Descrição
Para a construção, alteração e desenvolvimento de pistas de esqui alpino e cross-country, trilhas para caminhadas, pistas de tobogã e obras auxiliares relacionadas, tais como linhas de fabricação de neve, incluindo geradores de neve, obras de captação, salas de bombas e torres de resfriamento, bacias e banheiras subterrâneas para armazenamento de água para fabricação de neve, abrigos para tratadores de neve quebra-ventos e sistemas de proteção para a segurança dos esquiadores, pontes e obras para transpor e contornar estradas ou cursos d'água, passarelas móveis para o transporte de esquiadores, instalações de enceramento de esqui, áreas de armazenamento de equipamentos de esqui, instalações de iluminação, instalações de cronometragem fixa, centros de esqui cross-country, é necessário apresentar um requerimento.
Se a extensão das intervenções para a construção ou modificação das pistas de esqui exceder os limites dimensionais identificados pela resolução do Conselho Provincial nº 67 de 24 de janeiro de 2020, deverá ser apresentado um pedido de aprovação preliminar; caso contrário, o pedido deverá ser apresentado à Comissão de Coordenação.
Se as intervenções se inserirem, mesmo que parcialmente, nas áreas protegidas pertencentes à rede Natura 2000 (ZSC - ZPS), de acordo com a Lei Provincial nº 11 de 23 de maio de 2007, o resultado positivo do procedimento de avaliação de impacto, de acordo com o Decreto Presidencial nº 50-157/Leg. de 3 de novembro de 2008, deve ser adquirido antecipadamente e anexado ao pedido de autorização. O início do procedimento deve ser solicitado ao Serviço de Desenvolvimento Sustentável e Áreas Protegidas.
Caso as intervenções excedam os limites de tamanho estabelecidos no Anexo IV, segunda parte, do Decreto Legislativo nº 152, de 3 de abril de 2006, "Regulamentos Ambientais", elas deverão ser apresentadas à Agência Provincial para a Proteção do Meio Ambiente (APPA) - setor de qualidade ambiental para uma avaliação do procedimento VIA.