Comunicar sua demissão voluntária

  • Ativo

Como comunicar sua demissão voluntária e rescisão consensual de contrato de trabalho

Descrição

Para combater o fenômeno das chamadas "demissões em branco", a partir de 12 de março de 2016, os trabalhadores/empregados devem comunicar sua demissão voluntária e a rescisão consensual do contrato de trabalho ao Ministério do Trabalho e das Políticas Sociais, sob pena de ineficácia, por meio de um procedimento on-line, introduzido pelo Decreto Legislativo nº 151 de 14 de setembro de 2015.

Em particular, o Decreto Ministerial de 15 de dezembro de 2015 define as modalidades, padrões e regras técnicas para a comunicação telemática de demissões.

A quem se destina

Ela é dirigida aos trabalhadores que pretendem se demitir.

Essas disposições não se aplicam aos casos específicos listados abaixo:

  • ao trabalho doméstico
  • nos casos em que a demissão ou rescisão consensual é obtida por meio de acordos de conciliação (Comissão de Conciliação Provincial, escritório do sindicato, Comissão de Certificação)
  • em casos de rescisão durante o período de experiência
  • em colaborações coordenadas e contínuas
  • em relações de trabalho com administrações públicas (Decreto Legislativo nº 185 de 24 de setembro de 2016).

Além disso, os seguintes casos de validação na Inspeção do Trabalho permanecem fora do escopo: se o pedido de demissão ou rescisão consensual da relação de trabalho for apresentado

  • pela funcionária durante o período de gravidez
  • pelo trabalhador (mãe) ou pelo trabalhador (pai) durante os três primeiros anos de vida da criança, ou durante os três primeiros anos de acolhimento de uma criança adotada ou de um filho adotivo;
  • finalmente, pelo trabalhador durante o período entre o pedido de publicação do casamento e um ano após a celebração, de acordo com o Art. 35, § 4, Decreto Legislativo n° 198/2006.

Nesse caso, proceda com o formulário específico VALIDAÇÃO DE DISSEMINAÇÕES VOLUNTÁRIAS E RESCISÕES CONSENSUAIS PARA MÃES TRABALHADORAS E PAIS TRABALHADORES COM FILHOS MENORES DE TRÊS ANOS DE IDADE.

Como fazer

O trabalhador pode apresentar a demissão telemática pessoalmente ou por meio de partes autorizadas, ou seja, patronatos, organizações sindicais, comissões de certificação, órgãos bilaterais, consultores trabalhistas e escritórios territoriais da Inspeção Nacional do Trabalho (Decreto Legislativo nº 185/2016).

O trabalhador pode escolher entre duas opções

  • entrar em contato com uma pessoa autorizada (patronato, organização sindical, órgão bilateral, comissões de certificação, consultores trabalhistas, escritórios territoriais competentes da Inspeção Nacional do Trabalho) que terá a tarefa de compilar os dados e enviá-los ao Ministério do Trabalho. Na Província Autônoma de Trento, o Serviço de Emprego é o responsável.

Um vídeo tutorial e perguntas frequentes para os usuários estão disponíveis no site do Ministério do Trabalho e Políticas Sociais , na página dedicada.

Custos

GRATUITO

Acesse o serviço

Comunicação on-line de demissão voluntária

Autenticação

Documento de identidade eletrônico (CIE)
SPID nível 2
Electronic IDentification, Authentication and Trust Services (eIDAS)
Sito web OpenCity Italia · Acesso editores do site