Descrição
A mudança de titularidade da concessionária, seja total ou parcial (parcial significa que apenas algumas das parcelas ou prédios atendidos pela derivação são afetados), deve ser comunicada mediante a apresentação do formulário TR.
O formulário TR de mudança de titularidade deve ser apresentado no prazo de 90 dias a contar do fato ou ato que determinou a aquisição, sob pena de pagamento de multa administrativa de 50 a 90 euros. Os 90 dias são contados a partir da data da escritura assinada perante o notário, no caso de transferência de propriedade do imóvel (venda, doação, permuta....) ou, no caso de herança para a qual a situação de propriedade ainda não tenha sido definida, a partir da data do falecimento do proprietário ou, em todos os outros casos, a partir da assinatura de uma escritura ou acordo entre particulares conferindo a possibilidade de uso da parcela ou propriedade servida (aluguel, administração etc.).