Descrição
As solicitações de concessões de novas derivações de água para uso não hidrelétrico, ou seja, para variantes, modificações ou comunicação do fim das obras, são apresentadas ao Serviço de Uso Público da Água (SUAP).
As mesmas solicitações devem ser acompanhadas de um relatório e documentação apropriados para ilustrar os aspectos ambientais e a consistência do projeto com os critérios e condições indicados no Plano Geral de Uso Público da Água (PGUAP) e no Plano de Proteção da Água (PTA-2022), incluindo também as características do plano de monitoramento do corpo d'água em questão, quando necessário.
O SUAP verifica a documentação recebida, procede à publicação de um aviso no Boletim Oficial Regional e no Registro dos municípios territorialmente envolvidos, de acordo com as disposições da Lei Provincial nº 18/1976. Em caso de inadmissibilidade ou não admissibilidade, procede ao indeferimento ou rejeição do pedido, adotando uma medida expressa.