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Contribuição para a organização de estadias socioeducativas de verão

  • Ativo

As organizações sem fins lucrativos podem solicitar um subsídio para a realização, no território provincial, de atividades de verão diurnas ou residenciais destinadas a menores residentes no Trentino

Em destaque

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O relatório poderá ser apresentado de 3 a 30 de setembro de 2026.

Descrição

De 1º a 30 de abril de cada ano, é possível apresentar o pedido de concessão de subsídio para a realização de atividades de acampamentos de verão. O pedido de pagamento do subsídio deve ser apresentado exclusivamente pelas entidades elegíveis ao benefício ao término das atividades e, em qualquer caso, até 30 de setembro de cada ano. Por meio da Deliberação do Conselho Provincial nº 247, de 20 de fevereiro de 2026 (alterada pela Deliberação do Conselho Provincial nº 967, de 25 de junho de 2026), foram aprovados os critérios e as modalidades de concessão dos subsídios.

São objeto do incentivo provincial os acampamentos de verão, que oferecem atividades diurnas, e as colônias ou estadias permanentes que oferecem atividades residenciais. As atividades devem ser organizadas no território provincial em benefício de jovens residentes na província de Trento, em idade para frequentar a educação infantil ou para frequentar o primeiro e o segundo ciclos de ensino e formação escolar, e com menos de 18 anos de idade.

  • Consideram-se centros de verão aqueles que ofereçam atividades diurnas por pelo menos 5 dias consecutivos por semana (com frequência em tempo integral ou meio período, com no mínimo 4 horas diárias), podendo também incluir no máximo duas pernoites durante a semana, com serviço constante de assistência e vigilância diurna, realizadas em um determinado local e para um grupo estável de participantes, organizadas e administradas de forma autônoma coletiva ou recorrendo a profissionais remunerados (funcionários, trabalhadores autônomos ocasionais, relações de colaboração coordenada e contínua ou outras formas análogas previstas em lei);
  • São colônias ou estadias permanentes (como, por exemplo, acampamentos), que compreendem as atividades realizadas por, no mínimo, 7 dias e 6 noites consecutivas por turno, que prevêem pernoite, com serviço constante de alimentação, hospedagem, assistência e vigilância, realizadas em uma determinada localidade e para um grupo estável de usuários, organizadas e administradas sob a forma de autogestão coletiva ou com o recurso a trabalhadores remunerados (funcionários, trabalhadores autônomos ocasionais, relações de colaboração coordenada e contínua ou outras formas análogas previstas em lei).

O subsídio é concedido com base no número de jovens efetivamente presentes e é diferenciado para cada tipo de atividade oferecida, conforme especificado a seguir.

Centros de verão: 

  • 8,00 euros por cada dia de presença em tempo integral (8 horas);
  • 4,00 euros por cada dia de frequência em tempo parcial (4 horas);
  • 60,00 euros por cada dia de presença para usuários com deficiência comprovada nos termos da Lei nº 104, de 5 de fevereiro de 1992;

Colônias ou estadias permanentes:

  • 10,00 euros por cada dia de frequência;
  • 70,00 euros por cada dia de presença para usuários com deficiência comprovada nos termos da Lei nº 104, de 5 de fevereiro de 1992.

A quem se destina

Podem solicitar o subsídio para estadias socioeducativas as instituições, associações ou outras organizações sem fins lucrativos que tenham sede legal ou operacional na província de Trento e que cumpram os requisitos indicados.

A prestação de contas pode ser apresentada pelos beneficiários já aprovados para o subsídio.

Como fazer

Procedimento:

O procedimento para a aprovação e o pagamento do subsídio é descrito resumidamente nas etapas a seguir:

  1. O pedido de subsídio, com o imposto de selo em dia, se aplicável, deve ser apresentado de 1º de abril a 30 de abril de cada ano por meio da plataforma digital “Stanza del cittadino”, acessível na seção abaixo intitulada “Acesse o serviço”. O acesso ao aplicativo web deve ser feito por meio da identificação com SPID, CIE, CPS/CNS.
  2. Após a apresentação do pedido, no prazo de 60 dias a partir do dia seguinte ao término do prazo de apresentação dos pedidos, o órgão responsável da Agência para a Coesão Social, por meio de decisão própria, aprova os pedidos considerados elegíveis para o subsídio, comunicando-o aos interessados.
  3. Durante o período de verão, as organizações realizarão as atividades previstas nos locais e nos períodos indicados no pedido e são obrigadas a preencher: um registro diário de frequência dos usuários e dos profissionais (em papel ou formato digital) e, ao final de cada turno, o atestado de frequência assinado por um dos pais ou por quem os representar (formulários disponíveis na seção a seguir denominada “Documentos”).
    Importante: Quaisquer alterações que venham a ocorrer em relação ao local e/ou ao período de realização das atividades, ou ao aumento do número de dias de atividade, em relação ao que foi informado na solicitação, devem ser comunicadas previamente até a data de início da atividade.
  4. Os beneficiários do subsídio devem apresentar, ao término da atividade e, em qualquer caso, até 30 de setembro de cada ano, o pedido de concessão, acessando a plataforma digital “Stanza del cittadino”. 
  5. A decisão de concessão do subsídio é adotada pelo órgão responsável no prazo de 80 dias a partir do dia seguinte ao término do prazo de prestação de contas. A decisão quantifica o valor a ser concedido a cada entidade. O pagamento será efetuado em uma única parcela após a decisão entrar em vigor.
  6. A entidade responsável realiza periodicamente atividades de fiscalização, incluindo eventuais visitas ao local de realização das atividades, com o objetivo de verificar se a atividade está sendo executada em conformidade com os critérios.

Informações detalhadas podem ser encontradas no anexo à deliberação da Junta Provincial n.º 247, de 20 de fevereiro de 2026: “Critérios e modalidades para a concessão de subsídios para a realização de atividades de estadia socioeducativa ou de colônia, em aplicação ao artigo 2º da Lei Provincial nº 6, de 28 de maio de 2009”, disponível na seção “normativa de referência”. 

Tempos e prazos

2026 30 Abr

Termini di presentazione delle domande soggiorni socio-educativi 01/04/2026 ⇢ 30/04/2026

Observações

La domanda di rendicontazione va presentata entro il 30 settembre 2026.

2026 30 Set

Termini di presentazione della rendicontazione 06/09/2026 ⇢ 30/09/2026

80 dias

Dias máximos de espera

80 dias a partir do dia seguinte ao término do prazo para apresentação dos relatórios.

Custos

Selos fiscais
16,00 Euro

se não estiver isento nos termos do DPR 642/72

O selo fiscal é exigido na fase de solicitação, mas NÃO na fase de prestação de contas.

Acesse o serviço

Apresentação de propostas de parceria público-privada (PPP) - Suas práticas

Autenticação

Documento de identidade eletrônico (CIE)
Cartão provincial de serviços (CPS)
Cartão nacional de serviços (CNS)
SPID nível 2

Documentos

Normas de referência

L.P. 28 maggio 2009, n. 6 (art. 2). Approvazione "Criteri e modalità per la concessione di contributi annuali per la realizzazione di soggiorni socio- educativi a favore della popolazione giovanile trentina" - in sostituzione di quelli approvati con deliberazione della Giunta provinciale n. 566 di data 31 marzo 2023 e s.m.i.

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Norme per la promozione e la regolazione dei soggiorni socio-educativi e modificazione dell'articolo 41 della legge provinciale 28 marzo 2009, n. 2, relativo al commercio

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Adeguamento alla disciplina sul trattamento dati personali e parziale modifica della deliberazione n. 247 del 20 febbraio 2026 "L.P. 28 maggio 2009, n. 6 (art. 2), avente ad oggetto: Approvazione "Criteri e modalità per la concessione di contributi annuali per la realizzazione di soggiorni socio- educativi a favore della popolazione giovanile trentina" - in sostituzione di quelli approvati con deliberazione della Giunta provinciale n. 566 di data 31 marzo 2023 e s.m.i.".

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