Com base nos dados contidos no formulário, o Serviço responsável pelas concessões de derivação de água avalia se o detentor da derivação de água é obrigado a adquirir um julgamento de adequação para o uso da água, especialmente no momento da renovação da concessão.
O Serviço deverá classificar a derivação em uma das seguintes categorias
a) uso exclusivo para autoconsumo no âmbito familiar (uso doméstico ou higiênico e equiparado); também podem estar envolvidos vários âmbitos familiares equiparados à concessão, mas, em todo caso, não excedendo, no total, o número de pessoas indicado na letra c)
b) uso potável com a possibilidade de fornecimento de água a terceiros;
c) uso potável sem fornecimento de água a terceiros, mas com um número de pessoas atendidas maior ou igual a 50 (aquedutos privados, mas de interesse público), o que significa que, com base nesses parâmetros, o volume diário retirado é maior ou igual a 10 m3/dia; essas derivações foram definidas como "aquedutos privados, mas de interesse público" pela Resolução do Conselho Provincial nº 229 de 15/02/2013.
Nos casos b) e c) será necessário adquirir um julgamento de adequação para o uso da água, com amostragem a ser realizada no ponto em que a derivação é feita, mediante solicitação à Azienda Sanitaria Universitaria Integrata del Trentino - U.O. Unità Operativa Igiene degli Alimenti e Nutrizione.
link: https://www.apss.tn.it/Azienda/Unita-operative-e-strutture-organizzative/Unita-operativa-igiene-degli-alimenti-e-nutrizione
O parecer de aptidão para uso é emitido após uma inspeção feita por pessoal da estrutura competente, com amostragem e posterior análise laboratorial da água coletada; a atividade está sujeita ao pagamento de um valor fixo.
Uma cópia do parecer de adequação do uso deve ser encaminhada ao serviço competente para concessões de derivação de água para fins do procedimento de concessão de derivação de água.
Se o uso da concessão de derivação de água for classificado como "uso doméstico" ou "uso higiênico e assimilado" (letra a), o titular não é obrigado a obter o julgamento de adequação do uso e a concessão será redefinida ex officio, no momento da renovação, no tipo relativo, com redução da vazão máxima para um valor não superior a 0,5 l/s.
Para as derivações referidas na letra c), o número total de pessoas atendidas deverá ser declarado pelos titulares por meio do modelo S-POT (Seção C).
Caso o edifício ou a área atendida pelo uso atualmente classificado como "uso potável" também seja atingido pelo abastecimento público de água potável, a renovação da concessão para esse uso não poderá ser concedida. Poderá ser avaliada a possibilidade de manter a concessão autônoma para uso doméstico a ser exercida por meio de um sistema sem qualquer ponto de contato hidráulico com o sistema hidráulico conectado à rede pública de aquedutos.