Descrição
A partir de 21 de dezembro de 2021, foi introduzida uma nova obrigação de comunicação para os empregadores com relação à contratação de trabalhadores autônomos ocasionais. O Ministério do Trabalho e das Políticas Sociais especificou que o início da atividade dos trabalhadores mencionados acima está sujeito à comunicação prévia com relação ao serviço. Em caso de omissão ou atraso na comunicação, será aplicada uma penalidade administrativa.
A partir de 28 de março de 2022, o ministério competente tornou operacional no portal Servizi Lavoro o novo aplicativo que permite que essa comunicação obrigatória seja feita. O aplicativo pode ser acessado via SPID e CIE (continue lendo para conhecer as modalidades de acesso ao aplicativo).
Para obter informações operacionais e sobre os tipos de serviços sujeitos à obrigação de comunicação, visite a página dedicada
Deve-se observar também que, após a comunicação de trabalho autônomo ocasional realizado pela empresa, isso não prejudica qualquer verificação possível quanto à conformidade e à qualificação exata da relação de trabalho, sobre a qual todos os poderes de apuração permanecem firmes.
Restrições
Está prevista uma penalidade administrativa de 500 a 2.500 euros para cada trabalhador autônomo ocasional para o qual a comunicação tenha sido omitida ou atrasada.