Descrição
A contribuição, prevista no artigo 7 da Lei Provincial nº 6 de 2010, tem como objetivo apoiar as mulheres no caminho para sair da violência por meio de apoio solidário em ações judiciais e na fase anterior ao seu início, bem como na resolução extrajudicial de disputas, contribuindo para os custos de assistência jurídica, tanto em casos criminais quanto civis.
Essa contribuição, que é única e não reembolsável, é fixada em um valor máximo de 5.000,00 euros.