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Contribuição de organizações sem fins lucrativos para projetos de mediação social para habitação

  • Ativo

Contribuição a organizações sem fins lucrativos para projetos que aumentem a disponibilidade de moradias a serem alugadas no mercado aberto para famílias com necessidades de moradia

Descrição

Trata-se de um subsídio concedido a organizações sem fins lucrativos para a promoção de projetos destinados a aumentar a disponibilidade de moradias a serem alugadas no mercado aberto para famílias com necessidades de moradia.
A contribuição é igual a 90% das despesas elegíveis, até um limite máximo de €100.000. A contribuição assim determinada não pode, em nenhum caso, exceder o déficit calculado como a diferença entre a receita e a despesa.
São elegíveis para financiamento os projetos que contribuam para melhorar a acessibilidade à moradia para famílias com necessidades habitacionais por meio de ações destinadas a promover um aumento na disponibilidade de moradias para aluguel no mercado aberto para fins residenciais. Os projetos devem prever a implementação das seguintes atividades obrigatórias

  • conscientização com proprietários públicos e/ou privados, a fim de promover a oferta de moradias vagas para serem alugadas no mercado aberto para fins residenciais
  • avaliação do perfil habitacional dos possíveis inquilinos
  • acompanhamento e suporte da dinâmica relacional entre proprietários e inquilinos
  • educação habitacional.

Outras atividades, diretamente funcionais às anteriores, também podem ser previstas, como, por exemplo

  • suporte técnico/administrativo na fase de elaboração do contrato de aluguel e nos respectivos cumprimentos
  • suporte técnico/administrativo e monitoramento durante a execução do contrato de arrendamento
  • ativação de instrumentos para garantir e proteger os proprietários
  • qualquer outra atividade que complemente as anteriores e que vise à melhor consecução dos objetivos deste edital.

As atividades obrigatórias devem ser predominantes no projeto. Quaisquer atividades adicionais e seu custo total não devem exceder 20% do total das despesas elegíveis indicadas no plano financeiro.
As propostas de projeto apresentadas serão classificadas com base nas pontuações atribuídas durante o processo de avaliação, levando em consideração determinados elementos específicos do projeto (conteúdo, impacto, gestão), bem como o envolvimento do território. Certos aspectos, como a parceria, a inovação da proposta e o vínculo com as políticas habitacionais provinciais ativas na área, também serão levados em conta na atribuição das pontuações.
O subsídio será concedido seguindo a ordem de classificação.

A quem se destina

As organizações sem fins lucrativos que são beneficiárias do subsídio para aumentar a disponibilidade de moradias a serem alugadas no mercado aberto (subsídio aprovado por determinação do Serviço de Coesão Territorial, Políticas de Habitação, Aprimoramento do capital social do Trentino no exterior nº 14076 de 11/12/2025) podem enviar um pedido de adiantamento, extensão e relatório.

Como fazer

Adiantamento do subsídio

Mediante solicitação do beneficiário, serão desembolsados os seguintes itens

  1. um adiantamento de até um terço do valor da subvenção, sujeito à apresentação de uma garantia bancária ou de seguro, igual a 100 % do adiantamento solicitado, para garantir a implementação das atividades do projeto
  2. um adiantamento adicional de até um terço do valor da subvenção se todo o valor já pago como primeiro adiantamento tiver sido usado e mediante a apresentação de um relatório resumido das atividades realizadas.

A garantia é válida até o pagamento do saldo ou até a data da recuperação das quantias pagas indevidamente; aplicam-se as diretrizes provinciais relativas aos depósitos de garantia constituídos em favor da Província.

Prorrogação do prazo para a conclusão das atividades do projeto

Dentro de três meses antes do prazo final para a conclusão das atividades do projeto indicadas pelo candidato, é possível solicitar, por motivos justificados, uma única prorrogação do prazo acima mencionado por um período máximo de seis meses.

Relatórios e desembolsos

Os relatórios devem ser enviados no máximo 60 dias após o prazo final para a conclusão do projeto (possivelmente prorrogado).
O relatório deve indicar

  • a descrição da atividade realizada, com indicação da data de sua conclusão
  • as despesas faturadas e efetivamente incorridas pelo beneficiário e a receita obtida em relação à atividade que está sendo facilitada
  • os critérios adotados para a divisão e alocação das receitas e despesas gerais da atividade subsidiada
  • a imputabilidade das receitas obtidas e das despesas efetivamente incorridas aos exercícios fiscais durante os quais a atividade foi realizada.

A documentação das despesas deve ser marcada com o Código Único de Projeto (CUP) pelo beneficiário, sob pena de inelegibilidade.
Não são permitidas alterações no conteúdo do projeto.
São permitidas alterações no plano financeiro relacionadas à compensação entre itens individuais de despesas, desde que o conteúdo do projeto permaneça inalterado, sujeito aos limites de despesas estabelecidos na convocação de propostas.
Se as despesas efetivamente incorridas e relatadas forem superiores às despesas permitidas, o valor da subvenção concedida permanecerá inalterado; se as despesas mencionadas forem inferiores, o valor da subvenção será reduzido proporcionalmente e de modo a não gerar um excedente com base nas despesas efetivamente incorridas. Se o valor da contribuição assim redeterminado for menor do que os valores já adiantados, o beneficiário deverá reembolsar os valores pagos em excesso, acrescidos de juros simples calculados à taxa de juros legal a partir da data em que o mandato de pagamento do subsídio for emitido pela Província até a data do pagamento efetivo.

As solicitações de pagamento antecipado, extensão e relatório devem ser preenchidas usando o formulário apropriado e transmitidas de uma das seguintes maneiras

  1. por correio eletrônico (certificado ou simples) para a caixa postal serv.casaecoesione@pec.provincia.tn.it
  2. por correio registrado com aviso de recebimento para o Serviço de Coesão Territorial, Políticas Habitacionais, Valorização do Capital Social do Trentino no Exterior; nesse caso, o carimbo do correio da agência de recebimento será considerado como prova da data de recebimento
  3. entrega em mãos no Serviço de Coesão Territorial, Políticas Habitacionais e Valorização do Capital Social do Trentino no Exterior ou nos balcões descentralizados de assistência pública e informação da Província Autônoma de Trento.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Adiantamento de subsídio

Formulário apropriado que inclui

  • para o primeiro adiantamento: uma garantia bancária ou de seguro, igual a 100% do adiantamento solicitado, para garantir a implementação das atividades do projeto
  • para o adiantamento adicional: um breve relatório das atividades realizadas para as quais foi usado o valor total já pago como primeiro adiantamento.

Prorrogação do prazo para conclusão das atividades do projeto

Formulário apropriado.

Relatório e desembolso

Formulário apropriado.

Formulários

Tempos e prazos

Conceder adiantamento: dentro de 30 dias a partir da data de envio da solicitação.

Prorrogação do prazo para a conclusão das atividades do projeto: dentro de 30 dias a partir da data de apresentação da solicitação de prorrogação.

Desembolso do subsídio: dentro de 60 dias a partir da data de apresentação das demonstrações financeiras.

Documentos

Normas de referência

Approvazione del bando per l''erogazione di contributi a enti senza scopo di lucro per progetti volti a favorire l''incremento della disponibilità di alloggi da locare nel libero mercato a nuclei familiari con bisogni abitativi, ai sensi dell''articolo 4.1 della legge provinciale 7 novembre 2005, n. 15 (Codice CUP C49I25002000003)

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Approvazione della graduatoria e concessione dei contributi a enti senza scopo di lucro per progetti volti a favorire l'incremento della disponibilità di alloggi da locare nel libero mercato a nuclei familiari con bisogni abitativi. Deliberazione della Giunta provinciale n. 1288 del 29 agosto 2025, ai sensi dell'articolo 4.1 della legge provinciale 7 novembre 2005, n. 15 - (Codice CUP C49I25002000003)

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Última atualização: 09/04/2026 18:11

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