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ATENÇÃO: O prazo para envio da inscrição expirou.
Contribuição para a compra da primeira casa própria e para o apoio à poupança complementar de jovens casais.
ATENÇÃO: O prazo para envio da inscrição expirou.
Se o pedido de contribuição para a compra da primeira moradia e para o apoio à poupança complementar em favor de jovens casais tiver sido concedido, todos os membros da família devem transferir sua residência registrada para a primeira moradia no prazo de 12 meses a partir da data da medida de concessão.
Os membros do jovem casal beneficiado pelo subsídio devem manter sua participação na propriedade da primeira casa de moradia por 5 anos a partir da data da medida de concessão ou, se posterior, a partir da data de transferência da residência. Durante esse período, o jovem casal poderá vender sua primeira residência e transferir o subsídio para outra primeira residência somente após autorização do Serviço de Coesão Territorial, Políticas Habitacionais e Valorização do Capital Social do Trentino no Exterior. A solicitação de autorização deve ser feita no formulário especial disponível na seção "O que é necessário" em Formulários.
As restrições são regidas pelo Artigo 10 do aviso e pelo Artigo 4a, parágrafos 3 e 4.
Jovens casais receberam o subsídio.
A documentação deve ser enviada e assinada por um ou ambos os membros do jovem casal para a família que receberá a primeira casa, usando o formulário apropriado, a fim de cumprir com o imposto de selo, e enviada de uma das seguintes maneiras
no formulário apropriado, com
Os arquivos anexados às comunicações devem ter um dos seguintes formatos (e extensões) PDF/A, PDF, XML, TXT, TIFF, TIF, JPEG, JPG, JFIF, JPE, EML, BMP, CSV e GIF. Isso se deve ao fato de esses formatos serem reconhecidos como adequados para preservação a longo prazo, pois os documentos produzidos com esses formatos são estáveis. O formato HTML também é permitido (mas somente o corpo da mensagem de e-mail). A assinatura digital, se houver, deve ser afixada somente em arquivos nos formatos permitidos indicados acima. Formatos compactados (por exemplo, .zip) não são aceitos, pois a identificação inequívoca de arquivos compactados e/ou envelopados não é garantida pelo serviço de e-mail certificado nem pelo sistema de gerenciamento de documentos.
Autorização para transferir a contribuição para outra acomodação: dentro de 60 dias a partir da data de apresentação da solicitação de transferência da contribuição
Apresentação de propostas de parceria público-privada (PPP) - Suas práticas
Legge di stabilità provinciale 2023
Ler maisEDILIZIA ABITATIVA AGEVOLATA: Legge provinciale 29 dicembre 2022, n. 20, art. 28. Approvazione dei requisiti di accesso, delle condizioni e dei criteri per la concessione del contributo per l'acquisto della prima casa di abitazione e per il sostegno del risparmio pensionistico complementare a favore delle giovani coppie - Bando 2023 (codice CUP C44F23000040003).
Ler maisEDILIZIA ABITATIVA AGEVOLATA: Legge provinciale 29 dicembre 2022, n. 20, art. 28. Modifica dell'Allegato 1 della deliberazione n. 869 del 19 maggio 2023 concernente l''Approvazione dei requisiti di accesso, delle condizioni e dei criteri per la concessione del contributo per l'acquisto della prima casa di abitazione e per il sostegno del risparmio pensionistico complementare a favore delle giovani coppie - Bando 2023'.
Ler maisEDILIZIA ABITATIVA AGEVOLATA: Legge provinciale 29 dicembre 2022, n. 20, art. 28. Modifica dell’Allegato 1 della deliberazione n. 869 del 19 maggio 2023, già integrato con deliberazione n. 985 dell’1 giugno 2023, concernente l’“Approvazione dei requisiti di accesso, delle condizioni e dei criteri per la concessione del contributo per l’acquisto della prima casa di abitazione e per il sostegno del risparmio pensionistico complementare a favore delle giovani coppie - Bando 2023”
Ler maisAllegato 1: DGP 869 del 19 maggio 2023 come modificata con DGP 985 del 01 giugno 2023 e con DGP 1419 del 4 agosto 2023
Ler maisFaq contributo acquisto prima casa giovani coppie
(Legge provinciale 29 dicembre 2022, n. 20 art. 28)