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Concessões de água - Notificação de renúncia ou rescisão

  • Ativo

Aviso de renúncia total do título de derivação com aviso de alienação das obras

Descrição

O aviso de renúncia é apresentado no caso de todos os titulares (no caso de titulares falecidos, todos os herdeiros do titular falecido) de serviços públicos de derivação de água atuais (ou seja, ainda não expirados) desejarem comunicar a renúncia do título de derivação de água em sua totalidade (ou seja, com a alienação, no prazo e na forma descritos abaixo, de todas as obras por meio das quais a derivação é exercida).

A mesma comunicação também deve ser apresentada em todos os casos de extinção do título por motivos que não sejam a renúncia do titular (por exemplo, no caso de títulos de derivação que já tenham expirado, sendo o titular/herdeiros do titular obrigados a realizar a alienação de todas as obras por meio das quais a derivação é exercida).

Nos casos em que:

- apenas alguns titulares/herdeiros de titulares desejem comunicar a alienação;

- apenas alguns titulares/herdeiros desejam comunicar a alienação de apenas algumas das obras por meio das quais a derivação é exercida;

ou seja, no caso de pelo menos uma obra de admissão permanecer ativa servindo até mesmo apenas parte da área servida pelo usuário, o formulário de variante relevante deverá ser enviado, dependendo do caso (uma vez que tais comunicações envolvem uma alteração no usuário - subjetiva ou objetiva - e uma vez que, nesses casos, o usuário permanece ativo).

A quem se destina

Detentores de concessões de água que não têm mais interesse em manter suas concessões

As solicitações podem ser apresentadas por cidadãos, empresas, pessoas físicas, profissionais, entidades e outras organizações

Como fazer

A comunicação deve ser enviada ao Serviço de Gestão de Recursos Hídricos e Energéticos, também por meio dos balcões de assistência e informação territoriais, de uma das seguintes formas

- enviada por correio normal/entrega registrada para o seguinte endereço: Serviço de Gestão de Recursos Hídricos e Energéticos, Piazza Fiera 3, 38122 TRENTO;

- enviado por e-mail (e-mail ou PEC; o PEC é obrigatório somente para empresas/sociedades e freelancers que devem ser registrados no INI-PEC) para o seguinte endereço: serv.acquenergia@pec.provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  • Formulário RRCOMND (certificando com uma declaração em vez de declaração juramentada, conforme apropriado, que as obras do usuário foram inutilizadas e/ou que as obras foram removidas/demolidas/seguradas, ou que não existem), para casos de renúncia da concessão de derivação de água em relação a

- derivações de água subterrânea ou de água de nascente que não insistem em terras de propriedade do estado ou dentro das faixas de proteção dos cursos de água de propriedade do estado (10 m)

- derivações de cursos d'água que não sejam de propriedade do estado (que não estejam dentro do domínio hídrico provincial)

- derivações de qualquer corpo d'água, mesmo em propriedades ou terrenos de propriedade do estado ou nas faixas de proteção de cursos d'água de propriedade do estado (a 10 m dos mesmos), realizadas por meio de obras móveis

- derivações de água para as quais se descobriu que as obras não existem mais;

 

  • Formulário RRCOM, para os demais casos de renúncia da concessão (trata-se de uma renúncia "preliminar" à qual deve ser anexada a documentação descrita, incluindo documentação fotográfica, certificando a situação do usuário). O formulário RRCOM deve ser seguido, uma vez que os trabalhos tenham sido executados com quaisquer prescrições ditadas pelo Servizio Bacini Montani ou autorizadas pelo Servizio Gestione Risorse Idriche ed Energetiche (Serviço de Gestão de Recursos Hídricos e Energéticos), pelo formulário DMS que certifica que todos os trabalhos foram abandonados.

Esses formulários devem ser complementados com os seguintes anexos, contidos nos formulários e nas instruções de preenchimento pertinentes:

 

  • procuração de um dos detentores conjuntos, caso a concessão esteja em nome de vários detentores e/ou haja herdeiros de detentores falecidos;
  • declaração substituta dos herdeiros emitida pelas Secretarias Municipais, no caso de haver titulares falecidos;
  • placa de metal identificando a saída (5 x 10 cm de tamanho, na qual o número de identificação da concessionária está estampado, por exemplo C/10933, R/1256), se estiver em posse do titular (caso contrário: declarar sua perda/roubo na parte inferior dos formulários)
  • fotocópia ou digitalização de um documento de identificação de cada assinante (sempre);

Formulários

Tempos e prazos

30 dias

Dias máximos de espera

30 DIASA partir do primeiro dia útil após a data de recebimento da notificação RRCOMND ou DMS pela estrutura competente.

Custos

GRATUITO

Mais informações

Última atualização: 18/12/2025 18:07

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