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Co-projeto: ponto de referência sobre o conhecimento da emigração do Trentino

  • Ativo

A Província pretende dar início a um processo de co-projeto para a criação, no território provincial, de um ponto de referência para o conhecimento da emigração do Trentino, inclusive na forma de museu

Descrição

A Província tem a missão de promover a criação, no território do Trentino, de um ponto de referência para o conhecimento da emigração trentina, inclusive na forma de um museu.

A fase de planejamento, tanto das obras de adaptação estrutural e de instalações quanto da montagem e gestão do novo ponto de referência, é definida por meio de um processo de participação e compartilhamento, conforme estabelecido no art. 55 do Decreto Legislativo 117/2017, garantindo o envolvimento ativo das entidades do Terceiro Setor.

Por meio deste Edital, apresenta-se a ideia do projeto, definem-se os objetivos e coletam-se as candidaturas de entidades do Terceiro Setor que atendam aos requisitos gerais, profissionais e de experiência, interessadas em colaborar com a Província Autônoma de Trento.

A iniciativa é promovida conjuntamente pela Província Autônoma de Trento e pelo Município de Pinzolo. 

A quem se destina

Entidades do Terceiro Setor inscritas no Registro Único Nacional do Terceiro Setor há pelo menos 6 meses que prevejam em seu estatuto, entre as atividades do objeto social, a promoção cultural ou a história das comunidades locais do Trentino, ou expressões análogas, que atuem na província de Trento e que atendam aos demais requisitos previstos no art. 3 do Edital.

Como fazer

Para participar, é necessário enviar a inscrição, preenchida com base no formulário em anexo, por e-mail certificado para o endereço

ufficio.coesione@pec.provincia.tn.it

até, inclusive, 31 de agosto de 2026

Tempos e prazos

2026 31 Ago

Scadenza termini invio domanda di partecipazione

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Legge provinciale 3 novembre 2000, n. 12 "Interventi a favore dei trentini emigrati all''estero e dei loro discendenti" - Approvazione dei criteri e delle modalità di attuazione del suo articolo 7, comma 2 bis.

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Última atualização: 02/07/2026 18:15

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