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Construção das primeiras cooperativas residenciais - chamada 2021

  • Ativo

Se você for uma cooperativa que obteve o subsídio para a construção de uma primeira residência para os associados, notifique a emissão da licença de construção, caso não tenha sido declarada na solicitação, e apresente a declaração de despesas

Descrição

Declaração de emissão da licença de construção

No prazo de 27 meses após o recebimento da notificação de concessão, a cooperativa deve declarar que obteve a licença de construção, caso ainda não tenha sido comunicada na solicitação de concessão, sob pena de confisco.

Solicitação de extensão do prazo de relatório da concessão

Antes da expiração do prazo para apresentação de relatórios, a cooperativa poderá solicitar uma única prorrogação do prazo por um período máximo de 24 meses por motivos justificados.

Relatórios

No prazo de 48 meses a partir da data de emissão da licença de construção ou da data de início das obras no caso de uma licença de construção adquirida antes de 7 de agosto de 2020, a cooperativa deve apresentar as contas das despesas efetivamente incorridas, sob pena de confisco.

O subsídio será recalculado com base nas despesas indicadas na declaração de contas.

Restrições

As restrições, sanções e casos de perda da contribuição estão regulamentados nos Artigos 22 e 23 do Edital. As cooperativas são convidadas a lê-los cuidadosamente.

A quem se destina

Cooperativas habitacionais de propriedade individual às quais foi concedido o subsídio para a construção de uma primeira residência para seus membros.

Como fazer

A documentação deve ser elaborada no formulário apropriado e enviada ao Serviço de Coesão Territorial, Políticas Habitacionais, Valorização do capital social do Trentino no exterior, por um dos seguintes meios

  1. por correio eletrônico (certificado ou simples) para a caixa postal serv.casaecoesione@pec.provincia.tn.it;
  2. por carta registrada com aviso de recebimento para o Serviço de Coesão Territorial, Políticas Habitacionais e Valorização do Capital Social do Trentino no Exterior; neste caso, o carimbo do correio da agência de recebimento servirá como prova.

Em caso de transmissão por métodos diferentes dos indicados, a proposta não é admissível nos termos do artigo 7(7) do edital.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Declaração de emissão de título de construção

em formulário especial com anexo:

  1. política de privacidade
  2. fotocópia do documento de identidade do signatário
Solicitação de prorrogação de prazo

em formulário especial com fotocópia anexa do documento de identidade do signatário

Relatório de despesas incorridas

em formulário apropriado com anexo

  1. declaração certificando que os membros que recebem o subsídio estão registrados na cooperativa e que os membros assinaram o registro de reserva da unidade habitacional
  2. declarações dos membros da reserva certificando a composição da unidade familiar à qual o subsídio será concedido e que eles atendem aos requisitos estabelecidos no Artigo 21b
  3. cópia do certificado de desempenho energético (APE) ou do certificado ARCA/equivalente para todo o edifício
  4. planta dimensionada de cada unidade habitacional apoiada, elaborada em uma escala de 1:50 e assinada por um técnico qualificado, indicando a área útil e a destinação dos cômodos
  5. política de privacidade
  6. fotocópia de um documento de identidade do signatário
Formatos da documentação transmitida eletronicamente

Ao transmitir a documentação eletronicamente, os arquivos devem ter um dos seguintes formatos (e extensões) PDF/A, PDF, XML, TXT, TIFF, TIF, JPEG, JPG, JFIF, JPE e EML, BMP, CSV e GIF. O formato HTML também é permitido, limitado ao corpo da mensagem de e-mail. Formatos compactados (por exemplo, .zip) não são aceitos, pois a identificação inequívoca de arquivos compactados e/ou envelopados não é garantida nem pelo serviço de e-mail certificado nem pelo sistema de gerenciamento de documentos.

Formulários

Tempos e prazos

Redeterminação do subsídio: 90 dias a partir do dia seguinte à data de envio da declaração do subsídio

Extensão do subsídio: 45 dias a partir do dia seguinte à data de recebimento da solicitação de extensão

Desembolso: dentro de 30 dias a partir da data de execução da medida de redeterminação.

Custos

Selo (para solicitação de extensão)
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Assestamento del bilancio di previsione della Provincia autonoma di Trento per gli esercizi finanziari 2020 - 2022

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Allegato 1 Del. G.P. n. 1043 di data 18 giugno 2021 aggiornato con Del. G.P. n. 1289 del 30/07/2021; Del. G.P. n. 973 del 27/05/2022; Del. G.P. 1532 del 26 agosto 2022 e Del. G.P. 464 del 17 marzo 2023

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EDILIZIA ABITATIVA AGEVOLATA: Legge provinciale 6 agosto 2020 n. 6 - art. 25. Approvazione del bando di contributi per la costruzione della prima casa di abitazione.

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EDILIZIA AGEVOLATA: Legge provinciale 6 agosto 2020 n. 6 - art. 25. Modificazione dell'allegato 1) della deliberazione n. 1043 del 18 giugno 2021 contenente il 'Bando di contributi per la costruzione della prima casa di abitazione' e proroga dei termini di presentazione delle domande per i soggetti privati.

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EDILIZIA ABITATIVA AGEVOLATA: Legge provinciale 6 agosto 2020 n. 6 - art. 25. Bando di contributi per la costruzione della prima casa di abitazione. Rimodulazione delle risorse prenotate con deliberazione della Giunta provinciale n. 1043 del 18 giugno 2021.

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EDILIZIA AGEVOLATA: Legge provinciale 6 agosto 2020 n. 6 - art. 25. Modificazione dell'allegato 1) della deliberazione n. 1043 del 18 giugno 2021 contenente il 'Bando di contributi per la costruzione della prima casa di abitazione' e proroga dei termini di presentazione delle domande per i soci di cooperativa a proprietà individuale (codice CUP C46H21000000003).

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EDILIZIA AGEVOLATA: Legge provinciale 6 agosto 2020 n. 6 - art. 25. Ulteriore modificazione dell'allegato 1) della deliberazione n. 1043 del 18 giugno 2021 contenente il 'Bando di contributi per la costruzione della prima casa di abitazione', come successivamente modificato con deliberazioni n. 1289 del 30 luglio 2021 e n. 973 del 27 maggio 2022 - Richiesta di contributo da parte delle cooperative edilizie a proprietà individuale e proroga dei termini di presentazione delle domande (codice CUP C46H21000000003).

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EDILIZIA AGEVOLATA: Legge provinciale 6 agosto 2020 n. 6 - art. 25. Ulteriore modificazione dell'allegato 1) della deliberazione n. 1043 del 18 giugno 2021 contenente il 'Bando di contributi per la costruzione della prima casa di abitazione', come successivamente modificato con deliberazioni n. 1289 del 30 luglio 2021, n. 973 del 27 maggio 2022 e n. 1532 del 26 agosto 2022 - prolungamento del termine di presentazione della dichiarazione sostitutiva di atto notorio attestante il rilascio del titolo edilizio da parte del Comune (codice CUP C46H21000000003).

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Última atualização: 29/12/2025 11:07

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