Descrição
Declaração de emissão da licença de construção
No prazo de 27 meses após o recebimento da notificação de concessão, a cooperativa deve declarar que obteve a licença de construção, caso ainda não tenha sido comunicada na solicitação de concessão, sob pena de confisco.
Solicitação de extensão do prazo de relatório da concessão
Antes da expiração do prazo para apresentação de relatórios, a cooperativa poderá solicitar uma única prorrogação do prazo por um período máximo de 24 meses por motivos justificados.
Relatórios
No prazo de 48 meses a partir da data de emissão da licença de construção ou da data de início das obras no caso de uma licença de construção adquirida antes de 7 de agosto de 2020, a cooperativa deve apresentar as contas das despesas efetivamente incorridas, sob pena de confisco.
O subsídio será recalculado com base nas despesas indicadas na declaração de contas.
Restrições
As restrições, sanções e casos de perda da contribuição estão regulamentados nos Artigos 22 e 23 do Edital. As cooperativas são convidadas a lê-los cuidadosamente.