os critérios de implementação e firmar os contratos de locação relevantes no prazo de 12 meses a partir da data de apresentação das demonstrações financeiras ou da data de rescisão ou não renovação do contrato de locação anterior.