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Compensação na apicultura: danos aos núcleos de abelhas Primavera/Verão 2024

  • Ativo

L.p.4/2003 art.52 - Auxílio para compensar os agricultores por perdas sofridas devido a condições climáticas adversas na temporada primavera-verão de 2024 no setor de apicultura com referência a núcleos.

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A partir de 27 de maio de 2026 e até as 13:00 horas de 30 de junho de 2026, será possível solicitar uma indenização por danos sofridos durante a temporada de apicultura de 2024 aos núcleos (novas famílias criadas com o objetivo de repovoar a fazenda ou para venda na temporada seguinte)

Descrição

A Província Autônoma de Trento decidiu estender aos núcleos a indenização por danos sofridos durante a temporada apícola de 2024.

A decisão de estabelecer essa nova indenização para 2026 foi tomada levando-se em consideração vários fatores concretos, com base em uma análise da situação real e em opiniões de especialistas. A administração observou que a campanha apícola de 2024 no Trentino foi extremamente difícil devido a um inverno ameno, seguido por uma primavera muito chuvosa, que comprometeu as flores (como dente-de-leão e acácia), quase levando a produção de mel a zero e forçando os apicultores a alimentar artificialmente suas abelhas com muita frequência. Essa situação resultou em uma queda acentuada na renda e em um aumento nos custos de gerenciamento.

Esse auxílio específico compensará as perdas incorridas pela manutenção de apenas núcleos de abelhas, ou seja, novas famílias criadas para a rotatividade interna na fazenda ou para venda. Os núcleos válidos para o cálculo são aqueles regularmente relatados no censo de abelhas em 31 de dezembro de 2023 (excluindo os apiários fora da província registrados como permanentes).

A contribuição prevista varia de € 25,00 a € 39,50 por núcleo, calculada com base na possível adesão a apólices de seguro para a produção de mel 2024 e na inscrição na Seção Um da APIA. O valor máximo a pagar está fixado em € 25.000 por beneficiário (contando também eventuais indenizações já recebidas pelo mesmo sinistro), enquanto o valor mínimo a pagar é de € 100.

Restrições

A compensação abrange os apiários localizados no território da Província de Trento. Os apiários localizados fora da província só são elegíveis se estiverem registrados no Banco de Dados da Apicultura(BDA) como "NOMADI". Portanto, os apiários fora de Trentino registrados como "NOMADI" são estritamente excluídos, mesmo que o apicultor proprietário tenha seu escritório registrado na província.

Também é obrigatório ter realizado o censo de abelhas para o período entre 1º de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2025, relatando a presença de pelo menos uma colmeia. O não cumprimento do cronograma desse censo torna a solicitação inelegível.

Cada beneficiário pode enviar apenas uma solicitação.

A assinatura digital na solicitação deve pertencer exclusivamente ao representante legal da empresa ou a uma pessoa que tenha sido expressamente delegada.

O valor máximo de auxílio que pode ser concedido é de 25.000 euros por beneficiário. Quaisquer fundos já recebidos nos termos da resolução anterior (Resolução nº 638 de 9 de maio de 2025) também devem ser contabilizados nesse cálculo. Ovalor mínimo que pode ser desembolsado para cada solicitação é de €100.

Essa compensação não pode ser acumulada com outro auxílio público que tenha sido concedido exatamente para os mesmos fins ou perdas.

O subsídio se enquadra no regime de auxílio estatal agrícola"de minimis". Isso significa que uma única empresa não pode receber mais do que €50.000 no total no âmbito desse esquema em um período de três anos.

A província alocou um orçamento total de 100.000 euros. Se esse orçamento não for suficiente para cobrir o valor total de todos os pedidos considerados elegíveis, a contribuição alocada a cada beneficiário será reduzida proporcionalmente.

O beneficiário é obrigado a permitir que a equipe do Serviço Agrícola tenha livre acesso a suas instalações e documentação, a fim de permitir as verificações exigidas pelos regulamentos.

A quem se destina

A medida é destinada a fazendas individuais e empresas envolvidas na apicultura. A atividade deve ser registrada como "comum", razão pela qual as fazendas exclusivamente familiares estão excluídas. Os apiários devem estar localizados na província de Trento; aqueles fora da província também são permitidos, mas somente se tiverem sido oficialmente registrados como "nômades".

Como fazer

A solicitação deve ser enviada on-line, acessando o sistema provincial de informações agrícolas SRTrento em https://srt.infotn.itque também pode ser acessado pelo portal https://a4g.provincia.tn.it/de 27 de maio de 2026 até as 13:00 de 30 de junho de 2026

de acordo com os procedimentos estabelecidos no Manual de Procedimentos para Controles e Penalidades doOrganismo Pagador APPAG.

O acesso à área reservada do SR Trento é permitido somente a usuários registrados; portanto, cada usuário deve primeiro ser credenciado de acordo com os métodos indicados no manual na página inicial do site do SRTrento.

As solicitações enviadas devem ser assinadas digitalmente.

Para obter assistência para acessar e habilitar o portal, entre em contato com o e-mail helpdesk.srtrento@provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Para se qualificar para a contribuição, os candidatos devem atender aos seguintes requisitos no momento do envio de sua solicitação:

  • Ter a sede registrada da empresa de apicultura na província de Trento.
  • Ter um número de IVA e um endereço de e-mail certificado ativo(PEC).
  • Ter um arquivo de fazenda devidamente aberto e atualizado no APPAG, que deve ser validado pelo menos uma vez durante o ano em que a solicitação for enviada.
  • Estar regularmente registrado no Banco de Dados de Apicultura (BDA) para atividade normal.
  • Ter concluído o censo de abelhas no período entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2023.
  • Ter declarado a presença de núcleos e um total de, no mínimo, 40 unidades (somando colmeias e núcleos) no referido censo.
  • Ter uma assinatura digital válida disponível para assinar documentos.

Formulários

Tempos e prazos

A data de abertura para o envio de inscrições é 27 de maio de 2026.

O encerramento da chamada para inscrições ocorrerá às 13:00 horas do dia 30 de junho de 2026;

as inscrições enviadas após esse prazo não serão consideradas admissíveis.

Documentos

Normas de referência

Sostegno dell'economia agricola, disciplina dell'agricoltura biologica e della contrassegnazione di prodotti geneticamente non modificati

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Regolamento (UE) n. 1408/2013 della Commissione, del 18 dicembre 2013 , relativo all’applicazione degli articoli 107 e 108 del trattato sul funzionamento dell’Unione europea agli aiuti «de minimis» nel settore agricolo.

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Approvazione della nuova modulistica concernente la dichiarazione 'de minimis' da allegare alle domande di contributo rivolte all'Unità di missione strategica Agricoltura.

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Mais informações

Última atualização: 26/05/2026 18:20

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