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Construção da primeira casa dos membros da cooperativa - contabilidade, extensão

  • Ativo

Se você for membro de uma cooperativa habitacional de propriedade individual que tenha recebido o subsídio para a construção de sua primeira casa em 2021-2022, envie a declaração de despesas incorridas ou solicite uma prorrogação do prazo

Descrição

Relatórios

Se a sua solicitação de subsídio para a construção da sua primeira casa foi aceita, você deve enviar ou encaminhar a declaração de custos incorridos dentro do prazo.

Comunicazione avvio del procedimento di rideterminazione del contributo

Nos termos e para os fins do artigo 25 da Lei Provincial nº 23, de 30 de novembro de 1992, informa-se que, se for necessário recalcular o subsídio após a apresentação da declaração de despesas, o procedimento para recalcular o subsídio para a construção da primeira casa de habitação com impacto ambiental limitado e/ou em arquitetura de conforto ambiental certificada em madeira (ARCA) ou equivalente (legislação de referência Lei Provincial nº 6, de 6 de agosto de 2020 - artigo 25) será iniciado ex officio.

O procedimento deve ser concluído no prazo de 90 dias a partir do dia seguinte à data de apresentação do relatório.

A estrutura competente para a adoção da medida de redeterminação do subsídio é o Serviço de Coesão Territorial, Políticas Habitacionais, Valorização do Capital Social do Trentino no Exterior (serv.casaecoesione@pec.provincia.tn.it; telefone 0461/492710) e a pessoa responsável pelo procedimento é a Dra. Ileana Olivo, na qualidade de Diretora.

O escritório onde é possível inspecionar os registros do processo e exercer os direitos mencionados no artigo 27 da Lei Provincial nº 23 de 30 de novembro de 1992 é o Housing Policies Office.

Solicitação de prorrogação do prazo para apresentação de relatórios

Se não for possível enviar seu relatório dentro do prazo, você pode solicitar uma prorrogação antes do prazo por um período máximo de 24 meses.

Restrições

Restrições, sanções e casos de perda do subsídio são regidos pelos Artigos 22 e 23 do Edital de Propostas. Os candidatos são convidados a lê-los cuidadosamente.

A quem se destina

Membros de cooperativas habitacionais de propriedade individual que receberam o subsídio para a construção de sua primeira casa.

Como fazer

A documentação deve ser elaborada no formulário apropriado e enviada ao Serviço de Coesão Territorial, políticas habitacionais, valorização do capital social do Trentino no exterior, por um dos seguintes métodos

  1. por correio eletrônico (certificado ou simples) para a caixa postal serv.casaecoesione@pec.provincia.tn.it
  2. por correio registrado com aviso de recebimento para o Serviço de Coesão Territorial, Políticas de Habitação, Valorização do Capital Social do Trentino no Exterior; nesse caso, o carimbo do correio da agência de recebimento servirá como prova.

A transmissão por métodos diferentes dos indicados não é permitida nos termos do artigo 7, parágrafo 7 do aviso.

Para obter mais informações, consulte a página de perguntas frequentes.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Relatório de despesas incorridas

no formulário apropriado, com anexo

  1. planta dimensionada da unidade habitacional, em escala 1:50, assinada por técnico habilitado, indicando a área útil e a destinação dos cômodos
  2. declaração em substituição à escritura pública da cooperativa de construção atestando o registro regular do cessionário e a assinatura pelo cessionário do protocolo de reserva da unidade habitacional
  3. cópia do certificado de desempenho energético (APE) ou do certificado ARCA ou equivalente
  4. política de privacidade
  5. fotocópia de um documento de identidade do(s) beneficiário(s)
Solicitação de extensão do prazo de relatório

no formulário apropriado com fotocópia anexa de um documento de identidade do(s) beneficiário(s).

Formatos dos documentos transmitidos eletronicamente

Ao transmitir a documentação eletronicamente, os arquivos devem ter um dos seguintes formatos (e extensões) PDF/A, PDF, XML, TXT, TIFF, TIF, JPEG, JPG, JFIF, JPE e EML, BMP, CSV e GIF. O formato HTML também é permitido, limitado ao corpo da mensagem de e-mail. Formatos compactados (por exemplo, .zip) não são aceitos, pois a identificação inequívoca de arquivos compactados e/ou envelopados não é garantida nem pelo serviço de e-mail certificado nem pelo sistema de gerenciamento de documentos.

Formulários

Tempos e prazos

Concessão de prorrogação: dentro de 45 dias a partir do dia seguinte à data de recebimento da solicitação de prorrogação

Redeterminação da concessão: dentro de 90 dias a partir do dia seguinte à data de apresentação da declaração de contas

Desembolso:
O subsídio é desembolsado em até 90 dias a partir da data de apresentação da declaração de prestação de contas das despesas incorridas ou, em caso de redeterminação, após a execução da medida relevante.

Custos

selo de receita
16,00 Euro

para solicitação de extensão

Documentos

Normas de referência

Allegato 1 Del. G.P. n. 1043 di data 18 giugno 2021 aggiornato con Del. G.P. n. 1289 del 30/07/2021; Del. G.P. n. 973 del 27/05/2022; Del. G.P. 1532 del 26 agosto 2022 e Del. G.P. 464 del 17 marzo 2023

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Assestamento del bilancio di previsione della Provincia autonoma di Trento per gli esercizi finanziari 2020 - 2022

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EDILIZIA ABITATIVA AGEVOLATA: Legge provinciale 6 agosto 2020 n. 6 - art. 25. Approvazione del bando di contributi per la costruzione della prima casa di abitazione.

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EDILIZIA AGEVOLATA: Legge provinciale 6 agosto 2020 n. 6 - art. 25. Modificazione dell'allegato 1) della deliberazione n. 1043 del 18 giugno 2021 contenente il 'Bando di contributi per la costruzione della prima casa di abitazione' e proroga dei termini di presentazione delle domande per i soggetti privati.

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EDILIZIA AGEVOLATA: Legge provinciale 6 agosto 2020 n. 6 - art. 25. Modificazione dell'allegato 1) della deliberazione n. 1043 del 18 giugno 2021 contenente il 'Bando di contributi per la costruzione della prima casa di abitazione' e proroga dei termini di presentazione delle domande per i soci di cooperativa a proprietà individuale (codice CUP C46H21000000003).

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EDILIZIA AGEVOLATA: Legge provinciale 6 agosto 2020 n. 6 - art. 25. Ulteriore modificazione dell'allegato 1) della deliberazione n. 1043 del 18 giugno 2021 contenente il 'Bando di contributi per la costruzione della prima casa di abitazione', come successivamente modificato con deliberazioni n. 1289 del 30 luglio 2021 e n. 973 del 27 maggio 2022 - Richiesta di contributo da parte delle cooperative edilizie a proprietà individuale e proroga dei termini di presentazione delle domande (codice CUP C46H21000000003).

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EDILIZIA AGEVOLATA: Legge provinciale 6 agosto 2020 n. 6 - art. 25. Ulteriore modificazione dell'allegato 1) della deliberazione n. 1043 del 18 giugno 2021 contenente il 'Bando di contributi per la costruzione della prima casa di abitazione', come successivamente modificato con deliberazioni n. 1289 del 30 luglio 2021, n. 973 del 27 maggio 2022 e n. 1532 del 26 agosto 2022 - prolungamento del termine di presentazione della dichiarazione sostitutiva di atto notorio attestante il rilascio del titolo edilizio da parte del Comune (codice CUP C46H21000000003).

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Disciplina degli interventi provinciali in materia di edilizia abitativa

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Última atualização: 29/12/2025 10:18

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