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Contribuição para a compra de máquinas e equipamentos para a produção de forragem

  • Ativo

Critérios e procedimentos para a obtenção de auxílio para a compra de máquinas e equipamentos para o cultivo de forragem

Descrição

Esse tipo de auxílio é específico e apoia o setor de produção pecuária e agrícola: a intervenção foi adotada para apoiar o cultivo de prados permanentes em áreas montanhosas de grande altitude, onde o corte garante a base forrageira necessária para a ração alimentar do gado, contribui para a manutenção e a proteção do território, para a prevenção/limitação do despovoamento e é um componente fundamental para a manutenção da paisagem.

Ao apoiar a compra de máquinas e equipamentos tecnologicamente avançados para a produção de feno, a iniciativa visa melhorar o desempenho geral e a sustentabilidade das fazendas da província. O auxílio incentiva a adaptação da produção às necessidades do mercado e à vocação das áreas montanhosas, garantindo maior segurança aos operadores e a preservação da paisagem natural, um elemento de identidade e a força motriz da economia turística local.

Esse auxílio não pode ser combinado com outros auxílios públicos para a mesma iniciativa.

O auxílio será concedido em uma conta de capital.

Abaixo estão as indicações deelegibilidade

- valor mínimo de 7.000,00 euros, excluindo o IVA

- montante máximo de 40.000,00 euros, excluindo o IVA.

A intensidade máxima do auxílio é de 50%.

Apenas uma solicitação pode ser enviada, que pode conter várias iniciativas elegíveis para financiamento.

Somente a compra de máquinas e equipamentos novos destinados ao cultivo de forragem (fenação) é elegível para financiamento, até o limite de uma máquina ou equipamento de cada tipo e do valor indicado no anexo.
As categorias de despesas elegíveis incluem:

  • Máquinas agrícolas: Cortadores de grama com transmissão mecânica ou hidrostática, desde que tenham uma potência mínima de 8 hp.
  • Equipamentos especializados: Ancinhos para empurrar o feno (também com recolhedor e correia de torção múltipla) e rodas especializadas para trabalhar em declives (por exemplo, rodas com pontas, garras ou duplas).
  • Acessórios: quaisquer acessórios relacionados às máquinas ou aos equipamentos adquiridos

Somente as despesas incorridas após a apresentação do pedido de auxílio são elegíveis; o início do trabalho ou compromissos legais (como encomendas) antes do pedido torna toda a iniciativa inelegível.

Restrições

As solicitações podem ser enviadas de 06 de maio de 2026 a 30 de junho de 2026.

São elegíveis as despesas pagas pelo beneficiário por transferência bancária ou postal ou por Ri.Ba para a conta corrente em nome do beneficiário.

O Código Único de Projeto (CUP) deve ser indicado em todas as faturas e pagamentos. O código é atribuído pela estrutura competente durante a aprovação da iniciativa para a concessão da contribuição.

A compra deve ocorrer exclusivamente em propriedade. O financiamento por leasing não é permitido.

Restrição de destinação: A empresa tem a obrigação de não alienar, ceder ou manter a destinação de uso dos ativos adquiridos por pelo menos 3 anos a partir da data de apresentação do pedido de verificação final (relatório).

A quem se destina

São elegíveis para auxílio no âmbito dessa medida, conforme previsto na Lei Provincial 4/2003:

(a) empresas agrícolas individuais, conforme identificadas pela legislação estadual e provincial vigente;

(b) empresas criadas para administrar empresas agrícolas identificadas na alínea (a).

Requisitos de qualificação:

  • Possuir um número de IVA agrícola.
  • Possuir um arquivo eletrônico atualizado da fazenda na Província de Trento.
  • Disponibilidade de uma área mínima de 2 hectares de pastagem polifítica permanente - para forragem - na Província de Trento, presente no arquivo por pelo menos 12 meses (exceções para jovens agricultores).
  • Para fazendas de gado ou mistas, conformidade com parâmetros específicos na relação gado/hectare: máximo de 2,5 para fazendas de vacas leiteiras, ovelhas e cabras; máximo de 2 para outras fazendas.

Como fazer

As inscrições devem ser enviadas usando os procedimentos informatizados no portal https://srt.infotn.it

Para enviar uma solicitação, você deve

- ter uma assinatura digital;

- quem fizer a solicitação (o solicitante ou o consultor indicado) deve estar credenciado no portal, conforme especificado nesta página da Web

A solicitação deve ser assinada digitalmente pela pessoa autorizada a assinar o documento, caso contrário, ela não será aceita.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

O pedido de auxílio deve ser acompanhado de uma estimativa de custos assinada pelo fornecedor, datada, válida, em papel timbrado com o logotipo do fornecedor, indicando o nome da empresa, o número de registro no C.C.I.A.A., o código fiscal e/ou o número do IVA ou códigos de identificação semelhantes. O orçamento também deve ser detalhado, competitivo com relação aos preços de mercado e as características técnicas devem ser destacadas.

Tempos e prazos

2026 30 Mar

Periodo per la presentazione delle domande 06/05/2026 ⇢ 30/03/2026

30 dias

Dias máximos de espera

a partir do dia seguinte ao prazo final para o envio das inscrições.

O exame preliminar das solicitações é confiado ao Serviço Agrícola competente, que elabora o relatório técnico-administrativo. O procedimento é concluído no prazo de 90 dias a partir do dia seguinte à aprovação da lista de classificação com a determinação do Gestor; essa medida prevê a concessão da contribuição especificando, entre outras coisas: beneficiário, despesa elegível, porcentagem da contribuição, valor da contribuição, código CUP e prazos para a implementação das iniciativas.

A adoção da medida de concessão/negação da contribuição será comunicada ao beneficiário por meio de carta via PEC para a fazenda.

O beneficiário deverá apresentar uma declaração de despesas incorridas no prazo de 18 meses a partir da data da decisão de concessão do subsídio.

Para o pagamento final da contribuição, uma solicitação de pagamento deve ser enviada pelo portal https://srt.infotn.it/, assinada digitalmente pelo solicitante, especificando o valor solicitado, líquido de IVA e de despesas não elegíveis.

No caso de solicitações que não atendam aos requisitos, será adotada uma medida de rejeição.

Dentro do prazo de 18 meses a partir da data de aprovação da lista de classificação, caso mais recursos sejam disponibilizados ou recuperados a partir de qualquer economia resultante de requisitos reduzidos durante a investigação preliminar, a lista de classificação de prioridades acima mencionada poderá ser revisada.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Sostegno dell'economia agricola, disciplina dell'agricoltura biologica e della contrassegnazione di prodotti geneticamente non modificati

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Criteri generali e modalità attuative per la concessione dei contributi previsti dall''articolo 42 "Agevolazioni per la zootecnia" e dall''articolo 46 "Agevolazioni per le produzioni vegetali" della legge provinciale 28 marzo 2003, n. 4 (legge provinciale in materia di agricoltura), relativamente all''acquisto di macchinari e attrezzature per la fienagione, e contestuale apertura del bando per l''annualità 2026.

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Última atualização: 06/05/2026 12:47

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