Conduzir uma tentativa de conciliação para uma medida disciplinar

  • Ativo

Solicitação de estabelecimento de um conselho para tentar a conciliação após uma medida disciplinar imposta pela empresa

Descrição

Com relação a medidas disciplinares, é possível solicitar o estabelecimento de uma Junta de Conciliação e Arbitragem no prazo máximo de 20 dias após o recebimento da notificação da medida disciplinar imposta pela empresa. A função desse Conselho é fazer uma tentativa de conciliação e, se essa tentativa falhar, a disputa será decidida por arbitragem. A solução de uma controvérsia sobre uma medida disciplinar por meio desse Conselho visa evitar litígios judiciais.

O Colégio é composto por um árbitro que representa o empregado e um árbitro que representa o empregador, bem como um presidente indicado por ambas as partes em acordo ou nomeado ex officio pelo Chefe do Serviço de Emprego.

A atividade do College não é gratuita para as partes e ele quantificará as taxas com base em sua atividade.

Restrições

A solicitação pode ser feita no prazo máximo de 20 dias após o recebimento da notificação da medida disciplinar imposta pela empresa

A quem se destina

Funcionários que tenham recebido uma medida disciplinar

A solicitação pode ser enviada pelo funcionário ou pela pessoa a quem o funcionário deu procuração para representá-lo (por exemplo, advogado e organização sindical)

Como fazer

A solicitação para a criação do Conselho de Conciliação e Arbitragem deve ser enviada pelo funcionário ao Employment Service em serv.lavoro@pec.provincia.tn.it ou por carta registrada com aviso de recebimento.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A solicitação deve conter a medida disciplinar que é objeto da disputa e a documentação relacionada a essa medida (por exemplo, objeções e respostas, audiência do funcionário, etc.). O funcionário também deve indicar o nome de seu árbitro representante e, opcionalmente, também a proposta do nome do presidente.

Tempos e prazos

Depois de receber a solicitação do trabalhador, o Serviço de Emprego deve solicitar à empresa que indique seu representante no Colégio. A empresa também poderá, possivelmente, mas não necessariamente, propor um nome como presidente do Colégio.

Se a empresa não responder no prazo de 10 dias após o recebimento da comunicação do Serviço de Emprego, a medida disciplinar em disputa será anulada.

Se a empresa, no prazo de 10 dias, nomear seu árbitro dentro do Conselho, o Serviço de Emprego determinará a constituição do Conselho, indicando os nomes dados pelas partes e o nome do presidente, e convidará o Conselho a iniciar suas atividades.

Custos

GRATUITO

Mais informações

Última atualização: 10/06/2025 17:06

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