A Província Autônoma de Trento decidiu estender aos núcleos a indenização por danos sofridos durante a temporada apícola de 2024.
A decisão de estabelecer essa nova indenização para 2026 foi tomada levando-se em consideração vários fatores concretos, com base em uma análise da situação real e em opiniões de especialistas. A administração observou que a campanha apícola de 2024 no Trentino foi extremamente difícil devido a um inverno ameno, seguido por uma primavera muito chuvosa, que comprometeu as flores (como dente-de-leão e acácia), quase levando a produção de mel a zero e forçando os apicultores a alimentar artificialmente suas abelhas com muita frequência. Essa situação resultou em uma queda acentuada na renda e em um aumento nos custos de gerenciamento.
Esse auxílio específico compensará as perdas incorridas pela manutenção de apenas núcleos de abelhas, ou seja, novas famílias criadas para a rotatividade interna na fazenda ou para venda. Os núcleos válidos para o cálculo são aqueles regularmente relatados no censo de abelhas em 31 de dezembro de 2023 (excluindo os apiários fora da província registrados como permanentes).
A contribuição prevista varia de € 25,00 a € 39,50 por núcleo, calculada com base na possível adesão a apólices de seguro para a produção de mel 2024 e na inscrição na Seção Um da APIA. O valor máximo a pagar está fixado em € 25.000 por beneficiário (contando também eventuais indenizações já recebidas pelo mesmo sinistro), enquanto o valor mínimo a pagar é de € 100.
A compensação abrange os apiários localizados no território da Província de Trento. Os apiários localizados fora da província só são elegíveis se estiverem registrados no Banco de Dados da Apicultura(BDA) como "NOMADI". Portanto, os apiários fora de Trentino registrados como "NOMADI" são estritamente excluídos, mesmo que o apicultor proprietário tenha seu escritório registrado na província.
Também é obrigatório ter realizado o censo de abelhas para o período entre 1º de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2025, relatando a presença de pelo menos uma colmeia. O não cumprimento do cronograma desse censo torna a solicitação inelegível.
Cada beneficiário pode enviar apenas uma solicitação.
A assinatura digital na solicitação deve pertencer exclusivamente ao representante legal da empresa ou a uma pessoa que tenha sido expressamente delegada.
O valor máximo de auxílio que pode ser concedido é de 25.000 euros por beneficiário. Quaisquer fundos já recebidos nos termos da resolução anterior (Resolução nº 638 de 9 de maio de 2025) também devem ser contabilizados nesse cálculo. Ovalor mínimo que pode ser desembolsado para cada solicitação é de €100.
Essa compensação não pode ser acumulada com outro auxílio público que tenha sido concedido exatamente para os mesmos fins ou perdas.
O subsídio se enquadra no regime de auxílio estatal agrícola"de minimis". Isso significa que uma única empresa não pode receber mais do que €50.000 no total no âmbito desse esquema em um período de três anos.
A província alocou um orçamento total de 100.000 euros. Se esse orçamento não for suficiente para cobrir o valor total de todos os pedidos considerados elegíveis, a contribuição alocada a cada beneficiário será reduzida proporcionalmente.
O beneficiário é obrigado a permitir que a equipe do Serviço Agrícola tenha livre acesso a suas instalações e documentação, a fim de permitir as verificações exigidas pelos regulamentos.