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Contribuição de solidariedade para assistência jurídica

  • Ativo

Subsídio de solidariedade para assistência jurídica para apoiar mulheres vítimas de violência.

Descrição

A contribuição, prevista no artigo 7 da Lei Provincial nº 6 de 2010, tem como objetivo apoiar as mulheres no caminho para sair da violência por meio de apoio solidário em ações judiciais e na fase anterior ao seu início, bem como na resolução extrajudicial de disputas, contribuindo para os custos de assistência jurídica, tanto em casos criminais quanto civis.

Essa contribuição, que é única e não reembolsável, é fixada em um valor máximo de 5.000,00 euros.

A quem se destina

O subsídio está disponível para mulheres, inclusive menores de idade, que sejam vítimas de violência e que atendam aos seguintes requisitos no momento em que a solicitação for enviada

  • residência na província de Trento
  • indicador ICEF para medidas de apoio à renda igual ou inferior a 0,30, considerando como domicílio de referência aquele formado pela mulher, incluindo seus filhos dependentes de impostos;
  • assumir o controle da mulher, certificado pelo serviço social territorial ou pelo serviço antiviolência credenciado;
  • não admissão à assistência jurídica.

Como fazer

Para acessar a contribuição, a solicitação é enviada pela mulher em questão ou, no caso de um menor, pela pessoa que exerce a responsabilidade parental ou a representação legal.

Com a solicitação, o acesso à contribuição é solicitado para um valor máximo de 5.000,00 euros. A solicitação também pode ser enviada

  • por meio de pagamento antecipado, com referência às despesas legais iniciais, reconhecíveis até o valor máximo de 1.500,00 euros
  • por meio de saldo, com referência a outras despesas jurídicas incorridas, até um valor total máximo de 5.000,00 euros, incluindo o pagamento antecipado; o pedido de saldo deve ser apresentado dentro de 24 meses a partir da data de apresentação do pedido de pagamento antecipado.

A solicitação deverá ser enviada por um dos seguintes meios

  • eletronicamente, também por e-mail ou PEC
  • por correio registrado com aviso de recebimento
  • por entrega em mãos, também com o apoio dos balcões de informação e assistência pública da Província, conforme previsto no artigo 34 da Lei Provincial nº 23 de 1992.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Os seguintes itens são anexados à solicitação

  • o certificado de admissão pelo serviço social territorial ou pelo serviço antiviolência credenciado (não para a solicitação apresentada como saldo)
  • a fatura ou, no caso de uma solicitação apresentada como pagamento antecipado, a pró-forma emitida pelo advogado e emitida pela Ordem dos Advogados, na qual é indicada a expressão "assistência jurídica prestada nos termos do art. 7 do P.L. nº 6 de 2010" e são indicadas as etapas das atividades
  • a decisão da Ordem dos Advogados que rejeita o pedido de admissão, mesmo que provisória, à assistência jurídica.

Formulários

Tempos e prazos

60 dias

Dias máximos de espera

A partir do dia seguinte ao recebimento da solicitação

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Interventi per la prevenzione della violenza di genere e per la tutela delle donne che ne sono vittime

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Legge provinciale n. 6 del 2010, articolo 7. Criteri e modalità di accesso al contributo di solidarietà per il patrocinio legale a favore di donne vittime di violenza. Prenotazione fondi di Euro 300.000,00.

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Documentos de apoio

Criteri e modalità di accesso al contributo di solidarietà per il patrocinio legale a sostegno delle donne vittime di violenza
ai sensi dell’articolo 7 della legge provinciale n. 6 del 2010

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Contributo di solidarietà per il patrocinio legale a sostegno delle donne vittime di violenza, ai sensi dell'articolo 7 della legge provinciale n. 6 del 2010 e della deliberazione della Giunta provinciale n. 2018 del 2025

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Mais informações

Última atualização: 19/01/2026 18:19

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