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O relatório poderá ser apresentado de 3 a 30 de setembro de 2026.
As organizações sem fins lucrativos podem solicitar um subsídio para a realização, no território provincial, de atividades de verão diurnas ou residenciais destinadas a menores residentes no Trentino
O relatório poderá ser apresentado de 3 a 30 de setembro de 2026.
De 1º a 30 de abril de cada ano, é possível apresentar o pedido de concessão de subsídio para a realização de atividades de acampamentos de verão. O pedido de pagamento do subsídio deve ser apresentado exclusivamente pelas entidades elegíveis ao benefício ao término das atividades e, em qualquer caso, até 30 de setembro de cada ano. Por meio da Deliberação do Conselho Provincial nº 247, de 20 de fevereiro de 2026 (alterada pela Deliberação do Conselho Provincial nº 967, de 25 de junho de 2026), foram aprovados os critérios e as modalidades de concessão dos subsídios.
São objeto do incentivo provincial os acampamentos de verão, que oferecem atividades diurnas, e as colônias ou estadias permanentes que oferecem atividades residenciais. As atividades devem ser organizadas no território provincial em benefício de jovens residentes na província de Trento, em idade para frequentar a educação infantil ou para frequentar o primeiro e o segundo ciclos de ensino e formação escolar, e com menos de 18 anos de idade.
O subsídio é concedido com base no número de jovens efetivamente presentes e é diferenciado para cada tipo de atividade oferecida, conforme especificado a seguir.
Centros de verão:
Colônias ou estadias permanentes:
Podem solicitar o subsídio para estadias socioeducativas as instituições, associações ou outras organizações sem fins lucrativos que tenham sede legal ou operacional na província de Trento e que cumpram os requisitos indicados.
A prestação de contas pode ser apresentada pelos beneficiários já aprovados para o subsídio.
Procedimento:
O procedimento para a aprovação e o pagamento do subsídio é descrito resumidamente nas etapas a seguir:
Informações detalhadas podem ser encontradas no anexo à deliberação da Junta Provincial n.º 247, de 20 de fevereiro de 2026: “Critérios e modalidades para a concessão de subsídios para a realização de atividades de estadia socioeducativa ou de colônia, em aplicação ao artigo 2º da Lei Provincial nº 6, de 28 de maio de 2009”, disponível na seção “normativa de referência”.
La domanda di rendicontazione va presentata entro il 30 settembre 2026.
80 dias a partir do dia seguinte ao término do prazo para apresentação dos relatórios.
O selo fiscal é exigido na fase de solicitação, mas NÃO na fase de prestação de contas.
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