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Contribuição de despesas para a preparação de solicitações de reconhecimento de DOP e IGP.

  • Ativo

O objetivo do auxílio é ser uma ferramenta de apoio, visando aprimorar a produção de alimentos tradicionais e de qualidade na área, de acordo com as regulamentações europeias e nacionais.

Em destaque

Em destaque

Chamada aberta no ano de 2026

Descrição

A Província Autônoma de Trento pretende implementar o artigo 48, parágrafo 2, da Lei Provincial da Agricultura n. 4/2003, para apoiar iniciativas destinadas ao reconhecimento de Denominações de Origem Protegida (DOP) e Indicações Geográficas Protegidas (IGP) através da concessão de auxílio para a preparação de pedidos de reconhecimento de DOP e IGP apresentados ao Ministério e à Província Autônoma de Trento, de acordo com os métodos descritos acima. Esse apoio tem como objetivo valorizar as produções agroalimentares tradicionais e de qualidade do território, promovendo a identidade, a competitividade e a proteção da excelência local, em conformidade com os regulamentos europeus e nacionais pertinentes e com os objetivos da programação provincial.

Restrições

Os beneficiários devem ter seu escritório registrado ou local de negócios na província de Trento e somente uma solicitação de subsídio pode ser enviada por candidato.

A despesa máxima elegível para apoio é de 50.000,00 euros.

A quem se destina

Os beneficiários das contribuições concedidas para a elaboração dos pedidos de reconhecimento das Denominações de Origem Protegida (DOP) e das Indicações Geográficas Protegidas (IGP) são os sujeitos indicados no art. 2, par. 1, letras d) e e) da Lei Provincial 4/2003, os consórcios para a proteção das marcas DOP, IGP, IGT, DOC e DOCG e as associações constituídas para a apresentação dos pedidos de reconhecimento das Denominações de Origem Protegida (DOP) e das Indicações Geográficas Protegidas (IGP). 4/2003, os consórcios para a proteção das marcas DOP, IGP, IGT, DOC e DOCG e as associações constituídas para a apresentação de pedidos de reconhecimento de Denominações de Origem Protegida (DOP) e Indicações Geográficas Protegidas (IGP), em conformidade com as disposições da legislação europeia sobre indicações geográficas.

Como fazer

As solicitações de contribuições, elaboradas de acordo com os formulários preparados pelo Rural Development Policy Service e disponíveis no site institucional da Província, podem ser enviadas eletronicamente por e-mail para o seguinte endereço
serv.politichesviluporurale@pec.provincia.tn.it.

Para o ano de 2026, as solicitações podem ser apresentadas a partir da segunda-feira seguinte à data de aprovação desta medida até 30 de junho de 2026.

Para os anos subsequentes até 2026, o Conselho Provincial poderá, por meio de suas próprias medidas, se houver recursos disponíveis no orçamento provincial, estabelecer os prazos para a apresentação de solicitações e quaisquer atualizações desses critérios.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

O candidato pode enviar apenas uma inscrição.

As solicitações devem conter
(a) o assunto da solicitação
(b) os dados de identificação do solicitante
(c) o valor da despesa solicitada
d) IBAN da conta corrente dedicada;

Os seguintes documentos devem ser anexados à solicitação
- cópia da ata da deliberação do órgão competente que autorizou a apresentação do pedido de reconhecimento de nova DOP ou IGP
- relatório das atividades, estudos e pesquisas realizados para fins de apresentação do pedido;
- uma cópia do pedido de reconhecimento de DOP ou IGP apresentado ao Ministério, caso ainda não esteja em posse do PAT;
- uma lista analítica das despesas relacionadas à preparação e à apresentação do pedido de reconhecimento, já incorridas e orçadas;
- para as despesas já incorridas, no momento da apresentação do pedido, uma cópia das faturas e comprovantes de despesas relevantes (extrato bancário/extrato de conta); os comprovantes de pagamento devem mostrar o código IBAN indicado no pedido de auxílio
- uma indicação de que o IVA sobre as despesas de certificação constitui um custo real para a empresa;
- declaração em vez de declaração juramentada, emitida nos termos dos artigos 46 e 47 do Decreto Presidencial 445 de 28/12/2000, relativa às condições de "empresa única" para o cálculo do limite máximo de auxílio de minimis, aprovada pela Determinação do Diretor-Geral da UMST Agriculture nº 3534 de 09/04/2025
- uma declaração em vez de uma declaração juramentada, emitida de acordo com o Decreto Presidencial 445 de 28/12/2000, pelo representante legal, certificando que a empresa não beneficiou de outros auxílios estatais em relação aos custos elegíveis
- cópia do documento de identificação válido do representante legal se o pedido de subsídio e as declarações de apoio não forem assinados digitalmente.

Tempos e prazos

As solicitações apresentadas são processadas e financiadas, dentro dos limites dos recursos financeiros disponíveis, de acordo com a ordem cronológica de sua apresentação.

A contribuição é concedida com determinações do Diretor do Serviço de Política de Desenvolvimento Rural a serem adotadas dentro de 90 dias a partir do dia seguinte ao da apresentação da solicitação, em ordem cronológica e até que os recursos disponíveis se esgotem.

O Serviço de Política de Desenvolvimento Rural, com base na lista analítica das despesas indicadas na documentação anexada à solicitação, em coerência com a atividade de controle prevista, determina a despesa admitida e a contribuição relevante concedida, dentro do limite dos recursos financeiros disponíveis.

As solicitações que não puderem ser financiadas devido ao esgotamento dos recursos financeiros serão rejeitadas de acordo com a Lei Provincial LP 23/1992.

Antes da adoção da medida de concessão da contribuição, o Serviço notificará o beneficiário sobre o Código Único de Projeto (CUP), que deverá ser incluído nas faturas eletrônicas no campo apropriado do documento eletrônico e, quando possível, nos comprovantes de despesas.

Caso as faturas e os comprovativos de despesa não incluam o CUP ou o CUP esteja incorretamente aposto, é possível regularizar prontamente a situação seguindo um dos métodos indicados na Deliberação do GP n.º 728, de 23 de maio de 2024.

90 dias

Dias máximos de espera

A partir do dia seguinte ao envio da solicitação.

O Serviço de Políticas de Desenvolvimento Rural, com base na lista analítica das despesas indicadas na documentação anexada à solicitação, em coerência com a atividade de controle prevista, determina as despesas admitidas e a contribuição relativa concedida, dentro do limite dos recursos financeiros disponíveis.

As solicitações que não puderem ser financiadas devido ao esgotamento dos recursos financeiros serão rejeitadas de acordo com a Lei Provincial LP 23/1992.

Custos

16,00

Documentos

Normas de referência

Sostegno dell'economia agricola, disciplina dell'agricoltura biologica e della contrassegnazione di prodotti geneticamente non modificati

Ler mais

Approvazione dei criteri attuativi generali relativi all''art. 48 "Agevolazioni per la qualità dei prodotti" - comma 2 della LP. n. 4 di data 28 marzo 2003. Spese per la preparazione delle domande di riconoscimento di nuove Denominazioni di Origine Protetta (D.O.P) e Indicazioni Geografiche Protette (I.G.P.).

Ler mais

Approvazione della nuova modulistica concernente la dichiarazione 'de minimis' da allegare alle domande di contributo rivolte all'Unità di missione strategica Agricoltura.

Ler mais

Documentos de apoio

Modello di domanda inziale per la richiesta di contributo per le spese per la preparazione delle domande di riconoscimento delle D.O.P. e I.G.P., ai sensi dell' art. 48 comma 2, L.P. n. 4/2003.

Ler mais

Modello di liquidazione di contributo delle spese per la preparazione delle domande di riconoscimento delle D.O.P. e I.G.P. ai sensi dell'art. 48 comma 2, Lp n. 4/2003

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Modello dichiarazione sostitutiva di atto di notorietà del legale rappresentante circa l'applicabilità della ritenuta di cui all'art. 28 , comma 2, del D.P.R. 600/1973.
Art. 48 commi 1 e 2 Legge provinciale n. 4/2003 e ss.mm.ii..

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Dichiarazione sostitutiva, ai sensi dell'art. 47 del decreto del Presidente della Repubblica 28 dicembre 2000, n. 445, per la concessione di aiuti in «de minimis».

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Contatos

Contatti di Ufficio tutela delle produzioni agricole

Email - Segreteria:
serv.politichesvilupporurale@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
serv.politichesvilupporurale@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.495782

Fax - Segreteria:
0461.495763

Contatti di Servizio politiche sviluppo rurale

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serv.politichesvilupporurale@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
serv.politichesvilupporurale@pec.provincia.tn.it

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Telefono - Segreteria:
0461.495863

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0461.495872

Mais informações

Última atualização: 09/02/2026 18:16

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