Descrição
Os detentores de direitos reais sobre unidades imobiliárias utilizadas para fins agrícolas podem apresentar um pedido de reconhecimento dos requisitos de ruralidade, para fins das isenções fiscais previstas nos regulamentos individuais. Tais solicitações devem ser feitas por meio do preenchimento dos formulários apropriados, distinguidos por edifício residencial ou edifício instrumental. Isso se aplica às unidades de propriedade já corretamente registradas no Catasto Fabbricati.
Se a unidade precisar de atualização, a solicitação será anexada ao arquivo de variação do Docfa.
No caso de uma unidade imobiliária registrada na categoria D, diferente de D/10 (edifícios para funções produtivas relacionadas a atividades agrícolas), é necessário apresentar a variação Docfa acompanhada de autodeclarações para a atribuição da categoria D/10.
Em caso de perda dos requisitos, o requerente é obrigado a apresentar o pedido de cancelamento da anotação ou a nova declaração Docfa, para as categorias D/10, no prazo de 30 dias a partir da data em que o fato ocorreu.
O Escritório, após realizar as verificações apropriadas sobre a existência dos requisitos, fará uma anotação nas escrituras, também por meio de trocas de informações e dados, mantidas por outras administrações e, no caso de um resultado negativo, notificará a escritura de atualização relevante a todos os sujeitos envolvidos.
Restrições
Em caso de não cancelamento no prazo de 30 dias após a perda dos requisitos, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 31 do Real Decreto-Lei nº 652, de 13 de abril de 1939, alterado pelo artigo 2 c. 12 do Decreto Legislativo nº 23, de 14 de março de 2011; o valor das penalidades varia de um mínimo de € 1032,00 a um máximo de € 8064,00.