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Contribuição para a assistência jurídica a mulheres vítimas de violência

  • Ativo

Subsídio de solidariedade, sem necessidade de reembolso, para assistência jurídica em benefício das mulheres vítimas de violência.

Descrição

O auxílio, previsto no art. 7 da Lei n.º 6 de 2010, tem como objetivo apoiar as mulheres no processo de saída da violência por meio de apoio solidário no âmbito de ações judiciais e na fase que antecede o início dessas ações, bem como na resolução extrajudicial de controvérsias, contribuindo para as despesas de assistência jurídica, tanto no âmbito penal quanto no civil.

Esse subsídio, que é único e não reembolsável, é fixado em um valor máximo de 5.000,00 euros.

A quem se destina

Podem se beneficiar do auxílio as mulheres, inclusive menores de idade, vítimas de violência que atendam aos seguintes requisitos no momento da apresentação do pedido:

  • residência na província de Trento;
  • indicador ICEF para medidas de apoio à renda igual ou inferior a 0,30, considerando como núcleo de referência aquele constituído pela mulher, incluindo os filhos fiscalmente dependentes;
  • aceitação do caso da mulher, comprovada pelo serviço social local ou pelo serviço de combate à violência acreditado;
  • não ter direito à assistência jurídica gratuita.

Como fazer

Para ter acesso ao subsídio, o pedido deve ser apresentado pela mulher interessada ou, no caso de menor de idade, pela pessoa que exerce a responsabilidade parental ou a representação legal.

O pedido deve solicitar o acesso ao subsídio no valor máximo de 5.000,00 euros. O pedido também pode ser apresentado:

  • como adiantamento referente às despesas jurídicas iniciais, reconhecíveis até o limite máximo de 1.500,00 euros;
  • a título de saldo, referente às despesas jurídicas adicionais incorridas, por um valor máximo total de 5.000,00 euros, incluindo o adiantamento; o pedido de saldo deve ser apresentado no prazo de 24 meses a partir da data de apresentação do pedido de adiantamento.

O pedido é apresentado por meio de uma das seguintes modalidades:

  1. por meio eletrônico, preenchendo e enviando online o pedido através da “Stanza del Cittadino” (Sala do Cidadão), acessível pelo botão presente nesta página (seção “Acessar o serviço”), mediante identificação prévia por meio do SPID (Sistema Público de Identidade Digital), CIE (Carteira de Identidade Eletrônica), CNS (Cartão Nacional de Serviços) ou CPS (Cartão Provincial de Serviços);
  2. preenchendo o formulário elaborado pela administração, disponível nesta página, e enviando-o:
    • por e-mail ou PEC;
    • por carta registrada com aviso de recebimento;
    • por entrega em mãos, inclusive com o apoio dos balcões de informação e atendimento ao público da Província, previstos no art. 34 da Lei Provincial n.º 23 de 1992.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Estão anexados ao pedido:

  • o atestado de acolhimento pelo serviço social territorial ou pelo serviço de combate à violência acreditado (exceto para pedidos apresentados a título de saldo);
  • a fatura ou, no caso de pedido apresentado a título de adiantamento, o proforma emitido pelo advogado e aprovado pela Ordem dos Advogados, nos quais conste a menção “assistência jurídica prestada nos termos do art. 7 da Lei Provincial n.º 6 de 2010” e sejam indicadas as etapas das atividades;
  • a decisão da Ordem dos Advogados de indeferimento do pedido de admissão, mesmo provisória, ao patrimônio a expensas do Estado.

Formulários

Tempos e prazos

Não há prazos previstos.

60 dias

Dias máximos de espera

A partir do dia seguinte ao recebimento do pedido

Custos

GRATUITO

Acesse o serviço

Apresentação de propostas de parceria público-privada (PPP) - Suas práticas

Autenticação

Documento de identidade eletrônico (CIE)
Cartão nacional de serviços (CNS)
Cartão provincial de serviços (CPS)
SPID nível 2

Documentos

Normas de referência

Interventi per la prevenzione della violenza di genere e per la tutela delle donne che ne sono vittime

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Legge provinciale n. 6 del 2010, articolo 7. Criteri e modalità di accesso al contributo di solidarietà per il patrocinio legale a favore di donne vittime di violenza. Prenotazione fondi di Euro 300.000,00.

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Documentos de apoio

Criteri e modalità di accesso al contributo di solidarietà per il patrocinio legale a sostegno delle donne vittime di violenza
ai sensi dell’articolo 7 della legge provinciale n. 6 del 2010

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Contributo di solidarietà per il patrocinio legale a sostegno delle donne vittime di violenza, ai sensi dell'articolo 7 della legge provinciale n. 6 del 2010 e della deliberazione della Giunta provinciale n. 2018 del 2025

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Informativa privacy allegata alla Domanda di contributo di solidarietà per il patrocinio legale

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Mais informações

Última atualização: 23/07/2026 12:04

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