Compensação por danos causados por pisoteio e pastoreio no Parque Nacional Stelvio

  • Ativo

No setor Trentino do Parque Nacional Stelvio, está prevista a compensação por danos causados por pisoteio e pastoreio de jardins, campos, árvores frutíferas, prados de feno e pastagens por ungulados selvagens

Descrição

A Lei Provincial n. 11 de 23 de maio de 2007 (art. 44 ter, parágrafo 5) e a Resolução do Conselho Provincial n. 739/2017, alterada pela Resolução n. 1963/2023, preveem a compensação por danos causados por atropelamento e pastoreio resultantes da imposição de restrições ao manejo ordinário de ungulados selvagens no setor trentino do Parque Natural Stelvio.

Os danos causados por pisoteio e pastoreio podem dizer respeito a

  • hortas e campos
  • plantas frutíferas
  • prados cortados
  • pastagens

A quem se destina

Tanto pessoas físicas quanto empresas agrícolas podem solicitar a indenização.

Como fazer

As solicitações devem ser enviadas ao Escritório de Gerenciamento do Parque Nacional Stelvio usando os formulários apropriados (veja abaixo)

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Veja os formulários abaixo.

A nova resolução 1963/2023 revisa as porcentagens de déficit em prados de feno, a referência para o preço do feno usado para calcular a compensação, que passa a ser a fornecida anualmente pela CODIPRA, e os prazos para a apresentação de reclamações por danos em prados de feno e pastagens.

Para o ano de 2023, o prazo para apresentação de reclamações por "danos causados por pastoreio e pisoteio em prados de feno" apenas foi adiado para 15 de novembro.
A partir do ano de 2024, os novos prazos de solicitação estão definidos da seguinte forma:
- danos causados por ungulados em terras de pastagem de 1º de maio a 30 de junho
- danos causados por ungulados em prados de feno, de 1º de julho a 30 de setembro

Formulários

Tempos e prazos

60 dias

Dias máximos de espera

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

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Modifica ed integrazione della deliberazione della Giunta provinciale n. 739 di data 12 maggio 2017 'Legge provinciale 23 maggio 2007, n. 11 'Governo del territorio forestale e montano, dei corsi d'acqua e delle aree protette' - articolo 44 ter comma 5: Approvazione dei criteri, delle modalità e delle procedure per la determinazione ed erogazione di indennizzi per gli effetti dannosi derivanti dall'imposizione di vincoli alla gestione ordinaria degli ungulati selvatici presso il settore trentino del Parco Nazionale dello Stelvio.

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Mais informações

Última atualização: 10/06/2025 15:23

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