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Concessões de água - TR - Mudança de propriedade do usuário de água

  • Ativo

Notificação de mudança de propriedade do usuário, total ou parcial, pelo proprietário cessante em conjunto com a nova parte que assume como proprietário dos lotes de terra ou edifícios servidos pela derivação (ou como inquilino, gerente, etc.), com a exclusão das concessões hidrelétricas emitidas de acordo com o Decreto Real nº 1775/1993.

Descrição

A mudança de titularidade da concessionária, seja total ou parcial (parcial significa que apenas algumas das parcelas ou prédios atendidos pela derivação são afetados), deve ser comunicada mediante a apresentação do formulário TR.

O formulário TR de mudança de titularidade deve ser apresentado no prazo de 90 dias a contar do fato ou ato que determinou a aquisição, sob pena de pagamento de multa administrativa de 50 a 90 euros. Os 90 dias são contados a partir da data da escritura assinada perante o notário, no caso de transferência de propriedade do imóvel (venda, doação, permuta....) ou, no caso de herança para a qual a situação de propriedade ainda não tenha sido definida, a partir da data do falecimento do proprietário ou, em todos os outros casos, a partir da assinatura de uma escritura ou acordo entre particulares conferindo a possibilidade de uso da parcela ou propriedade servida (aluguel, administração etc.).

A quem se destina

O serviço pode ser acessado por

- detentores existentes de concessões de água

- novos proprietários das parcelas atendidas pela derivação

- herdeiros de titulares de concessões de água

- presidente, representante legal ou procurador de uma empresa no caso de uma transformação resultante de mudança de nome, fusão, transferência de unidade de negócios ou outra

A solicitação pode ser apresentada por cidadãos, empresas, pessoas físicas, profissionais, entidades e outras organizações

Como fazer

No caso de vários proprietários que partem e/ou sucedem, é suficiente produzir várias cópias da página 1 (para proprietários) ou da página 2 (para proprietários que sucedem) do Formulário TR, que devem ser preenchidas com os dados de cada um. Depois que o formulário for preenchido, todos os intervenientes deverão assinar a página 4 do formulário.

A assinatura do titular que está saindo não é necessária se as parcelas em questão já estiverem inscritas no registro de imóveis do titular que está entrando.

Para evitar pedidos posteriores de regularização por parte da administração, recomenda-se a leitura cuidadosa das páginas 3 e 4, onde os anexos a serem enviados são identificados com as diferentes opções possíveis (nomeação do representante previamente identificado ou de uma nova pessoa, casos de herança, tomada de posse de inquilinos, gerentes etc.).

O formulário TR pode ser entregue à administração por qualquer dos sujeitos interessados no título, ou ainda por terceiro devidamente delegado, desde que acompanhado de cópia do documento de identidade válido de todos os sujeitos envolvidos na assinatura do formulário, ou na assinatura de qualquer um dos anexos previstos.

O formulário TR também pode ser transmitido por e-mail para o PEC do Serviço.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

- formulário TR

- fotocópia de um documento de identidade válido das pessoas envolvidas na assinatura do formulário TR ou de apenas um dos anexos A, B, C, D

- anexos, para a apresentação dos quais, se houver, consulte a leitura cuidadosa do documento "instruções avisos anexos"

Formulários

Tempos e prazos

60 dias

Dias máximos de espera

Os 60 dias começam no primeiro dia útil após o envio da solicitação

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Regolamento per la semplificazione e la disciplina dei procedimenti riguardanti derivazioni e utilizzazioni di acqua pubblica

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Mais informações

Última atualização: 18/12/2025 12:27

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