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Contribuição para a compra da primeira casa própria - Convite à apresentação de propostas 2024

  • Ativo

Contribuição para a compra da primeira casa própria para jovens, casais jovens e famílias numerosas.

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ATENÇÃO! O prazo para envio de inscrições expirou

Descrição

Se você for um jovem com menos de 40 anos de idade, um jovem casal (ambos com menos de 40 anos de idade) ou uma família numerosa (com pelo menos três filhos dependentes morando juntos) que comprou (ou que assinou um contrato de compra preliminar), a partir de 1º de julho de 2024, sua primeira casa a ser reformada localizada na província a um preço, incluindo impostos, de pelo menos 30.000 euros, incluindo acessórios, você pode solicitar uma contribuição enviando uma solicitação de 6 de novembro de 2024 a 31 de agosto de 2025.

A contribuição que você pode receber é

  • 20.000 euros no caso de compra por um jovem
  • 25.000 euros no caso de compra por um jovem casal
  • 30.000 euros no caso de compra por um ou ambos os pais de uma família numerosa

O subsídio é aumentado em 10.000 euros se a família que receber a primeira moradia incluir pelo menos uma pessoa com um grau comprovado de deficiência igual ou superior a 75%, desde que ela seja o candidato, o cônjuge do candidato, um parceiro civil do candidato, um coabitante de fato do candidato e/ou seus respectivos filhos.

A primeira residência deve pertencer a uma das categorias cadastrais entre A/2 e A/7 e as dependências devem pertencer às categorias cadastrais C/2, C/6, C/7. Os acessórios devem ser indicados na solicitação somente se forem adquiridos ao mesmo tempo em que a primeira residência para a qual são permanentemente usados.

A primeira residência também deve atender a pelo menos uma das seguintes condições

  • deve fazer parte de um edifício construído há pelo menos 20 anos e não deve ter sido objeto de restauração, reforma ou trabalho de renovação do edifício nos últimos dez anos
  • fazer parte de um edifício construído há pelo menos 20 anos e estar na classe energética D ou inferior
  • estar sujeito aos trabalhos de recuperação e/ou modernização de energia listados no Anexo A do Convite à apresentação de propostas, com uma despesa de pelo menos 20.000,00 euros. As despesas devem ser incorridas a partir da data do contrato de venda ou do contrato de venda preliminar ou, no caso de compra após uma venda judicial, do decreto de transferência pelo tribunal, e dentro de 24 meses a partir da data da medida que concede a contribuição.

Se você for proprietário de uma parte de uma unidade habitacional, poderá comprar a parte restante.
A compra, no todo ou em cotas, da primeira unidade habitacional por um cônjuge, parceiro civil ou companheiro de fato, mesmo que não esteja coabitando, por parentes e sogros até o primeiro grau e por empresas individuais ou empresas relacionadas a eles não é elegível para a concessão.

Comunicazione avvio procedimento

Nos termos e para os fins do artigo 25 da Lei Provincial n. 23 de 30 de novembro de 1992, comunica-se o início do procedimento para a concessão de uma contribuição para a compra da primeira casa de habitação a ser recuperada em favor de jovens, casais jovens e famílias numerosas (legislação de referência Lei Provincial n. 9 de 5 de agosto de 2024, artigo 15). A estrutura competente para a adoção da medida de concessão é o Serviço de Políticas Habitacionais e a pessoa responsável pelo procedimento é a Dra. Antonella Rovri, como Diretora. O escritório no qual é possível consultar os atos do procedimento e exercer os direitos mencionados no artigo 27 da Lei Provincial nº 23 de 30 de novembro de 1992 é o Housing Policies Office.

Solicitação de extensão

Se a sua solicitação de assistência tiver sido aceita, você poderá solicitar uma única prorrogação do prazo, por motivos justificados e por um período máximo de 12 meses, para

  • vender a unidade habitacional inelegível e celebrar o contrato relevante no caso de uma família numerosa que possua uma unidade inelegível;
  • incorrer em uma despesa de pelo menos 20.000 euros para trabalhos de renovação e/ou requalificação energética na primeira casa de moradia;
  • transferência de residência;
  • tornar-se um jovem casal.

Restrições

As restrições são regidas pelo Artigo 8 do Bando.

A quem se destina

Você poderá ter acesso ao subsídio se, na data de apresentação da sua solicitação

  • residir na província de Trento há pelo menos dois anos; no caso de solicitações apresentadas por dois solicitantes, o requisito deve ser atendido por pelo menos um deles
  • você tem um indicador ICEF para a família que receberá sua primeira casa, referente à moradia subsidiada 2024 (renda/ativos 2023), que não excede 0,49
  • você e todos os membros do domicílio que receberá a primeira moradia não são proprietários, com referência aos 12 meses anteriores à data de apresentação da solicitação
    • de um direito de propriedade total sobre uma ou mais unidades habitacionais (exceto aquelas atribuídas por ordem judicial a cônjuges anteriores, uniões civis ou coabitantes de fato)
    • um direito de propriedade, total ou em partes, de uma ou mais unidades habitacionais, cuja soma dos aluguéis cadastrais reavaliados, referentes à família que recebe a primeira moradia, exceda um total de €400,00 (exceto aqueles atribuídos por ordem judicial a cônjuges anteriores, uniões civis ou coabitantes de fato, ou as ações de propriedade de uma unidade habitacional, com quaisquer acessórios, se o requerente adquirir as ações restantes até atingir 100%). Para o cálculo da anuidade cadastral, consulte o Artigo 3 da Convocação para Inscrições
  • você é uma família numerosa que, com referência aos 12 meses anteriores à data de apresentação da candidatura, é/foi proprietária de direitos de propriedade total de uma unidade habitacional que não é adequada em termos de tamanho em relação ao número de membros da família que recebe a primeira casa, em conformidade com as disposições do artigo 3, parágrafo 2, e do artigo 4, parágrafo 2, do Edital
  • a partir de 1º de julho de 2024:
    • você adquiriu, também após uma venda judicial, a sua primeira residência e cedeu, ou está em processo de cessão, o direito total e exclusivo de propriedade
    • você assinou um contrato de compra preliminar, desde que conclua e reconheça em cartório a escritura de venda dentro de 12 meses da data de concessão
  • você não obteve, individual ou conjuntamente, subsídios provinciais para a compra ou construção de sua primeira casa, inclusive por meio de cooperativas de construção, nos últimos 10 anos.

Para mais esclarecimentos, consulte os critérios da Chamada para Propostas disponíveis na seção de documentos abaixo.

Como fazer

Solicitação de subsídio

Preencha e envie a solicitação, em conformidade com o imposto de selo, usando o aplicativo da web acessível no link abaixo. O acesso ao aplicativo da Web deve ser feito por meio de identificação com SPID, CPS/CNS ou CIE.

O guia para preenchimento do requerimento on-line está disponível no link a seguir.

Se você estiver enviando a solicitação junto com outro solicitante, deverá ter a procuração por escrito do outro solicitante para a formação e o envio da solicitação a ser preenchida usando o formulário disponível na seção de formulários abaixo. A inscrição será inadmissível se for enviada por um não procurador.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Aplicativo de contribuição

com o aplicativo da Web, fazendo o upload dos seguintes anexos

  • cópia simples do contrato de compra da primeira residência ou cópia fiel da sentença judicial original que transfere a propriedade do imóvel ou cópia simples do contrato de compra preliminar
  • no caso de uma solicitação conjunta
    • procuração do segundo solicitante para a formação e apresentação da solicitação
    • cópia do documento de identidade do segundo solicitante
    • política de privacidade do segundo solicitante, datada e assinada para recebimento e confirmação
  • além dos itens acima, somente no caso de uma solicitação apresentada por uma família numerosa que esteja vendendo uma unidade habitacional inadequada
    • planta em escala e dimensões da unidade habitacional não elegível
    • cópia simples do contrato de compra e venda da unidade habitacional não elegível, caso ela tenha sido vendida nos 12 meses anteriores à data da solicitação
    • planta em escala e dimensionada da unidade habitacional que está sendo apoiada

Solicitação de prorrogação do prazo

no formulário apropriado, com fotocópia anexa de um documento de identidade do(s) solicitante(s)

Formato da documentação transmitida eletronicamente

Os arquivos anexados às comunicações devem ter um dos seguintes formatos (e extensões) PDF/A, PDF, XML, TXT, TIFF, TIF, JPEG, JPG, JFIF, JPE, EML, BMP, CSV e GIF. Isso se deve ao fato de esses formatos serem reconhecidos como adequados para preservação a longo prazo, pois os documentos produzidos com esses formatos são estáveis. O formato HTML também é permitido (mas somente o corpo da mensagem de e-mail). A assinatura digital, se houver, deve ser afixada somente em arquivos nos formatos permitidos indicados acima.
Formatos compactados (por exemplo, .zip) não são aceitos, pois a identificação inequívoca de arquivos compactados e/ou envelopados não é garantida nem pelo serviço de e-mail certificado nem pelo sistema de gerenciamento de documentos.

Formulários

Tempos e prazos

2025 31 Ago

Apertura della raccolta delle domande 06/11/2024 ⇢ 31/08/2025

Concessão da contribuição: no prazo de 90 dias a partir da data de apresentação da solicitação, em ordem cronológica e até o esgotamento dos recursos disponíveis

Concessão da prorrogação: em até 45 dias a partir da data de apresentação da solicitação

Desembolso:

O subsídio é desembolsado

  • no prazo de 30 dias a partir da data de execução da decisão de concessão, se o contrato de compra for anexado ao pedido de concessão
  • dentro de 60 dias a partir da data de recebimento do contrato de compra e venda, se o contrato preliminar de compra e venda estiver anexado ao pedido de subsídio;
  • no prazo de 60 dias a partir da data de recebimento do contrato de compra e venda e do contrato de venda da unidade não elegível, no caso de uma família numerosa proprietária de uma unidade não elegível.

90 dias

Dias máximos de espera

Custos

Selo
16,00 Euro

Aplicação e extensão

Acesse o serviço

Autenticação

SPID nível 2

Documentos

Normas de referência

Criteri contributo per l’acquisto della prima casa di abitazione da recuperare a favore di giovani, giovani coppie e famiglie numerose - bando 2024

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