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Contribuição aos municípios para intervenções de extrema urgência

  • Ativo

Subsídios aos municípios para intervenções de extrema urgência destinadas a proteger a segurança pública e restaurar as infraestruturas essenciais (estradas, sistemas de abastecimento de água, redes de esgoto e de energia) na sequência de uma emergência local.

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Em destaque

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Novidade: Atualização dos critérios da deliberação nº 1248/2026

  1. Bens de uso público: São elegíveis para financiamento as obras de extrema urgência realizadas pelos municípios em bens de uso público administrados pela ASUC, Regole, Magnifica Comunità di Fiemme, consórcios e outras entidades representativas da comunidade (ver art. 37, parágrafo 1, da Lei Provincial 9/2011).
  2. Escassez hídrica e sistemas de abastecimento de água: São admitidas intervenções para a recuperação de recursos hídricos em caso de emergência, bem como a restauração dos sistemas municipais de abastecimento de água potável e das respectivas vias de acesso (se forem as únicas)
  3. Novos limites de despesa: O valor elegível para subvenção situa-se agora entre € 10.000,00 e € 800.000,00
  4. Exigências: É necessário enviar o auto de urgência extrema juntamente com a comunicação ao Serviço competente em matéria de prevenção de riscos.
  5. Novos formulários em PDF preenchíveis: O formulário atualizado inclui as declarações obrigatórias relativas a:
    • Proibição de duplo financiamento: declaração de que não se beneficia de outros subsídios comunitários, nacionais ou locais;
    • Encargo fiscal: indicação sobre a dedutibilidade ou não do IVA;
    • Cobertura de seguro: indicação da existência e do valor da apólice (caso o valor ainda não seja conhecido no momento da solicitação, ele deverá ser informado na fase de prestação de contas final).

⚠️ ATENÇÃO: Antes de enviar os formulários pelo PiTre, é obrigatório tornar os arquivos “estáticos” (não mais editáveis). 

Descrição

O serviço concede subsídios aos municípios para a execução de obras de extrema urgência decorrentes de emergências locais. O financiamento destina-se a:

  • Proteger a segurança pública nos centros habitados;
  • Restabelecer as condições normais de vida por meio da garantia da segurança da: malha viária municipal, corpos d’água sob sua jurisdição, redes hídricas (aquedutos e esgotos) e de distribuição de energia

Restrições

  • Exclusões: Estão excluídas as obras relacionadas a danos não causados por calamidades ou eventos excepcionais (por exemplo, situações decorrentes de falta de manutenção ou negligência na gestão).
  • Gestão de infraestruturas que não são de propriedade do município: Caso as infraestruturas elegíveis para o subsídio (estradas, corpos d’água, aquedutos, redes de esgoto ou de energia) não forem de propriedade do município requerente, mas o ônus da gestão recair, total ou parcialmente, sobre ele, o órgão poderá agir em representação dos municípios proprietários ou membros do consórcio exclusivamente na presença de um acordo específico assinado entre as partes que regule as competências de gestão.
  • Bens cobertos por seguro: Se as obras estiverem incluídas em uma cobertura de seguro, o subsídio será reajustado de forma a não exceder a despesa total efetivamente incorrida. O município deve indicar a existência da apólice no pedido; se o valor da indenização ainda não for conhecido, ele deverá ser informado naprestação decontas final (com a consequente recuperação de eventual parcela excedente do subsídio)
  • Limites de despesa: a contribuição se aplica apenas a intervenções com valor total compreendido entre € 10.000 e € 800.000
    • Abaixo de 10.000 €: o custo é inteiramente arcado pelo município;
    • Acima de € 800.000, a obra é realizada diretamente pela Província Autônoma de Trento
  • Limite máximo para despesas técnicas: as despesas técnicas são permitidas até um máximo de 12% do valor das obras, podendo ser elevadas para 15% em contratos de até € 100.000,00, somente se for necessária a nomeação de um coordenador de segurança.
  • Proibição de duplo financiamento: a despesa não pode ser coberta por outros subsídios ou financiamentos públicos ou privados
  • Perda do direito ao subsídio por falta de comunicação de alterações: A falta de comunicação prévia das alterações durante a execução da obra pode acarretar a revogação total ou parcial do subsídio

A quem se destina

Municípios da Província Autônoma de Trento nos quais ocorreu uma emergência local.

Como fazer

  • Ativação: Ao ocorrer, no território municipal, uma situação de emergência que exija a realização de uma intervenção de extrema urgência, a Prefeitura comunica imediatamente o fato ao Serviço de Prevenção de Riscos e à Central Única de Emergência. Simultaneamente, redige e transmite o auto de emergência extrema previsto no art. 53 da Lei Provincial n.º 26/1993 e solicita a inspeção do técnico provincial responsável.
  • Inspeção: No prazo de 15 dias a partir do recebimento do auto, a Província realiza uma inspeção conjunta com o técnico municipal.
    O resultado é formalmente comunicado ao Município por meio de um auto específico; se a obra for considerada elegível para subsídio, o Município poderá prosseguir com o pedido de financiamento.
  • Envio do pedido: O pedido de subsídio deve ser apresentado no prazo de 60 dias a partir da data da ata de urgência máxima, utilizando o formulário publicado no site institucional da Província. O envio pode ser feito por meio de uma das seguintes formas:
    • Interoperabilidade Pi.Tre (preferível): para os Municípios que dispõem desse aplicativo;
    • E-mail certificado (PEC): para o endereço serv.prevenzionerischi@pec.provincia.tn.it;
    • Entrega em mãos: diretamente na unidade competente;

Casos específicos

  • Acumulação de intervenções abaixo do limite: Se um mesmo evento de calamidade exigir várias intervenções distintas no território municipal, cada uma com valor inferior a 10.000 €, estas serão elegíveis para subsídio se a soma delas for igual ou superior a 10.000 €.
  • Inspeção adiada devido a condições climáticas adversas (suspensão dos prazos): Se as condições climáticas ou a localização impedirem a Província de realizar a inspeção no prazo de 15 dias, a visita será adiada (sendo, no entanto, realizada no prazo de 6 meses). Nesse caso, o prazo para apresentação do pedido é suspenso; o Serviço informará ao Município quando os prazos voltarão a correr.
  • Derrogação dos prazos de entrega do laudo/projeto executivo: Caso, devido a condições climáticas adversas e também levando em consideração a localização das obras, o Município não consiga aprovar o laudo ou o projeto executivo nos prazos previstos:
    • O pedido deve, de qualquer forma, ser enviado no prazo de 60 diasa partir da ata de urgência extrema (anexando a documentação fotográfica sobre o estado do local e um relatório explicativo sobre os motivos do atraso)
    • O Serviço suspende os prazos do processo, que são retomados a partir da entrega do laudo/projeto executivo e da respectiva aprovação, inclusive no âmbito técnico (a ser transmitida, sob pena de inadmissibilidade, no prazo de 6 meses a partir do pedido)
  • Alterações durante a obra: Eventuais alterações (elaboradas em conformidade com o artigo 120 do Decreto Legislativo n.º 36/2023) devem ser previamente comunicadas e acordadas com o técnico responsável do Serviço de Prevenção de Riscos e Central Única de Emergência.
    No caso de alterações que acarretem aumento de despesas, estas exigem um pedido específico de complementação do financiamento.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Ao pedido de subsídio, preenchido de acordo com o formulário específico, deve ser anexada:

  • documentação fotográfica que comprove o estado dos locais no momento do evento que causou a situação de emergência, bem como eventual documentação do estado dos locais antes do evento;
  • cópia do laudo técnico ou do projeto executivo das obras aprovado;
  • cópia do ato de aprovação, inclusive do ponto de vista técnico, do laudo ou do projeto executivo das obras;
  • declaração sobre a eventual dedutibilidade do IVA e a ausência de outros subsídios;
  • declaração sobre a existência (e valor, se conhecido) de eventual apólice de seguro

Formulários

Tempos e prazos

  • Apresentação do pedido: No prazo de 60 dias a partir da data da ata de urgência extrema.
  • Prestação de contas: no prazo de 2 anos a partir da data de aprovação da decisão de concessão do subsídio.
  • Prorrogações: Eventuais prorrogações dos prazos para prestação de contas devem ser solicitadas com antecedência razoável em relação ao prazo final.

90 dias

Dias máximos de espera

O prazo do processo começa a contar a partir do dia seguinte à data de apresentação do pedido e se encerra nos 90 dias seguintes.

  • Notificação do resultado: Ao término da análise, o resultado do processo é formalmente comunicado ao município requerente, com a indicação dos dados da decisão adotada e do site institucional em que está publicada.
  • Pagamento do subsídio (Resultado positivo): O pagamento é efetuado pela Cassa del Trentino S.p.A.,de acordo com as modalidades estabelecidas pela D.G.P. nº 288/2017 e suas alterações e aditamentos, mediante a apresentação, por parte do município, da documentação que comprove a adjudicação e a entrega das obras.
  • Documentos para a prestação de contas final: Para concluir o processo, o Município deve enviar (no prazo de 2 anos a partir da concessão) a seguinte documentação:
    • Ato de aprovação: Cópia do ato municipal de aprovação da prestação de contas final, da execução regular (ou fornecimento) e do resumo das despesas incorridas;
    • Relatório resumido das despesas totais incorridas;
    • Relatório final das obras e tabela comparativa entre as despesas iniciais e finais (incluindo eventuais alterações);
    • Execução das obras: Certificado de execução regular (CRE) ou, para obras com valor inferior a 40.000 €, atestado do Diretor de Obras de execução regular (ou fornecimento), com indicação explícita das datas de entrega e conclusão das obras;
    • Ensaio estático: Certificado de ensaio estático (se exigido pelo tipo de obra realizada);
    • Recursos disponíveis: Faturas referentes aos serviços prestados no âmbito dos recursos disponíveis, acompanhadas de certificado ou atestado de execução regular (ou fornecimento) assinado pelo Diretor de Obras;
    • Documentação fotográfica das intervenções e das obras realizadas;
    • Georreferenciamento (shapefile): Arquivo da obra nos casos de construção ou restauração de obras de defesa ativa/passiva ou estruturas permanentes.
  • Recurso (Resultado negativo): Contra a decisão de indeferimento, o Município pode apresentar:
    • Recurso jurisdicional ao T.R.G.A. de Trento, no prazo de 60 dias a partir da notificação/comunicação ou do pleno conhecimento do ato (nos termos da Lei nº 1034/71 e suas alterações e aditamentos);
    • Recurso extraordinário ao Presidente da República, no prazo de 120 dias a partir da notificação/comunicação ou do pleno conhecimento do ato (nos termos do D.P.R. 1199/71).

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Disciplina delle attività di protezione civile in provincia di Trento

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Aggiornamento dell''allegato 1) della deliberazione di Giunta n. 1305 di data 1 luglio 2013 avente ad oggetto "Approvazione dei criteri e delle modalità per la concessione ai comuni di contributi relativamente ai lavori di somma urgenza di cui all''articolo 37, comma 1, della legge provinciale 1 luglio 2011, n. 9, "Disciplina delle attività di protezione civile in provincia di Trento"".

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Articolo 16 L.P. 15 novembre 1993, n. 36 e s.m. - criteri e modalità di finanziamento degli interventi relativi all'edilizia scolastica comunale e asili nido integrativi dei finanziamenti ammessi sulle linee di investimento inerenti la Missione 4 - componente 1 del PNRR e delle opere connesse.

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