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Contribuição para a gestão do Serviço de Acolhimento de Emergência para menores

  • Ativo

Subsídio destinado às entidades credenciadas para a gestão do Serviço de Acolhimento de Emergência voltado para menores em situação de emergência no período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2031

Descrição

Por meio da deliberação nº 1595, de 16 de outubro de 2026, foi aprovado o edital para a concessão de um subsídio destinado a cobrir as despesas relacionadas à gestão do Serviço de acolhimento de emergência para menores, nos termos do art. 36-bis da lei provincial de 27 de julho de 2007, n.º 13, para o período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2031.

O Serviço de Acolhimento de Emergência para menores garante tutela, proteção e uma resposta imediata às necessidades básicas de menores (normalmente entre 12 e 17 anos) em situação de risco, abandono, sem um ambiente familiar adequado ou em situações de emergência (por exemplo, menores estrangeiros desacompanhados).

O edital define o objeto e as características da proposta de projeto que deverá ser apresentada pelo proponente, os requisitos para participação na seleção, as modalidades e os critérios para avaliação dos projetos, as informações sobre a apresentação da candidatura e sobre o procedimento, as despesas elegíveis para financiamento, bem como as modalidades de desembolso e prestação de contas do financiamento.

A quem se destina

Podem apresentar pedido de subsídio as entidades que preencham:

a) dos requisitos previstos nos artigos 94, 95 e 97 do Decreto Legislativo nº 36/2023, por analogia e na medida em que sejam compatíveis;

b) de credenciamento para atuar na área de assistência social na província de Trento, nos termos do decreto do Presidente da Província de 9 de abril de 2018, n.º 3-78/Leg, que estabelece o “Regulamento de execução dos artigos 19, 20 e 21 da Lei Provincial de 27 de julho de 2007, n.º 13 (Políticas sociais na província de Trento) em matéria de autorização, credenciamento e fiscalização dos sujeitos que atuam na área de assistência social” no agrupamento funcional “residencial” da Área “Idade Evolutiva e Paternidade”;

c) experiência de pelo menos 5 anos, mesmo que não consecutivos, nos 10 anos anteriores à publicação do presente Edital, na gestão de intervenções de assistência social enquadradas no agrupamento funcional “residencial” da Área “Idade Evolutiva e Paternidade”.

Como fazer

O pedido deve ser preenchido utilizando os formulários específicos e enviado por e-mail certificado (PEC) para o endereçoserv.politichesociali@pec.provincia.tn.it dentro dos prazos estabelecidos.

O assunto do e-mail deve conter exatamente a seguinte menção: “CONTEVE PEDIDO DE SUBVENÇÃO PARA A GESTÃO DO SERVIÇO DE ACOGIMENTO DE EMERGÊNCIA PARA MENORES”.

A documentação pode ser assinada digitalmente ou com assinatura manuscrita (nesse caso, é necessário anexar uma cópia de um documento de identidade válido).

Os proponentes poderão solicitar informações ou fazer pedidos de esclarecimento sobre o conteúdo do Edital até cinco dias antes do prazo final para a apresentação das solicitações, por meio do seguinte endereço PEC : serv.politichesociali@pec.provincia.tn.it, indicando no assunto:“Pergunta sobre o Edital de contribuição para a gestão do Serviço de acolhimento de emergência para menores”. Os pedidos de esclarecimento e as respectivas respostas são publicados nesta página.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

O pedido de subsídio deve ser acompanhado da documentação listada a seguir, utilizando os formulários publicados nesta página:

  • Formulário de declaração substitutiva sobre o cumprimento dos requisitos
  • Cópia do documento de identidade (caso seja utilizada a assinatura manuscrita)
  • Formulário de proposta de projeto
  • Eventual declaração de intenções em caso de constituição de uma forma associativa
  • Formulário de dados para pagamento

Formulários

Tempos e prazos

Período para apresentação do pedido de subsídio: 23 de outubro de 2026 a 23 de novembro de 2026

Custos

imposto de selo
16,00 euros

se aplicável

Documentos

Normas de referência

Approvazione del "Bando per la concessione di un contributo a copertura delle spese relative alla gestione del Servizio di pronta accoglienza per minorenni, ai sensi dell''art. 36 bis della legge provinciale 27 luglio 2007, n. 13. Periodo 1 gennaio 2027 - 31 dicembre 2031"(Euro 3.250.000,00=).

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Documentos de apoio

Bando per la concessione di un contributo per la gestione del servizio di pronta accoglienza per minorenni ai sensi dell'art. 36 bis della LP 27 luglio 2007, n. 13 - periodo 01.01.2027-31.12.2031

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MODALITÀ, CRITERI E SUBCRITERI DI VALUTAZIONE DEI PROGETTI CON RELATIVA PONDERAZIONE nell’ambito del bando per la concessione di un contributo per la gestione di un “SERVIZIO DI PRONTA ACCOGLIENZA PER MINORI” PER IL PERIODO 01/01/2027-31/12/2031

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SCHEMA DI CONVENZIONE PER LA GESTIONE DEL SERVIZIO DI PRONTA ACCOGLIENZA PER MINORENNI PER IL PERIODO 01/01/2027-31/12/2031

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Tabella A - personale in servizio presso il Servizio di pronta accoglienza attualmente gestito dall'Associazione provinciale per i minori APPM

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Mais informações

Última atualização: 23/10/2026 12:26

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