Descrição
Esse tipo de auxílio é específico e apoia o setor de produção pecuária e agrícola: a intervenção foi adotada para apoiar o cultivo de prados permanentes em áreas montanhosas de grande altitude, onde o corte garante a base forrageira necessária para a ração alimentar do gado, contribui para a manutenção e a proteção do território, para a prevenção/limitação do despovoamento e é um componente fundamental para a manutenção da paisagem.
Ao apoiar a compra de máquinas e equipamentos tecnologicamente avançados para a produção de feno, a iniciativa visa melhorar o desempenho geral e a sustentabilidade das fazendas da província. O auxílio incentiva a adaptação da produção às necessidades do mercado e à vocação das áreas montanhosas, garantindo maior segurança aos operadores e a preservação da paisagem natural, um elemento de identidade e a força motriz da economia turística local.
Esse auxílio não pode ser combinado com outros auxílios públicos para a mesma iniciativa.
O auxílio será concedido em uma conta de capital.
Abaixo estão as indicações deelegibilidade
- valor mínimo de 7.000,00 euros, excluindo o IVA
- montante máximo de 40.000,00 euros, excluindo o IVA.
A intensidade máxima do auxílio é de 50%.
Apenas uma solicitação pode ser enviada, que pode conter várias iniciativas elegíveis para financiamento.
Somente a compra de máquinas e equipamentos novos destinados ao cultivo de forragem (fenação) é elegível para financiamento, até o limite de uma máquina ou equipamento de cada tipo e do valor indicado no anexo.
As categorias de despesas elegíveis incluem:
- Máquinas agrícolas: Cortadores de grama com transmissão mecânica ou hidrostática, desde que tenham uma potência mínima de 8 hp.
- Equipamentos especializados: Ancinhos para empurrar o feno (também com recolhedor e correia de torção múltipla) e rodas especializadas para trabalhar em declives (por exemplo, rodas com pontas, garras ou duplas).
- Acessórios: quaisquer acessórios relacionados às máquinas ou aos equipamentos adquiridos
Somente as despesas incorridas após a apresentação do pedido de auxílio são elegíveis; o início do trabalho ou compromissos legais (como encomendas) antes do pedido torna toda a iniciativa inelegível.
Restrições
As solicitações podem ser enviadas de 06 de maio de 2026 a 30 de junho de 2026.
São elegíveis as despesas pagas pelo beneficiário por transferência bancária ou postal ou por Ri.Ba para a conta corrente em nome do beneficiário.
O Código Único de Projeto (CUP) deve ser indicado em todas as faturas e pagamentos. O código é atribuído pela estrutura competente durante a aprovação da iniciativa para a concessão da contribuição.
A compra deve ocorrer exclusivamente em propriedade. O financiamento por leasing não é permitido.
Restrição de destinação: A empresa tem a obrigação de não alienar, ceder ou manter a destinação de uso dos ativos adquiridos por pelo menos 3 anos a partir da data de apresentação do pedido de verificação final (relatório).