Descrição
Para combater o fenômeno das chamadas "demissões em branco", a partir de 12 de março de 2016, os trabalhadores/empregados devem comunicar sua demissão voluntária e a rescisão consensual do contrato de trabalho ao Ministério do Trabalho e das Políticas Sociais, sob pena de ineficácia, por meio de um procedimento on-line, introduzido pelo Decreto Legislativo nº 151 de 14 de setembro de 2015.
Em particular, o Decreto Ministerial de 15 de dezembro de 2015 define as modalidades, padrões e regras técnicas para a comunicação telemática de demissões.