Comunicação de trabalhadores autônomos ocasionais

  • Ativo

Como tornar obrigatória a declaração de trabalho autônomo ocasional pelos empregadores

Descrição

A partir de 21 de dezembro de 2021, foi introduzida uma nova obrigação de comunicação para os empregadores com relação à contratação de trabalhadores autônomos ocasionais. O Ministério do Trabalho e das Políticas Sociais especificou que o início da atividade dos trabalhadores mencionados acima está sujeito à comunicação prévia com relação ao serviço. Em caso de omissão ou atraso na comunicação, será aplicada uma penalidade administrativa.

A partir de 28 de março de 2022, o ministério competente tornou operacional no portal Servizi Lavoro o novo aplicativo que permite que essa comunicação obrigatória seja feita. O aplicativo pode ser acessado via SPID e CIE (continue lendo para conhecer as modalidades de acesso ao aplicativo).

Para obter informações operacionais e sobre os tipos de serviços sujeitos à obrigação de comunicação, visite a página dedicada

Deve-se observar também que, após a comunicação de trabalho autônomo ocasional realizado pela empresa, isso não prejudica qualquer verificação possível quanto à conformidade e à qualificação exata da relação de trabalho, sobre a qual todos os poderes de apuração permanecem firmes.

Restrições

Está prevista uma penalidade administrativa de 500 a 2.500 euros para cada trabalhador autônomo ocasional para o qual a comunicação tenha sido omitida ou atrasada.

A quem se destina

Clientes e consultores

Como fazer

O empregador deve acessar o portal de Serviços de Emprego do Ministério do Trabalho e Política Social via SPID ou CIE para fazer a comunicação (clicando no botão verde abaixo).

Ao acessar o portal para fazer a comunicação de trabalho autônomo ocasional pela primeira vez, a pessoa deve ser credenciada. Para isso, uma vez que tenha acessado o portal (via SPID ou CIE), deverá clicar no botão CO OBBLIGATORIE. Na página que aparece, ela deve clicar em FORMULÁRIO DE ACREDITAÇÃO NACIONAL na caixa superior direita e inserir os dados necessários.

Uma vez concluído o procedimento de credenciamento mencionado acima, um novo botão "Lavoro autonomo occasionale" (Trabalho autônomo ocasional) aparecerá no portal Servizi Lavoro, a partir do qual será possível inserir os dados relacionados aos serviços de trabalho. Para o uso correto do serviço, consulte o manual do usuário, que pode ser baixado no final desta página.

Casos específicos

Em caso de mau funcionamento do aplicativo, é necessário entrar em contato com a URP on-line disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e das Políticas Sociais no endereço clicando aqui

O campo Categoria deve ser preenchido com a entrada "Comunicazioni Telematiche", e o campo Subcategoria com a entrada "Lavoro Autonomo Occasionale".

Deve-se observar que, única e exclusivamente para serviços de trabalho intermediário a partir de uma plataforma digital, a comunicação deve ser feita por meio do formulário "UNI-piattaforme" utilizando o aplicativo disponível no portal Servizi Lavoro dentro do vigésimo dia do serviço, conforme previsto no Decreto do Ministério do Trabalho e das Políticas Sociais nº 31 de 23 de fevereiro de 2022.

Custos

GRATUITO

Acesse o serviço

Acesso aos serviços do Portal ClicLavoro

Autenticação

Documento de identidade eletrônico (CIE)
SPID nível 2
Electronic IDentification, Authentication and Trust Services (eIDAS)

Documentos

Normas de referência

Attuazione dell'articolo 1 della legge 3 agosto 2007, n. 123, in materia di tutela della salute e della sicurezza nei luoghi di lavoro

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Manuale dell'utente per effettuare la comunicazione di lavoro autonomo occasionale

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