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ATENÇÃO: O prazo para envio da inscrição expirou.
Contribuição para a compra da primeira casa própria e para o apoio à poupança complementar de jovens casais.
ATENÇÃO: O prazo para envio da inscrição expirou.
Se o pedido de contribuição para a compra da primeira casa de habitação e para o apoio à poupança complementar a favor de jovens casais tiver sido concedido, todos os membros do agregado familiar devem transferir a sua residência registrada para a primeira casa de habitação no prazo de 12 meses a contar da data da concessão da medida. Antes do término dos 12 meses, o jovem casal pode solicitar, por motivos justificados, uma única prorrogação do prazo por um período máximo de doze meses.
Caso a solicitação tenha sido apresentada com o contrato preliminar de compra e venda anexado, no prazo de 9 meses a partir da data de concessão da contribuição, uma cópia simples da escritura de venda estipulada e assinada deverá ser transmitida, sob pena de caducidade.
Os membros do jovem casal beneficiado pela contribuição devem manter sua participação na propriedade de sua primeira casa por 5 anos a partir da data da decisão da contribuição ou, se posterior, a partir da data de transferência de residência. Durante esse período, o jovem casal poderá vender sua primeira residência e transferir o subsídio para outra primeira residência somente após autorização do Housing Policy Service. A solicitação de autorização deve ser apresentada em um formulário especial disponível na seção "O que é necessário", em Formulários.
As restrições são regidas pelo Artigo 10 do aviso e pelo Artigo 4a, parágrafos 3 e 4.
Jovens casais receberam o subsídio.
A documentação deve ser apresentada e assinada por um ou ambos os membros do jovem casal para a família que recebe a primeira casa, usando o formulário apropriado, a fim de cumprir com o imposto de selo, e enviada por um dos seguintes métodos
Aescritura de venda deve ser apresentada da mesma forma.
no formulário apropriado, com fotocópia anexa de um documento de identidade do(s) beneficiário(s)
no formulário apropriado, com
Os arquivos anexados às comunicações devem ter um dos seguintes formatos (e extensões) PDF/A, PDF, XML, TXT, TIFF, TIF, JPEG, JPG, JFIF, JPE, EML, BMP, CSV e GIF. Isso se deve ao fato de esses formatos serem reconhecidos como adequados para preservação a longo prazo, pois os documentos produzidos com esses formatos são estáveis. O formato HTML também é permitido (mas somente o corpo da mensagem de e-mail). A assinatura digital, se houver, deve ser afixada somente em arquivos nos formatos permitidos indicados acima. Formatos compactados (por exemplo, .zip) não são aceitos, pois a identificação inequívoca de arquivos compactados e/ou envelopados não é garantida pelo serviço de e-mail certificado nem pelo sistema de gerenciamento de documentos.
Concessão de prorrogação: no prazo de 45 dias a partir da data de apresentação do pedido de prorrogação
Autorização para transferir o subsídio para outra acomodação: no prazo de 60 dias a partir da data de apresentação do pedido de transferência do subsídio
Desembolso:
A contribuição é desembolsada
Consulta de aviso de aplicação para a compra da primeira casa própria
Legge di stabilità provinciale 2023
Ler maisEDILIZIA ABITATIVA AGEVOLATA: Legge provinciale 29 dicembre 2022, n. 20, art. 28. Approvazione dei requisiti di accesso, delle condizioni e dei criteri per la concessione del contributo per l'acquisto della prima casa di abitazione e per il sostegno del risparmio pensionistico complementare a favore delle giovani coppie - Bando 2023 (codice CUP C44F23000040003).
Ler maisEDILIZIA ABITATIVA AGEVOLATA: Legge provinciale 29 dicembre 2022, n. 20, art. 28. Modifica dell'Allegato 1 della deliberazione n. 869 del 19 maggio 2023 concernente l''Approvazione dei requisiti di accesso, delle condizioni e dei criteri per la concessione del contributo per l'acquisto della prima casa di abitazione e per il sostegno del risparmio pensionistico complementare a favore delle giovani coppie - Bando 2023'.
Ler maisEDILIZIA ABITATIVA AGEVOLATA: Legge provinciale 29 dicembre 2022, n. 20, art. 28. Modifica dell’Allegato 1 della deliberazione n. 869 del 19 maggio 2023, già integrato con deliberazione n. 985 dell’1 giugno 2023, concernente l’“Approvazione dei requisiti di accesso, delle condizioni e dei criteri per la concessione del contributo per l’acquisto della prima casa di abitazione e per il sostegno del risparmio pensionistico complementare a favore delle giovani coppie - Bando 2023”
Ler maisAllegato 1: DGP 869 del 19 maggio 2023 come modificata con DGP 985 del 01 giugno 2023 e con DGP 1419 del 4 agosto 2023
Ler maisGuida alla compilazione online della della domanda di contributo acquisto prima casa giovani coppie
(Legge provinciale 29 dicembre 2022, n. 20 art. 28)
Faq contributo acquisto prima casa giovani coppie
(Legge provinciale 29 dicembre 2022, n. 20 art. 28)