Descrição
Se você tiver recebido o subsídio para a compra da sua primeira casa a ser retomada em favor de jovens, jovens casais e famílias numerosas, você deve
- mudar-se, juntamente com todos os membros de sua família, de sua residência registrada para a primeira moradia no prazo de 24 meses a partir da data da decisão de concessão. Antes do vencimento dos 24 meses, você poderá solicitar, por motivos justificados, uma única prorrogação do prazo por um período máximo de doze meses;
- No caso de uma solicitação apresentada por uma família numerosa com acomodação inadequada, vender essa acomodação e celebrar o contrato relativo dentro de 24 meses a partir da data da medida de concessão, se ela ainda for propriedade da família numerosa na data de apresentação da solicitação. Antes do vencimento dos 24 meses, é possível solicitar, por motivos justificados, apenas uma prorrogação do prazo por um período máximo de doze meses;
- se tiver sido indicado na solicitação que a primeira residência é objeto de obras de renovação e/ou requalificação energética listadas no Anexo A do Convite à apresentação de candidaturas, com uma despesa de pelo menos € 20.000, incorrer nessa despesa mínima no prazo de 24 meses a partir da data da medida de concessão. Antes do vencimento dos 24 meses, é possível solicitar, por motivos justificados, apenas uma prorrogação do prazo por um período máximo de doze meses;
- no caso de uma solicitação conjunta, para se tornar um jovem casal dentro de 24 meses a partir da data da decisão de concessão. Antes do vencimento dos 24 meses, é possível solicitar, por motivos justificados, apenas uma prorrogação do prazo por um período máximo de doze meses.
Se a solicitação tiver sido enviada com o contrato de compra preliminar anexado, a escritura de venda deverá ser lavrada dentro de 12 meses a partir da data da decisão de concessão. Para essas solicitações, os prazos para o cumprimento dos 4 pontos mencionados acima começam a contar a partir da data de execução da escritura de venda da primeira casa residencial.
Os beneficiários da concessão devem manter sua residência registrada na primeira casa por um período de 10 anos a partir da data da decisão de concessão ou da data de transferência da residência, o que for posterior. Durante o mesmo período, a primeira casa residencial não poderá ser objeto, mesmo que parcialmente, de um arrendamento, empréstimo ou estabelecimento de um direito real de usufruto, nenhuma outra unidade residencial poderá ser obtida como resultado de subdivisão, e a propriedade do imóvel deverá ser mantida. Durante esse período, é possível vender a primeira moradia e transferir a concessão para outra primeira moradia somente após a autorização do Serviço de Coesão Territorial, Políticas Habitacionais e Valorização do Capital Social do Trentino no Exterior. A solicitação de autorização deve ser feita no formulário especial disponível na seção "O que é necessário" em Formulários.
Uma mudança temporária de residência por motivos documentados de trabalho ou estudo, até um máximo de 24 meses, não constitui uma violação da restrição.
Solicitação de extensão
Se a contribuição lhe foi concedida, você pode solicitar uma única prorrogação do prazo, por motivos justificados e por um período máximo de 12 meses, para
- vender a unidade não elegível e celebrar o contrato relevante no caso de uma família numerosa que possua uma unidade não elegível;
- incorrer em uma despesa de pelo menos 20.000 euros para trabalhos de renovação e/ou requalificação energética na primeira residência;
- transferência de residência;
- tornar-se um jovem casal.
Restrições
As restrições são regidas pelo Artigo 8 do Bando.