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Contribuição para a aquisição de uma qualificação para trabalhadores - Int. 4.1terA

  • Ativo

Contribuição para a aquisição de uma qualificação para trabalhadores autônomos e dependentes. Intervenção 4.1. ter A do Documento de Intervenções da Política de Emprego da Agenzia del Lavoro.

Descrição

É uma contribuição reconhecida ao trabalhador autônomo ou empregador que se inscreve ou inscreve seus funcionários em cursos para a obtenção de uma qualificação de segundo ciclo do sistema de educação e treinamento ou em cursos e mestrados universitários ou de ensino superior.

O objetivo é apoiar a atualização profissional, visando também à aquisição de novas tecnologias, produção, gerenciamento e métodos gerenciais.

Valor da contribuição

Reembolso de taxas e contribuições, para cada ano acadêmico/escolar/treinamento, até um máximo de €2.500,00.

A contribuição é concedida nas porcentagens definidas e dentro dos limites impostos pelos regulamentos europeus sobre auxílios estatais e auxílios de minimis (Regulamento da UE nº 651/2014 "isento" e Regulamento da UE nº 2831/2023 "de minimis", Regulamento (UE) nº 717/2014 (de minimis do setor de pesca e aquicultura) e Regulamento (UE) nº 1408/2013 (de minimis do setor agrícola).

A quem se destina

  • empregados e colaboradores de empregadores privados; estão excluídos os trabalhadores domésticos e os jovens em programas de aprendizagem profissional, limitados aos tópicos contidos no BIP
  • proprietários, incluindo representantes legais, ou parceiros de trabalho (também em posição dominante) de empresas artesanais e/ou micro e pequenas empresas; cônjuge, parceiro de coabitação, parentes até o segundo grau dos mesmos, se trabalharem como empregados ou parceiros de trabalho ou colaboradores familiares
  • trabalhadores membros de sociedades cooperativas, inclusive aqueles que atuam como representantes legais;
  • proprietários individuais, seu cônjuge, parceiro de coabitação, parentes até o segundo grau de parentesco dos mesmos, se atuarem como empregados ou ajudantes familiares;
  • trabalhadores autônomos e profissionais autônomos, com exceção do treinamento que pode dar origem a créditos para o treinamento obrigatório previsto pelas respectivas listas profissionais, ordens e faculdades.

Como fazer

Atenção.
Os formulários de solicitação serão disponibilizados em breve.

A solicitação de assistência deve ser preenchida exclusivamente pelo empregador usando os formulários que serão disponibilizados em breve.

Os formulários devem ser enviados

  • para o seguinte endereço do PEC: formazione.adl@pec.provincia.tn.it;
  • ou por correio normal para o endereço: "Agenzia del Lavoro - Servizio attività per il lavoro, cittadini e imprese - Ufficio Formazione per l'occupazione, Via Romano Guardini, 75, 38121, Trento".

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  • formulário de solicitação de subsídio, com carimbo de receita, assinado;
  • aviso de informação "para o empregador", assinado, nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016;
  • projeto de treinamento, assinado;
  • formulário de participante e respectiva ficha de informações "para o estagiário", assinados, nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016;
  • brochura ou nota descritiva do curso de treinamento da escola/universidade ou do curso de mestrado da universidade, indicando o fornecedor do treinamento, as datas de início e término do curso, o conteúdo, os créditos esperados (Cfu) e o custo da inscrição;

Formulários

Tempos e prazos

-

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Documento contenente gli interventi di politica del lavoro di Agenzia del Lavoro della Provincia Autonoma di Trento approvato dalla Commissione provinciale per l’impiego con deliberazione n. 475 del 14 gennaio 2026 e adottato dalla Giunta provinciale con deliberazione n. 179 del 13 febbraio 2026.

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Última atualização: 27/03/2026 18:03

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