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Contribuição para a compra da primeira casa própria - Convite à apresentação de propostas 2024

  • Ativo

Contribuição para a compra da primeira casa própria para jovens, casais jovens e famílias numerosas.

Descrição

Se você tiver recebido o subsídio para a compra da sua primeira casa a ser retomada em favor de jovens, jovens casais e famílias numerosas, você deve

  • mudar-se, juntamente com todos os membros de sua família, de sua residência registrada para a primeira moradia no prazo de 24 meses a partir da data da decisão de concessão. Antes do vencimento dos 24 meses, você poderá solicitar, por motivos justificados, uma única prorrogação do prazo por um período máximo de doze meses;
  • No caso de uma solicitação apresentada por uma família numerosa com acomodação inadequada, vender essa acomodação e celebrar o contrato relativo dentro de 24 meses a partir da data da medida de concessão, se ela ainda for propriedade da família numerosa na data de apresentação da solicitação. Antes do vencimento dos 24 meses, é possível solicitar, por motivos justificados, apenas uma prorrogação do prazo por um período máximo de doze meses;
  • se tiver sido indicado na solicitação que a primeira residência é objeto de obras de renovação e/ou requalificação energética listadas no Anexo A do Convite à apresentação de candidaturas, com uma despesa de pelo menos € 20.000, incorrer nessa despesa mínima no prazo de 24 meses a partir da data da medida de concessão. Antes do vencimento dos 24 meses, é possível solicitar, por motivos justificados, apenas uma prorrogação do prazo por um período máximo de doze meses;
  • no caso de uma solicitação conjunta, para se tornar um jovem casal dentro de 24 meses a partir da data da decisão de concessão. Antes do vencimento dos 24 meses, é possível solicitar, por motivos justificados, apenas uma prorrogação do prazo por um período máximo de doze meses.

Se a solicitação tiver sido enviada com o contrato de compra preliminar anexado, a escritura de venda deverá ser lavrada dentro de 12 meses a partir da data da decisão de concessão. Para essas solicitações, os prazos para o cumprimento dos 4 pontos mencionados acima começam a contar a partir da data de execução da escritura de venda da primeira casa residencial.

Os beneficiários da concessão devem manter sua residência registrada na primeira casa por um período de 10 anos a partir da data da decisão de concessão ou da data de transferência da residência, o que for posterior. Durante o mesmo período, a primeira casa residencial não poderá ser objeto, mesmo que parcialmente, de um arrendamento, empréstimo ou estabelecimento de um direito real de usufruto, nenhuma outra unidade residencial poderá ser obtida como resultado de subdivisão, e a propriedade do imóvel deverá ser mantida. Durante esse período, é possível vender a primeira moradia e transferir a concessão para outra primeira moradia somente após a autorização do Serviço de Coesão Territorial, Políticas Habitacionais e Valorização do Capital Social do Trentino no Exterior. A solicitação de autorização deve ser feita no formulário especial disponível na seção "O que é necessário" em Formulários.

Uma mudança temporária de residência por motivos documentados de trabalho ou estudo, até um máximo de 24 meses, não constitui uma violação da restrição.

Solicitação de extensão

Se a contribuição lhe foi concedida, você pode solicitar uma única prorrogação do prazo, por motivos justificados e por um período máximo de 12 meses, para

  • vender a unidade não elegível e celebrar o contrato relevante no caso de uma família numerosa que possua uma unidade não elegível;
  • incorrer em uma despesa de pelo menos 20.000 euros para trabalhos de renovação e/ou requalificação energética na primeira residência;
  • transferência de residência;
  • tornar-se um jovem casal.

Restrições

As restrições são regidas pelo Artigo 8 do Bando.

A quem se destina

Pessoas físicas a quem foi concedida a concessão.

Como fazer

A documentação deve ser enviada e assinada pelos beneficiários do subsídio usando o formulário apropriado, a fim de cumprir com o imposto de selo, e enviada de uma das seguintes maneiras

  • por correio eletrônico (certificado ou simples) para a seguinte caixa postal : serv.casaecoesione@pec.provincia.tn.it
  • por correio registrado com aviso de recebimento para o Serviço de Coesão Territorial, Políticas Habitacionais, Valorização do capital social do Trentino no exterior; nesse caso, o carimbo do correio da agência de aceitação servirá como prova
  • entrega em mãos no Serviço de Coesão Territorial, Políticas Habitacionais e Valorização do Capital Social do Trentino no Exterior ou nos balcões descentralizados de assistência pública e informação da Província Autônoma de Trento.

Se a solicitação for enviada com a escritura preliminar de venda anexada, a escritura poderá ser enviada da mesma forma.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Solicitação de prorrogação de prazos

no formulário apropriado

Pedido de autorização para transferir o subsídio para outra acomodação

no formulário apropriado

Formatos de documentos transmitidos eletronicamente

Os arquivos anexados às comunicações devem ter um dos seguintes formatos (e extensões) PDF/A, PDF, XML, TXT, TIFF, TIF, JPEG, JPG, JFIF, JPE, EML, BMP, CSV e GIF. Isso se deve ao fato de esses formatos serem reconhecidos como adequados para preservação a longo prazo, pois os documentos produzidos com esses formatos são estáveis. O formato HTML também é permitido (mas somente o corpo da mensagem de e-mail). A assinatura digital, se houver, deve ser afixada somente em arquivos nos formatos permitidos indicados acima.
Formatos compactados (por exemplo, .zip) não são aceitos, pois a identificação inequívoca de arquivos compactados e/ou envelopados não é garantida pelo serviço de e-mail certificado nem pelo sistema de gerenciamento de documentos.

Formulários

Tempos e prazos

Concessão de prorrogação: no prazo de 45 dias a partir da data de apresentação do pedido de prorrogação

Autorização para transferir o subsídio para outra acomodação: no prazo de 60 dias a partir da data de apresentação do pedido de transferência do subsídio

Desembolso:
A contribuição é desembolsada

  • no prazo de 30 dias a partir da data de execução da decisão do subsídio, se o contrato de compra e venda estiver anexado ao pedido de subsídio;
  • dentro de 60 dias a partir da data de recebimento do contrato de compra e venda, se o contrato preliminar de compra e venda estiver anexado ao pedido de subsídio;
  • no prazo de 60 dias a partir da data de recebimento do contrato de compra e venda e do contrato de venda da unidade não elegível, no caso de uma família numerosa proprietária de uma unidade não elegível.

Custos

Selo
16,00 Euro

extensão

Acesse o serviço

Apresentação de propostas de parceria público-privada (PPP) - Suas práticas

Autenticação

SPID nível 2

Documentos

Normas de referência

Criteri contributo per l’acquisto della prima casa di abitazione da recuperare a favore di giovani, giovani coppie e famiglie numerose - bando 2024

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EDILIZIA ABITATIVA AGEVOLATA: Legge provinciale 5 agosto 2024, n. 9 - art. 15. Approvazione dei criteri e delle modalità di concessione del contributo per l'acquisto della prima casa di abitazione da recuperare a favore di giovani, giovani coppie e famiglie numerose - Bando 2024 (codice CUP C44F24000590003)

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EDILIZIA ABITATIVA AGEVOLATA: Legge provinciale 5 agosto 2024, n. 9 - art. 15. Modifica dell'Allegato 1 della deliberazione n. 1713 del 25 ottobre 2024 concernente l''Approvazione dei criteri e delle modalità di concessione del contributo per l'acquisto della prima casa di abitazione da recuperare a favore di giovani, giovani coppie e famiglie numerose - Bando 2024 (codice CUP C44F24000590003)'.

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