Descrição
O auxílio, previsto no art. 7 da Lei n.º 6 de 2010, tem como objetivo apoiar as mulheres no processo de saída da violência por meio de apoio solidário no âmbito de ações judiciais e na fase que antecede o início dessas ações, bem como na resolução extrajudicial de controvérsias, contribuindo para as despesas de assistência jurídica, tanto no âmbito penal quanto no civil.
Esse subsídio, que é único e não reembolsável, é fixado em um valor máximo de 5.000,00 euros.