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Co-elaboração de iniciativas de cooperação internacional em países africanos

  • Ativo

A Província pretende dar início a um processo de co-planejamento para realizar iniciativas de cooperação internacional para o desenvolvimento, com prioridade para os países da África Central e Oriental (em particular, Tanzânia, Quênia, Burundi, Uganda e Ruanda)

Descrição

A Província pretende dar início a um processo de co-planejamento, nos termos do art. 55 do Decreto Legislativo 117/2017 (Código do Terceiro Setor), para a realização de iniciativas de cooperação internacional para o desenvolvimento planejadas pelo Conselho Provincial, previstas no art. 2, parágrafo 2, alínea b-bis), da Lei Provincial 10/1988 “Apoio à cooperação para o desenvolvimento”, a serem implementadas em países africanos, com prioridade para os da África Central e Oriental (em particular Tanzânia, Quênia, Burundi, Uganda, Ruanda), com o objetivo de fortalecer a capacidade das pessoas e das comunidades locais de exercer um controle consciente sobre as decisões que afetam sua vida social, econômica e cívica.

Para esse fim, o Conselho Provincial aprovou um edital para manifestação de interesse que tem como objeto a promoção de“Projetos de cooperação internacional para fortalecer a capacidade das pessoas e das comunidades locais de exercer um controle consciente sobre as decisões que afetam sua vida social, econômica e cívica, a serem implementados nos países da África Central e Oriental (em particular na Tanzânia, no Quênia, no Burundi, em Uganda e em Ruanda), área identificada pelo Conselho Provincial como prioritária. O objetivo principal é contribuir para o autodesenvolvimento social e econômico local, com base em uma lógica de cooperação marcada pela reciprocidade, que preveja um possível retorno positivo também para o território provincial

O Edital tem como objetivo identificar Entidades do Terceiro Setor com as quais se inicie um processo de coplanificação voltado para a consecução do objetivo acima descrito e, prioritariamente nos países da África Central e Oriental acima mencionados, estabelecer parcerias com órgãos governamentais, municípios e outros atores locais.

Mais informações sobre objetivos, recursos disponíveis, entidades elegíveis e duração das atividades estão disponíveis no edital em anexo.

A quem se destina

Entidades do Terceiro Setor inscritas no Registro Único Nacional do Terceiro Setor (RUNTS) há pelo menos 6 meses que prevejam em seu estatuto, entre as atividades do objeto social, a cooperação para o desenvolvimento ou expressões análogas, tais como cooperação ou solidariedade internacional, que atuem na província de Trento e que atendam aos demais requisitos previstos no art. 7 do Edital.

Como fazer

Para participar, é necessário enviar a inscrição, preenchida com base no formulário em anexo, por e-mail certificado para o endereço

ufficio.partenariati@pec.provincia.tn.it

até o dia 21/08/2026

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A inscrição para participação é composta pela seguinte documentação:
1. pedido de participação na co-projetação — Anexo A;
2. declaração substitutiva, prestada nos termos dos artigos 46 e 47 do Decreto Presidencial n.º 445/2000, comprovando o cumprimento dos requisitos de participação — Anexo B;
3. proposta de projeto, com base no modelo fornecido — Anexo C;
4. cronograma, com base no modelo fornecido — Anexo D;
5. orçamento, com base no modelo fornecido — Anexo E;
6. acordo de parceria, com base no modelo fornecido — Anexo F;
7. declaração substitutiva comprovando o cumprimento dos requisitos gerais — Anexo G

Formulários

Tempos e prazos

2026 21 Ago

Scadenza termini invio domanda di partecipazione

Custos

selo fiscal
16,00 Euro

(salvo eventuais isenções)

Documentos

Normas de referência

Approvazione dell''Avviso pubblico per la presentazione di manifestazioni di interesse a partecipare alla co-progettazione, ai sensi dell''art. 55 del d.lgs. 117/2017 (Codice del Terzo Settore), per la realizzazione di iniziative di cooperazione internazionale allo sviluppo programmate dalla Giunta provinciale, previste dall''art. 2, comma 2, lettera b-bis) della l.p. 10/1988 "Sostegno alla cooperazione per lo sviluppo", da attuarsi in Africa con priorità ai Paesi centro- orientali (Tanzania, Kenya, Burundi, Uganda, Ruanda), finalizzate a rafforzare la capacità delle persone e delle comunità locali di esercitare un controllo consapevole sulle decisioni che incidono sulla propria vita sociale, economica e civica"

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Última atualização: 22/07/2026 18:04

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