Coleta de tartarugas exóticas invasoras

  • Ativo

Os cidadãos que encontrarem tartarugas exóticas invasoras na natureza - a tartaruga americana do pântano (Trachemys scripta ssp), incluída nas listas de espécies invasoras de importância para a UE - podem entregá-las ao Serviço de Desenvolvimento Sustentável e Áreas Protegidas.

Descrição

As tartarugas americanas do pântano(Trachemys scriptassp, espécies e subespécies) são animais de estimação populares. Mas se forem soltas na natureza, causam sérios danos à biodiversidade: tornam-se predadoras vorazes de anfíbios, peixes, insetos, ovos e plantas aquáticas, afetando gravemente a vida das espécies locais. Tanto que estão incluídos na lista das 100 espécies invasoras mais nocivas da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN).

Lembrando queo abandono dessas espécies na natureza ou em centros urbanos constitui um delito punível pelo DL 230/2017 e pelo artigo 727 do Código Penal, o Serviço de Áreas Sustentáveis e Protegidas recolhe os espécimes encontrados na natureza e providencia sua entrega a uma instalação apropriada.

É de notar que em 2016 entrou em vigor o Regulamento Europeu, implementado pelo Decreto Legislativo n.º 230 de 15 de dezembro de 2017, que prevê a proibição de reprodução, além das de transporte, compra, venda, troca e libertação de espécimes na natureza.

A quem se destina

Qualquer pessoa que tenha encontrado um espécime da tartaruga americana do pântano(Trachemys sripta ssp) na natureza.

Como fazer

Os espécimes encontrados na natureza podem ser entregues, mediante acordo prévio por telefone, ao Serviço de Desenvolvimento Sustentável e Áreas Protegidas da Província Autônoma de Trento, que, por sua vez, providenciará a entrega em uma instalação adequada.

Não há nenhum custo envolvido.

Informações pelos telefones 0461 496109 - 0461 496190 - 0461.499610.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

recante disposizioni volte a prevenire e gestire l’introduzione e la diffusione delle specie esotiche invasive

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Adeguamento della normativa nazionale alle disposizioni del regolamento (UE) n. 1143/2014 del Parlamento europeo e del Consiglio del 22 ottobre 2014, recante disposizioni volte a prevenire e gestire l'introduzione e la diffusione delle specie esotiche invasive.

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