Em destaque
Novidade: Atualização dos critérios da deliberação nº 1248/2026
- Bens de uso público: São elegíveis para financiamento as obras de extrema urgência realizadas pelos municípios em bens de uso público administrados pela ASUC, Regole, Magnifica Comunità di Fiemme, consórcios e outras entidades representativas da comunidade (ver art. 37, parágrafo 1, da Lei Provincial 9/2011).
- Escassez hídrica e sistemas de abastecimento de água: São admitidas intervenções para a recuperação de recursos hídricos em caso de emergência, bem como a restauração dos sistemas municipais de abastecimento de água potável e das respectivas vias de acesso (se forem as únicas)
- Novos limites de despesa: O valor elegível para subvenção situa-se agora entre € 10.000,00 e € 800.000,00
- Exigências: É necessário enviar o auto de urgência extrema juntamente com a comunicação ao Serviço competente em matéria de prevenção de riscos.
- Novos formulários em PDF preenchíveis: O formulário atualizado inclui as declarações obrigatórias relativas a:
- Proibição de duplo financiamento: declaração de que não se beneficia de outros subsídios comunitários, nacionais ou locais;
- Encargo fiscal: indicação sobre a dedutibilidade ou não do IVA;
- Cobertura de seguro: indicação da existência e do valor da apólice (caso o valor ainda não seja conhecido no momento da solicitação, ele deverá ser informado na fase de prestação de contas final).
⚠️ ATENÇÃO: Antes de enviar os formulários pelo PiTre, é obrigatório tornar os arquivos “estáticos” (não mais editáveis).