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Concessão de patrocínio e uso do brasão oficial da PAT

  • Ativo

O brasão oficial da Província Autônoma de Trento só pode ser utilizado mediante autorização prévia do presidente da província.

Descrição

O patrocínio representa a forma de reconhecimento moral por meio da qual o Presidente da Província Autônoma de Trento expressa a adesão simbólica da Instituição a uma iniciativa de caráter e importância provincial, considerada digna de reconhecimento por seus objetivos culturais, artísticos, científicos, educacionais, esportivos, econômicos, sociais e comemorativos.

O patrocínio demonstra interesse pelas iniciativas, mesmo aquelas realizadas fora do território provincial, que sejam coerentes com os princípios de desenvolvimento da comunidade de Trento nos aspectos cultural, científico, educacional, esportivo, social e comemorativo.

A concessão do patrocínio não implica a atribuição de subsídios nem outras formas de apoio.

Tipos de iniciativas para as quais é concedido o patrocínio:

- eventos artísticos, culturais, científicos, educacionais, esportivos, econômicos, sociais e comemorativos de caráter provincial, nacional e internacional;

- conferências, congressos, iniciativas de estudo, pesquisa e documentação relacionadas a atividades culturais, científicas, educacionais, econômicas e sociais de âmbito provincial, nacional e internacional

Critérios de referência para a concessão do patrocínio

O patrocínio da Província Autônoma de Trento é concedido às iniciativas que:

- ofereçam uma contribuição científica, cultural e informativa significativa, no âmbito e em benefício, respectivamente, do crescimento e da valorização da sociedade de Trento e de sua imagem;

- tenham relevância provincial em relação à repercussão e visibilidade particulares decorrentes de aspectos históricos, tradicionais e de prestígio, ou do interesse suscitado em várias comunidades locais;

- sejam realizadas no Trentino ou, se realizadas fora do território provincial, envolvam a promoção da imagem do Trentino em âmbito nacional e/ou internacional nos setores de interesse provincial.

Iniciativas realizadas com o apoio da Província

Para iniciativas e eventos de relevância provincial realizados com o apoio da Província, com base nas leis provinciais do setor, o patrocínio e o uso do brasão são considerados automaticamente concedidos e autorizados.

Restrições

O patrocínio da Província Autônoma de Trento não é concedido a iniciativas e eventos que:

- constituam publicidade ou promoção com o objetivo de vender, mesmo que indiretamente, obras, produtos ou serviços de qualquer natureza;

- sejam promovidas por partidos ou movimentos políticos, por organizações, independentemente de sua denominação, que representem categorias ou forças sociais, bem como por ordens e colégios profissionais, com o objetivo exclusivo de propaganda ou proselitismo, ou para financiamento de sua própria estrutura organizacional;

- apresentem o corpo como mero objeto de desejo e posse, ou que transmitam uma imagem mercantilizada e desrespeitosa da integridade pessoal.

A quem se destina

Entidades que podem solicitar o patrocínio:

- órgãos locais, individualmente ou em associação, e entidades e associações das quais participem os órgãos locais;

- universidades e instituições culturais, científicas, educacionais, esportivas e sociais;

- órgãos públicos e privados, associações e outras organizações sem fins lucrativos, pessoas físicas que realizem atividades de caráter cultural, científico, educacional, esportivo, econômico e social.

Como fazer

O pedido de patrocínio, assinado pelo representante legal do requerente e redigido em um formulário especialmente elaborado para esse fim, descreve a iniciativa em termos de conteúdo e objetivos, de modo que se possa deduzir a justificativa da “relevância provincial” com referência aos critérios para a concessão do mesmo, acima expostos, prazos, local e modalidades de realização.

O pedido deve ser endereçado ao Presidente da Província Autônoma de Trento e apresentado, inclusive em formato eletrônico, pelo menos 15 dias antes da realização da iniciativa para a qual se solicita o patrocínio (Piazza Dante, n. 15 - 38122 Trento, tel. 0461 494612 - 494643 - 494691, fax 0461 494613, e-mail: presidente@pec.provincia.tn.it).

A análise do pedido de patrocínio é realizada pelo Serviço de Minorias Linguísticas e Relações Externas.

Tempos e prazos

A solicitação pode ser apresentada a qualquer momento.

A decisão de conceder o patrocínio da Província cabe ao Presidente, após consulta ao Secretário responsável, de acordo com a natureza da iniciativa.

Uso do brasão da Província Autônoma de Trento

A concessão do patrocínio pelo presidente da Província implica a autorização para o uso do brasão da Província Autônoma de Trento e a obrigação de torná-lo devidamente visível com a menção específica “COM O PATROCÍNIO DA PROVÍNCIA AUTÔNOMA DE TRENTO” em todas as formas de comunicação relacionadas à iniciativa patrocinada.

O brasão em formato JPEG e as orientações para impressão serão fornecidos pelo Serviço de Relações Externas.

Custos

imposto de selo
16,00 Euro

salvo isenções

Documentos

Normas de referência

Criteri e modalità per la concessione del patrocinio della Provincia autonoma di Trento e per l'autorizzazione all'uso dello stemma

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Última atualização: 28/09/2026 12:10

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